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Despacho 9757/2024, de 22 de Agosto

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Sumário

Aprova o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024-2026.

Texto do documento

Despacho 9757/2024



Tendo o presente plano estado em consulta pública e ouvido o Conselho de Gestão da Universidade, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 7/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, por meu despacho de 12/07/2024 é aprovado e posto em vigor o PPRCIC-UÉ - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024-2026, que se anexa ao presente despacho.

A identificação dos responsáveis da Universidade de Évora pela implementação do presente Plano consta da lista disponível na seguinte hiperligação: https://gdoc.uevora.pt/902304.

É revogado o Despacho Reitoral n.º 45/2021, de 23 de março.

ANEXO

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024-2026

Siglas e acrónimos

CAS - Conselho de Ação Social

CIC - Corrupção e Infrações Conexas

EA - Escola de Artes

ECS - Escola de Ciências Sociais

ECT - Escola de Ciências e Tecnologia

ESDH - Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano

ESESJD - Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus

GACI - Gabinete de Auditoria e Controlo Interno

GESDOC - Sistema de Gestão Documental da Universidade de Évora

IES - Instituições de Ensino Superior

IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada

MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção

PPRCIC - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

RADDUÉ - Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Évora

RAUÉ - Regulamento Académico da Universidade de Évora

RDPC - Repositório Digital das Publicações Científicas

RGPC - Regime Geral da Prevenção da Corrupção

RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

SASUÉ - Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

UÉ - Universidade de Évora

UO - Unidade Orgânica

1 - Introdução:

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 06 de abril, aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, que, subsequentemente, veio a concretizar-se na publicação do Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e altera o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado (previsto no Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho).

Tendo em vista a prevenção, deteção e sanção de atos de corrupção e infrações conexas, o RGPC determina que as entidades obrigadas ao seu cumprimento adotem e implementem um programa de cumprimento normativo que inclua os seguintes instrumentos:

a) Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPRCIC);

b) Código de conduta;

c) Canal de denúncias;

d) Programa de formação a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas.

Estando a Universidade de Évora sujeita ao cumprimento do RGPC, por força do estabelecido no seu artigo 2.º, impõe-se a revisão do seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em vigor (Despacho 45/2021, de 23 de março), à luz da nova legislação, a ser aprovado e, posteriormente, republicado.

A Universidade de Évora é, atualmente, uma instituição com 6 Unidades Orgânicas, dispersas por diferentes polos, cuja atividade é suportada por um conjunto de serviços centralizados, tutelados pela Reitoria. A sua crescente dinâmica, nas suas diversas vertentes, ensino, investigação e ligação à sociedade exige um modelo de governação caraterizado pelo rigor e transparência nos processos.

Em paralelo, a gestão eficaz e eficiente dos recursos impõe uma solidez do modelo institucional, assim como uma administração rigorosa e transparente.

Assim, o PPRCIC que se apresenta resulta de uma reflexão interna sobre as áreas com maior exposição ao risco de corrupção e infrações conexas. A classificação dos riscos identificados decorre da sua probabilidade de ocorrência e do seu impacto, quer internamente, quer no exterior. A prevenção e o combate às potenciais situações de riscos de corrupção impõem o envolvimento dos órgãos de governo, das Unidades Orgânicas, das Unidades Científico-Pedagógicas e dos Serviços da Universidade.

A Universidade de Évora, no âmbito da estratégia de prevenção de corrupção, tem vindo a unir esforços no sentido de implementar um Programa de cumprimento normativo. O Despacho Reitoral 137/2022 nomeou o Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN). No âmbito deste programa, foram publicados e vigoram, transversalmente, um conjunto de instrumentos como o Código de Ética; o Código de Conduta; o Canal de Denúncia; o Zelador do Canal de denúncia. Foi criado o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno com o objetivo de fomentar o controlo interno através da identificação de situações potenciadoras de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas, assim como da apresentação de propostas de medidas preventivas com vista à redução dos riscos, do seu impacto e da probabilidade de ocorrência.

Na aplicação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), a Universidade de Évora deve pautar a sua atuação de acordo com os princípios e valores éticos da Administração Pública, designadamente o Princípio da competência e da responsabilidade: os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.

Este Plano inicia-se com a caraterização geral da Universidade de Évora, com referência aos seus órgãos de governo, instrumentos de gestão, estrutura orgânica e dos Serviços de Ação Social. Em seguida, apresentam-se as áreas de risco e a metodologia adotada para a classificação dos riscos. Na sequência da identificação dos riscos, estes são descritos, avaliados e são apresentadas as medidas de prevenção e os responsáveis da sua aplicação e monitorização. O PPRCIC termina com a planificação da formação e da sua publicitação.

2 - Caracterização da UÉ:

A Universidade de Évora é uma pessoa coletiva de direito público e goza, nos termos da lei, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, administrativa, financeira, disciplinar, cultural e patrimonial.

A Universidade de Évora adota o princípio do livre exame, tal como o definiu Henri Poincaré, na prossecução das tarefas que decorrem da sua missão: “O pensamento não se deve submeter nem a um dogma, nem a um partido, nem a uma paixão, nem a um interesse, nem a uma ideia pré-concebida, nem a qualquer outra coisa que não seja a si próprio, visto que, submeter-se, seria o mesmo que deixar de existir”.

Identificam-se, por isso, como valores intrínsecos da Universidade de Évora:

a) O respeito pela dignidade da pessoa humana;

b) A liberdade académica;

c) O mérito individual;

d) O rigor na execução de quaisquer tarefas;

e) A democraticidade subjacente à decisão;

f) A ausência de discriminação social, étnica e/ou confessional.

Por quanto vem exposto, e por se assumir como um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, que se articula com o estudo, a docência e a investigação, a Universidade de Évora integra-se na vida da sociedade, focada no contributo para o seu desenvolvimento.

2.1 - Órgãos de Governo:

Os órgãos de governo da instituição são aqueles a quem cumpre definir e executar a estratégia e as políticas da Universidade.

São órgãos de governo da Universidade de Évora:

i) O Conselho Geral;

O Conselho Geral é composto por 25 membros:

a) Treze representantes de professores/as e investigadores/as;

b) Três representantes dos/as estudantes;

c) Dois representantes do pessoal não docente e não investigador;

d) Sete personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade de Évora, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.

ii) O/A Reitor/a;

O/A Reitor/a é o órgão superior de governo e de representação externa da Universidade, sendo, simultaneamente, o órgão de condução da política da instituição, e que preside ao Conselho de Gestão.

iii) O Conselho de Gestão;

O Conselho de Gestão é designado pelo/a Reitor/a, sendo composto atualmente por cinco elementos:

Reitor/a (Presidente);

Vice-Reitor para as Políticas para a Vida na Universidade e relações com a Comunidade;

Administradora;

Docente da Escola de Ciências Sociais, Departamento de Gestão;

Diretor da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

2.2 - Órgãos Estatutários:

Para além dos órgãos de governo, a Universidade dispõe, ainda, nos seus estatutos, conforme Despacho Normativo 7/2021, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 30, dos seguintes órgãos:

i) Senado composto por:

a) Reitor/a, que preside;

b) Diretores/as das Unidades Orgânicas;

c) Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-científico das Unidades Orgânicas;

d) Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas;

e) Cinco representantes dos/as estudantes;

f) Cinco representantes do pessoal não docente e não investigador;

g) Dezoito representantes do pessoal docente e investigador;

h) Presidente da Associação Académica;

ii) Conselho de Avaliação composto por:

a) O elemento da Reitoria responsável pela superintendência do sistema interno de avaliação e de garantia de qualidade que preside;

b) A responsável da Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade;

c) Os/As Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas;

d) Três trabalhadores não docentes e não investigadores eleitos nos termos do Regulamento Eleitoral;

e) Três estudantes eleitos/as, preferencialmente representantes de cada ciclo de estudos (1.º, 2.º e 3.º) nos termos do Regulamento Eleitoral;

f) A Presidente da Associação Académica;

iii) Conselho Coordenador composto por:

a) Reitor/a, que preside;

b) Diretores/as das Unidades Orgânicas;

iv) Comissão de Ética composta por:

a) Um Presidente, designado pelo/a Reitor/a, e apoiado por um Vice-Presidente e um secretário;

b) Sete a nove membros efetivos, designados pelo/a Reitor/a, de acordo com o Regulamento e a legislação em vigor;

v) Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da Universidade de Évora (ORBEA) composto por:

a) Um Presidente, designado pelo/a Reitor/a, e apoiado por um secretário;

b) Cinco membros efetivos, designados pelo/a Reitor/a, de acordo com o Regulamento e a legislação em vigor.

2.3 - Instrumentos de Gestão

Para além dos seus Estatutos, a Universidade de Évora desenvolve a sua atividade anual com suporte em vários instrumentos de gestão, os quais suportam uma atuação eficiente e eficaz nas diversas áreas de atividade em que a instituição está envolvida:

a) Plano Estratégico - para que se remete no link seguinte:

https://www.uevora.pt/universidade/qualidade/Planeamento?folder=8360

b) Plano de Atividades e Orçamento anual - para que se remete no link seguinte:

https://www.uevora.pt/universidade/qualidade/Planeamento?folder=8331

c) Relatório de Atividades e Contas, as quais são objeto de verificação por um Revisor Oficial de Contas externo - para que se remete no link seguinte:

https://www.uevora.pt/universidade/qualidade/Planeamento?folder=1635

d) Balanço Social - para que se remete no link seguinte:

https://www.uevora.pt/universidade/documentos-institucionais/Planos-e-Relatorios-de-Atividades/Prestacao-de-Contas?folder=9757

e) QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização - para que se remete no link seguinte:

https://www.uevora.pt/universidade/qualidade/Planeamento?folder=1634

2.4 - Organização e Organograma:

Nos termos dos artigos 40.º e seguintes dos Estatutos da Universidade de Évora, são consagradas as Unidades Orgânicas, dotadas de autonomia estatutária, científico-pedagógica e regulamentar e que integram as seguintes Escolas, de natureza universitária e politécnica: Escola de Artes (EA), Escola de Ciências e Tecnologia (ECT), Escola de Ciências Sociais (ECS), Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano (ESDH) e Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus (ESESJD) e o Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA).

Além das Unidades Orgânicas identificadas, a Universidade de Évora dispõe, também, de Serviços, que se destinam a apoiar a atividade da Instituição, assegurando a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos órgãos de governo, bem como das suas Unidades Orgânicas. Estão definidos estatutariamente os seguintes serviços: Serviços Académicos; Serviços Administrativos; Serviços de Biblioteca e Informação Documental, Serviços de Ciência e Cooperação; Serviços de Informática; Serviços da Reitoria; Serviços Técnicos. A Universidade dispõe ainda das seguintes Unidades Científico-Pedagógicas: as Herdades Experimentais; o Hospital Veterinário e a Universidade Popular Túlio Espanca. Na estrutura da Universidade existe um Gabinete Jurídico que tem como função assegurar o suporte jurídico ao Conselho Geral, ao/à Reitor/a, ao/à Administrador/a e aos/às Diretores/as das Unidades Orgânicas. Foi criado, recentemente, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, estrutura de apoio técnico e assessoria ao/à Reitor/a, que desenvolve a sua atividade no âmbito da prevenção e controlo de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas.

Fig. 1 - Organograma da Universidade de Évora - ver no Despacho Reitoral n.º 94/2024 disponível na seguinte hiperligação https://gdoc.uevora.pt/892801

2.5 - Serviços de Ação Social:

As bases do sistema de ação social no âmbito das instituições de ensino superior são estabelecidas a partir do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril.

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) veio consolidar o sistema de ação social no ensino superior e a prestação de apoios diretos e indiretos aos estudantes por definição das funções dos Serviços de Ação Social nas Instituições de Ensino Superior.

Os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUÉ) desenvolvem a sua atividade com base no seu Regulamento Orgânico, publicado pelo Despacho 3045/2023, de 06 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 46.

O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade de Évora, sendo constituído pela Reitora, que preside com voto de qualidade, pela Diretora dos Serviços de Ação Social e por dois representantes da Associação Académica, um dos quais bolseiro.

Tendo em conta a delegação de competências, a Presidência do CAS é assegurada pelo Vice-Reitor que tutela a Ação Social.

Compete ao CAS aprovar o Regulamento dos SASUÉ, sob proposta da Direção de Serviços dos mesmos, aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar, fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respetivos Serviços, dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social, propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação e aprovar a política de preços a praticar pelos SASUÉ. Pode, ainda, promover outros apoios sociais considerados adequados.

A estrutura dos SASUÉ compreende uma Direção de Serviços que integra a Divisão de Apoios Sociais e uma Divisão de Gestão Alimentar, o Gabinete de Bolsas de Estudo, o Gabinete de Alojamento e Bem-Estar do Estudante, o Gabinete de Cultura e Desporto e, ainda, o Setor de Fiscalização, Manutenção e Segurança e o Secretariado de Apoio e Planeamento.

Os Serviços de Ação Social são dotados de autonomia administrativa e financeira e desenvolvem a sua atividade em linha com a Universidade de Évora, funcionando de forma integrada.

Os SASUÉ têm a responsabilidade da atribuição e concessão de apoios sociais por forma a garantir a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior, prestando serviços nas áreas de bolsas de estudo, alimentação e alojamento, acesso a serviços de saúde, apoio a atividades desportivas e culturais e ainda o acesso a outros apoios educativos. Compete, igualmente, aos SASUÉ desenvolver outras atividades que, pela sua natureza, se enquadram nos fins gerais de ação social escolar, nomeadamente a definição de um sistema de bolsas-empréstimo.

No âmbito da prestação de serviços aos estudantes em geral, os SASUÉ providenciam a criação, manutenção e funcionamento de residências, refeitórios e bares e o desenvolvimento de outras atividades que se enquadrem no âmbito da ação social escolar.

Os SASUÉ estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único da Universidade de Évora e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade.

Fig. 2 - Organograma dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora - ver no Despacho Reitoral n.º 94/2024 disponível na seguinte hiperligação https://gdoc.uevora.pt/892801

3 - Conceitos e metodologia:

3.1 - Conceito de Corrupção e Infrações Conexas:

A definição de corrupção e infrações conexas (CIC) é apresentada no artigo 3.º do Anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro, no qual se estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

“… entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, na Lei 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei 100/2003, de 15 de novembro, na Lei 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, na Lei 20/2008, de 21 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual.”

3.2 - Identificação das áreas de atividade com risco:

A metodologia de identificação, avaliação e classificação dos riscos e das situações que possam expor a UÉ a atos de corrupção e infrações conexas, alinhada com os requisitos listados na alínea a) do artigo 6.º do anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, considerou:

As áreas de atividade da UÉ com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;

As situações com potencial de risco e/ou de ocorrência de infrações conexas;

A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;

As medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos identificados;

A designação do responsável pela execução, controlo e revisão do PPRCIC.

Considerando as funções e atividades desenvolvidas pelos Serviços da UÉ, foram identificadas as seguintes áreas de atividade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas:

Recursos Humanos;

Académicos;

Ação Social;

Financeira;

Compras e Património;

Propriedade Intelectual, produção científica e artística;

Transversal.

3.3 - Metodologia:

Para cada área funcional, os respetivos serviços procederam à identificação dos potenciais riscos de corrupção e de infrações conexas, à sua avaliação segundo uma escala de risco (reduzido, moderado e elevado), em função do grau de probabilidade de ocorrência e da gravidade do risco, tendo por base a regulamentação em vigor, e à sua classificação por nível de significância.

Foram, ainda, definidas as medidas a adotar para a prevenção da ocorrência e/ou redução da gravidade das situações identificadas de acordo com a sua avaliação e classificação e identificados os respetivos responsáveis.

Foram consideradas três possibilidades para a probabilidade de ocorrência: reduzida, quando a situação pode ocorrer excecionalmente uma vez no ano; moderada nas situações que ocorrem com relativa frequência, até 3 vezes por ano; e elevada nas situações que ocorrem 4 ou mais vezes por ano, tal como se sintetiza no quadro 1.

QUADRO 1

Probabilidade de ocorrência

Pontuação

Probabilidade

1

Reduzida

R

Ocorre excecionalmente (1 * ano)

2

Moderada

M

Ocorre com frequência, mas não regularmente (<=3* ano)

3

Elevada

E

Ocorre com frequência e regularmente (>= 4*ano)



A gravidade da ocorrência é analisada através do seu impacto na Universidade, o qual pode ter três diferentes níveis: reduzido; moderado ou elevado. Cada um destes níveis é descrito em seguida no quadro 2.

QUADRO 2

Gravidade da ocorrência

Pontuação

Gravidade (impacto)

1

Reduzida

R

Não tem potencial para provocar prejuízos financeiros, não sendo as infrações causadoras de danos relevantes na imagem, funcionamento, reputação e missão da Universidade.

2

Moderada

M

Pode comportar prejuízos financeiros moderados e perturbar o normal funcionamento do organismo sem afetar a imagem, a reputação e a missão da Universidade.

3

Elevada

E

Pode provocar prejuízos financeiros e violar gravemente os princípios associados ao interesse público, lesando a credibilidade da Universidade e do próprio Estado e/ou afetando a imagem, a reputação e a missão da Universidade.



A articulação entre a probabilidade de ocorrência e a gravidade permitiu-nos criar a matriz de avaliação do risco com diferentes graus de risco. O grau de risco associado a um determinado processo pode ser reduzido se tiver uma pontuação entre 1 e 2, moderado se a pontuação for superior a 2 e inferior a 5 e, por último, elevado se for igual ou superior a 6, tal como se apresenta no quadro 3.

QUADRO 3

Avaliação do Risco

Grau do risco

Gravidade

R (1)

M (2)

E (3)

Probabilidade

R (1)

1

2

3

M (2)

2

4

6

E (3)

3

6

9



A Matriz de classificação de risco permite classificar o nível de significância em (i) não significativo e (ii) significativo. Para os níveis de significância dos riscos classificados como riscos significativos, as ações de prevenção são definidas em função da significância e da prioridade. Estas ações deverão estar sujeitas à revisão anual.

QUADRO 4

Classificação do Risco

Nível de significância

Grau

Classificação

Risco não significativo

R < 3

Muito reduzido ou reduzido

Risco significativo

3 ≤ R <6

Médio

R ≥ 6

Elevado



4 - Identificação, avaliação e monitorização dos riscos e infrações conexas:

A identificação dos riscos, respetiva avaliação e monitorização é da responsabilidade do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI) em articulação com as Unidades Orgânicas e os Serviços da Universidade envolvidos de acordo com a matriz de riscos constante do Anexo I.

O plano é acompanhado pelos/as responsáveis das áreas de risco identificadas, que validam o seu grau de cumprimento e a eficácia das medidas adotadas, através da elaboração de relatórios de monitorização, remetidos ao GACI de acordo com o seguinte cronograma:

a) No mês de outubro, deverá ser elaborado um relatório de avaliação intercalar sobre as situações identificadas de risco elevado;

b) No mês de abril do ano seguinte a que respeita à execução do PPRCIC, deverá ser elaborado um relatório de avaliação.

O PPRCIC será revisto a cada três anos ou, alternativamente, sempre que se verifiquem alterações que justifiquem a sua revisão, nomeadamente nas atribuições e na estrutura orgânica da Universidade ou caso sejam identificados novos riscos com relevância e impacto no Plano.

5 - Publicitação do plano e planificação da formação:

A publicitação do Plano (incluindo as revisões ao mesmo), assim como dos relatórios de avaliação intercalar e anual, será feita, após a devida aprovação, no site oficial e na intranet da Universidade de Évora, no prazo de 10 dias desde a sua implementação, revisão ou elaboração, permitindo o acesso da informação a todos/as os/as trabalhadores/as e aos restantes parceiros da Universidade.

Anualmente será elaborado um plano de formação sobre o PPRCIC, dirigido aos diferentes grupos de dirigentes e trabalhadores/as, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora.

Os quadros 1 a 13, com as áreas de risco encontram-se publicados no Despacho Reitoral n.º 94/2024 disponível na seguinte hiperligação https://gdoc.uevora.pt/892801.

23/07/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

317948527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Lei 34/87 - Assembleia da República

    Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 50/2007 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 20/2008 - Assembleia da República

    Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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