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Decreto Regulamentar 12/94, de 4 de Maio

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Sumário

ALTERA NA PARTE RELATIVA A DIRECCAO-GERAL DO TURISMO E DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 18/91, DE 11 DE ABRIL (ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES EM SERVIÇOS E ORGANISMOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO), PROCEDENDO A ALTERAÇÃO DOS ESCALÕES DA CATEGORIA DE REVISOR DO QUADRO DE PESSOAL DA CITADA DIRECCAO-GERAL. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 12/94
de 4 de Maio
O Decreto Regulamentar 18/91, de 11 de Abril, estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias específicas existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Comércio e Turismo não previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Verificando-se, porém, que à categoria de revisor do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo foi atribuído um desenvolvimento indiciário diferente do fixado na ex-Direcção-Geral da Comunicação Social para a mesma categoria;

Verificando-se, ainda, que ambas as categorias têm origem no mesmo quadro de pessoal e mantêm o mesmo conteúdo funcional e a mesma área de actuação, considera-se de proceder, por esta via, à alteração do citado Decreto Regulamentar 18/91, na parte que à categoria de revisor respeita, tendo em vista a uniformização de vencimentos das categorias ora em apreço.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 18/91, de 11 de Abril, é alterado, na parte relativa à Direcção-Geral do Turismo, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 12 de Abril de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Abril de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

MAPA
Direcção-Geral do Turismo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 18/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES EM SERVIÇOS E ORGANISMOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO NÃO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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