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Despacho 10574/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Extensão de encargos referente à prestação de serviços para a atualização do projeto de execução da remodelação do conjunto arquitetónico da Associação Académica de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 10574/2024



Publicação do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

O conjunto arquitetónico da Associação Académica de Coimbra, parte integrante dos imóveis classificados pela UNESCO - Universidade de Coimbra, Alta e Sofia -, projetado pelo arquiteto Alberto José Pessoa na década de 50 do século passado, peça marcante da arquitetura moderna portuguesa, tem problemas graves de degradação do espaço que decorrem de uma utilização intensa ao longo dos últimos 50 anos, sendo necessária a adaptação do edifício às exigências das dezenas de secções culturais e desportivas da Associação.

Cabe à Universidade, enquanto proprietária do espaço, proceder a uma intervenção global que o adapte, mas que, simultaneamente, combata a descaracterização de que tem sido alvo. É de interesse público realizar a reabilitação de todo o conjunto arquitetónico da Associação Académica de Coimbra, adaptando e atualizando todo o Conjunto Arquitetónico - edifícios, jardins e áreas exteriores envolventes -, prevendo-se ainda a possibilidade de construção de um corpo novo de forma a responder às novas necessidades funcionais, com uma área bruta de construção máxima total (construções existentes e construção nova) fixada em 8300,00 m2

A Universidade de Coimbra já tem um Projeto de Remodelação do Edifício da Associação Académica de Coimbra, elaborado em 2005, que respondia a um programa de ocupação que visava as necessidades da altura, que nunca foi concretizado.

Pretende-se, agora, retomar este projeto, atualizando-o e adaptando-o, não só para as novas necessidades funcionais, como para as condições de degradação e envelhecimento que os edifícios agora apresentam, bem como ainda estender a intervenção a toda a área do Conjunto Arquitetónico da Associação Académica de Coimbra nomeadamente aos Jardins e áreas exteriores envolventes.

Atendendo a que o encargo base para a aquisição dos serviços de atualização e adaptação do referido Projeto ascende a 500.000,00€ (quinhentos mil euros) acrescido de IVA à taxa de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, que será por ajuste direto, garantindo-se, assim, a continuidade e integridade do projeto e salvaguardando-se, também, questões referentes a direitos exclusivos, nomeadamente direitos de autor - cf. arts. 16.º, n.º 1, al. a), 23.º, 24.º, n.º 1, al. e), iii), 36.º, 38.º, 112.º, n.º 2 e 115.º, n.º 1 e segs., todos do Código dos Contratos Públicos.

Atento o prazo para a tramitação normal do procedimento e o prazo de 420 dias, definido no Caderno de Encargos, para a prestação de serviços para a atualização do projeto de execução da remodelação do conjunto arquitetónico da Associação Académica de Coimbra e atendendo a que a Assistência Técnica decorrerá com a execução da empreitada cujo início está previsto para 2026, os respetivos encargos terão execução no presente ano de 2024, no ano de 2025 e no ano de 2026.

Assim, considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

Autorizo a abertura do procedimento de contratação ajuste direto (Art. 24.º, n.º 1, al. e), iii), do CCP) para a “Prestação de serviços para a atualização do projeto de execução da remodelação do conjunto arquitetónico da Associação Académica de Coimbra”.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, carece, nos termos do disposto no n.º 1 do, Art. 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Portaria essa que se insere no âmbito da competência que foi delegada pelo Despacho 7198/2024, de 11 de junho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2024.

Nesta conformidade e em face do exposto,

a) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para “Prestação de serviços para a atualização do projeto de execução da remodelação do conjunto arquitetónico da Associação Académica de Coimbra”, pelo montante máximo 500.000,00€ (quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa de 23 %, que envolve a execução de despesa em mais de um ano económico, de acordo com a seguinte repartição:

2024 - € 100 000,00, a que acresce IVA;

2025 - € 350 000,00, a que acresce IVA;

2026 - € 50 000,00, a que acresce IVA.

b) Autorizo que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, possa ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

c) O encargo emergente do contrato encontra-se devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra, nos anos de 2024, 2025 e 2026, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de agosto de 2024. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

318064291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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