Decreto Regulamentar 12/94
de 4 de Maio
O Decreto Regulamentar 18/91, de 11 de Abril, estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias específicas existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Comércio e Turismo não previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Verificando-se, porém, que à categoria de revisor do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo foi atribuído um desenvolvimento indiciário diferente do fixado na ex-Direcção-Geral da Comunicação Social para a mesma categoria;
Verificando-se, ainda, que ambas as categorias têm origem no mesmo quadro de pessoal e mantêm o mesmo conteúdo funcional e a mesma área de actuação, considera-se de proceder, por esta via, à alteração do citado Decreto Regulamentar 18/91, na parte que à categoria de revisor respeita, tendo em vista a uniformização de vencimentos das categorias ora em apreço.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 18/91, de 11 de Abril, é alterado, na parte relativa à Direcção-Geral do Turismo, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 12 de Abril de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Abril de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
MAPA
Direcção-Geral do Turismo
(ver documento original)