Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10278/2024, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024.

Texto do documento

Despacho 10278/2024



Considerando que pelo Despacho 7167-C/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2024, foram mantidos em vigor, até 31 de agosto de 2024, os valores constantes dos artigos 1.º e 2.º do Despacho 9830/2023, respetivamente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023.

Considerando que, pelo referido despacho, no período compreendido entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2024, os valores das contrapartidas financeiras deverão ser atualizados com base no índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) relativo aos últimos 12 meses de cada ano publicado no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE), do ano de 2023 e 1.º semestre de 2024.

Considerando que os valores das referidas taxas de variação média, correspondem respetivamente a 5,3 % no ano de 2023 e a 2,8 %, a junho de 2024.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 24/2024, de 26 de março, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 23.º e 25.º, ambos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, no uso de competências delegadas pelo Ministro da Economia, nos termos do Despacho 9832-D/2024, publicado no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2024, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso de competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, o seguinte:

1 - Os valores das contrapartidas financeiras da recolha seletiva de resíduos de embalagem e da respetiva triagem, a aplicar de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024, são os que constam no Quadro I e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no Quadro I do Despacho 9830/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023, atualizados com base na taxa de variação média dos últimos 12 meses relativos a 2023 e na taxa de variação média a junho de 2024 do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), publicados no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE).

2 - Os valores de contrapartidas financeiras pela triagem dos resíduos de embalagens provenientes da recolha efetuada no âmbito de redes de recolha próprias das entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), a aplicar de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024, são os que constam no Quadro II e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no Quadro II do Despacho 9830/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023, atualizados com base na taxa de variação média dos últimos 12 meses relativos a 2023 e na taxa de variação média a junho de 2024 do IHPC, publicados no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE).

3 - Os valores de contrapartidas financeiras devidos pela recolha seletiva e triagem ou apenas pela triagem, definidos nos Quadros I e II, respetivamente, a pagar pelas entidades gestoras do SIGRE são os mesmos para todas as entidades gestoras.

QUADRO I

Valores de contrapartidas financeiras pela recolha seletiva e triagem a aplicar de setembro a dezembro de 2024 (unidade: €/tonelada)

Valor de Contrapartida Financeira - Recolha Seletiva e Triagem

Cluster

SGRU

Vidro

Papel/Cartão

Plástico

Aço

Alumínio

ECAL

Madeira

A

Ambilital

Amcal

Ecobeirão

Ecolezíria

Resíduos do Noredeste

Resialentejo

Resiestrela Valnor

Valorminho

73

290

834

944

1 125

912

44

B

Ambisousa

Braval

Gesamb

Resitejo/RSTJ

Resulima Valorlis

56

259

780

909

1 035

815

44

C

Algar

Amarsul

Ersuc

Resinorte

Suldouro

44

210

663

789

926

686

44

D

Tratolixo

Valorsul Lipor

39

193

646

768

901

667

44



QUADRO II

Valores de contrapartidas financeiras pela triagem dos resíduos de embalagens provenientes das redes de recolha próprias a aplicar de setembro a dezembro de 2024 (correspondente à componente triagem do Quadro I) (unidade: €/tonelada)

Valor de Contrapartida Financeira - Triagem

Cluster

SGRU

Vidro

Papel/Cartão

Plástico

Aço

Alumínio

ECAL

Madeira

A

Ambilital

Amcal

Ecobeirão

Ecolezíria

Resíduos do Noredeste

Resialentejo

Resiestrela Valnor

Valorminho

28

108

313

353

421

341

B

Ambisousa

Braval

Gesamb

Resitejo/RSTJ

Resulima Valorlis

21

97

291

336

387

304

C

Algar

Amarsul

Ersuc

Resinorte

Suldouro

16

79

248

296

345

257

D

Tratolixo

Valorsul Lipor

15

72

242

287

337

249



4 - Os valores de contrapartidas financeiras da recolha indiferenciada, a aplicar a partir de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024, são os que constam no Quadro III e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no Quadro III do Despacho 9830/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023, atualizados com base na taxa de variação média dos últimos 12 meses relativos a 2023 e na taxa de variação média a junho de 2024 do IHPC, publicados no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE).

5 - Os valores de contrapartidas financeiras pela recolha indiferenciada a pagar pelas entidades gestoras do SIGRE são os mesmos para todas as entidades gestoras.

QUADRO III

Valores de contrapartidas financeiras de resíduos de embalagens recuperados do fluxo indiferenciado a aplicar de setembro a dezembro de 2024 (tratamento mecânico, tratamento biológico e valorização energética) (unidade: €/tonelada)

Valor de Contrapartida Financeira - Fluxo Indiferenciado

Vidro

Papel/Cartão

Plástico

Aço

Alumínio

ECAL

Madeira

TM/TMB

87

136

165

159

219

173

Compostagem

28

28

Valorização Energética (escórias)

108

690



6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro e caduca a 31 de dezembro de 2024.

26 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 27 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

318060516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

  • Tem documento Em vigor 2024-03-26 - Decreto-Lei 24/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda