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Portaria 686/2024/2, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2025.

Texto do documento

Portaria 686/2024/2



A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

Considerando que, nos termos estatutários, é um dever militar o uso de uniforme, e que, nos termos regulamentares, o seu uso é obrigatório quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e órgãos de Marinha e nos atos de serviço exterior a estes, sendo que, aos militares, é atribuída uma dotação individual de fardamento por conta do Estado, é necessário proceder à aquisição de fardamento para os militares e militarizados da Marinha Portuguesa, sendo essencial assegurar o seu fornecimento contínuo, dada a sua especificidade de utilização para o cabal cumprimento das atividades supracitadas que, dada a sua natureza, implica um desgaste acrescido daqueles artigos.

Considerando que a abertura do procedimento pré-contratual relativo ao presente processo vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer, na totalidade, no ano civil subsequente ao da sua realização, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carece de prévia autorização, a conferir por portaria conjunta das áreas governativas das finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo orçamental com a aquisição de fardamento, para o ano de 2025, até ao montante máximo de 1 626 016,26 EUR (um milhão seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros previstos na presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Marinha, para o ano de 2025.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 23 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318074651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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