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Portaria 364/2022, de 10 de Março

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher

Texto do documento

Portaria 364/2022

Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher.

Tendo sido identificada, pela Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a necessidade de executar obras de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher, e considerando que se prevê que a empreitada se prolongue até 2023, gerando assim encargos em mais de um ano económico, procede-se à respetiva autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher, até ao montante máximo de 8.591.549,06 EUR (oito milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e nove euros e seis cêntimos), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 4.091.549,00 EUR, montantes com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, que incluem IVA à taxa legal em vigor:

2021: 600.000,00 EUR;

2022: 3.500.000,00 EUR;

2023: 4.491.549,06 EUR.

3 - Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

315083256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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