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Despacho 10394/2024, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeia os juízes sociais para as causas de família e menores de Almodôvar, do Tribunal Judicial da Comarca de Beja.

Texto do documento

Despacho 10394/2024



No âmbito das competências que me foram delegadas através do Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, e considerando a remessa, nos termos do determinado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, ao Conselho Superior da Magistratura da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas de família e menores de Almodôvar, do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, e a sua aprovação pela Assembleia Municipal em reunião de 27 de junho de 2024, são nomeados nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido Decreto-Lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro - Lei Tutelar Educativa - e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - segundo a enumeração constante da lista anexa.

26 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Efetivos:

Dina Guerreiro Cavaco.

António Manuel Horta Fontinha.

Paula Cristina Coelho Guerreiro.

Joana Catarina Augusto Caetano.

318065855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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