Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9766/2024, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação para adjunto de gabinete do mestre Simão Pedro Brás de Brito.

Texto do documento

Despacho 9766/2024



Considerando:

1 - O disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio, que regulamenta a Lei 108/91 (alterado pelo Decreto-Lei 105/95, de 20 de maio, pela Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio, e pelo Decreto-Lei 61/2019, de 14 de maio), o presidente do CES pode constituir um gabinete de apoio à presidência;

2 - O disposto no n.º 2 do artigo 14.º do referido normativo legal, o referido gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete, três adjuntos e um secretário pessoal;

3 - Que aos membros do gabinete do presidente do CES é aplicável, com as devidas adaptações, o regime constante dos artigos 7.º a 14.º e 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;

Designo, para o meu Gabinete, no uso da competência legalmente conferida ao presidente do CES, o Dr. Simão Pedro Brás de Brito em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 1 de agosto de 2024.

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica o designado autorizado a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor e as atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de atividades associado ao CES.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, publica-se, em anexo, a respetiva nota curricular.

1 de agosto de 2024. - O Presidente do CES, Luís Pais Antunes.

ANEXO

Nota curricular

Simão Pedro Brás de Brito, tem mestrando em Direito e Prática Jurídica (especialização em Direito Administrativo e Administração Pública) - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-graduação em Direito e Prática da Contratação Pública - Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2024).

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014-2018).

Desempenhou funções de técnico superior jurista na Unidade de Contencioso e Contratação Pública da Direção de Assuntos Jurídicos e Proteção de Dados (DAJPD) da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), desde 2022.

Advogado associado na Gonçalo Capitão e Associados - Sociedade de Advogados, desenvolvendo a sua atividade no Departamento de Direito Público e Contencioso Administrativo, de 2021 a 2022. Advogado estagiário na CRBA - Capitão, Rodrigues Bastos, Areia e Associados, de 2018 a 2020.

318020129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 105/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 90/92, DE 21 DE MAIO (REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL - CES), NO QUE SE REFERE AO DIREITO A TRANSPORTE, AJUDAS DE CUSTO E SENHAS DE PRESENÇA, POR PARTE DOS MEMBROS DO CES. CRIA NA REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CES DUAS NOVAS SECÇÕES: A DE PESSOAL E ASSUNTOS GERAIS E A DE CONTABILIDADE, PATRIMONIAL E APROVISIONAMENTO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA REFERE-SE TAMBEM AS RECEITAS PRÓPRIAS DO CONSELHO, CONFERINDO-LHE A POSSIBILIDADE DE ARRECADAR RECEIT (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 108/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-14 - Decreto-Lei 61/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de funcionamento do Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda