Considerando que pelo Despacho 7167-C/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2024, foram mantidos em vigor, até 31 de agosto de 2024, os valores constantes dos artigos 1.º e 2.º do Despacho 9830/2023, respetivamente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023.
Considerando que, pelo referido despacho, no período compreendido entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2024, os valores das contrapartidas financeiras deverão ser atualizados com base no índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) relativo aos últimos 12 meses de cada ano publicado no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE), do ano de 2023 e 1.º semestre de 2024.
Considerando que os valores das referidas taxas de variação média, correspondem respetivamente a 5,3 % no ano de 2023 e a 2,8 %, a junho de 2024.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 24/2024, de 26 de março, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 23.º e 25.º, ambos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, no uso de competências delegadas pelo Ministro da Economia, nos termos do Despacho 9832-D/2024, publicado no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2024, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso de competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, o seguinte:
1 - Os valores das contrapartidas financeiras da recolha seletiva de resíduos de embalagem e da respetiva triagem, a aplicar de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024, são os que constam no Quadro I e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no Quadro I do Despacho 9830/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023, atualizados com base na taxa de variação média dos últimos 12 meses relativos a 2023 e na taxa de variação média a junho de 2024 do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), publicados no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE).
2 - Os valores de contrapartidas financeiras pela triagem dos resíduos de embalagens provenientes da recolha efetuada no âmbito de redes de recolha próprias das entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), a aplicar de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024, são os que constam no Quadro II e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no Quadro II do Despacho 9830/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023, atualizados com base na taxa de variação média dos últimos 12 meses relativos a 2023 e na taxa de variação média a junho de 2024 do IHPC, publicados no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE).
3 - Os valores de contrapartidas financeiras devidos pela recolha seletiva e triagem ou apenas pela triagem, definidos nos Quadros I e II, respetivamente, a pagar pelas entidades gestoras do SIGRE são os mesmos para todas as entidades gestoras.
QUADRO I
Valores de contrapartidas financeiras pela recolha seletiva e triagem a aplicar de setembro a dezembro de 2024 (unidade: €/tonelada)
Valor de Contrapartida Financeira - Recolha Seletiva e Triagem | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cluster | SGRU | Vidro | Papel/Cartão | Plástico | Aço | Alumínio | ECAL | Madeira |
A | Ambilital Amcal Ecobeirão Ecolezíria Resíduos do Noredeste Resialentejo Resiestrela Valnor Valorminho | 73 | 290 | 834 | 944 | 1 125 | 912 | 44 |
B | Ambisousa Braval Gesamb Resitejo/RSTJ Resulima Valorlis | 56 | 259 | 780 | 909 | 1 035 | 815 | 44 |
C | Algar Amarsul Ersuc Resinorte Suldouro | 44 | 210 | 663 | 789 | 926 | 686 | 44 |
D | Tratolixo Valorsul Lipor | 39 | 193 | 646 | 768 | 901 | 667 | 44 |
QUADRO II
Valores de contrapartidas financeiras pela triagem dos resíduos de embalagens provenientes das redes de recolha próprias a aplicar de setembro a dezembro de 2024 (correspondente à componente triagem do Quadro I) (unidade: €/tonelada)
Valor de Contrapartida Financeira - Triagem | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cluster | SGRU | Vidro | Papel/Cartão | Plástico | Aço | Alumínio | ECAL | Madeira |
A | Ambilital Amcal Ecobeirão Ecolezíria Resíduos do Noredeste Resialentejo Resiestrela Valnor Valorminho | 28 | 108 | 313 | 353 | 421 | 341 | – |
B | Ambisousa Braval Gesamb Resitejo/RSTJ Resulima Valorlis | 21 | 97 | 291 | 336 | 387 | 304 | – |
C | Algar Amarsul Ersuc Resinorte Suldouro | 16 | 79 | 248 | 296 | 345 | 257 | – |
D | Tratolixo Valorsul Lipor | 15 | 72 | 242 | 287 | 337 | 249 | – |
4 - Os valores de contrapartidas financeiras da recolha indiferenciada, a aplicar a partir de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024, são os que constam no Quadro III e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no Quadro III do Despacho 9830/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023, atualizados com base na taxa de variação média dos últimos 12 meses relativos a 2023 e na taxa de variação média a junho de 2024 do IHPC, publicados no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE).
5 - Os valores de contrapartidas financeiras pela recolha indiferenciada a pagar pelas entidades gestoras do SIGRE são os mesmos para todas as entidades gestoras.
QUADRO III
Valores de contrapartidas financeiras de resíduos de embalagens recuperados do fluxo indiferenciado a aplicar de setembro a dezembro de 2024 (tratamento mecânico, tratamento biológico e valorização energética) (unidade: €/tonelada)
Valor de Contrapartida Financeira - Fluxo Indiferenciado | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Vidro | Papel/Cartão | Plástico | Aço | Alumínio | ECAL | Madeira | |
TM/TMB | 87 | 136 | 165 | 159 | 219 | 173 | – |
Compostagem | – | 28 | – | – | – | – | 28 |
Valorização Energética (escórias) | – | – | – | 108 | 690 | – | – |
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro e caduca a 31 de dezembro de 2024.
26 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 27 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
318060516