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Portaria 639/2024/2, de 22 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais com a edificação de uma solução «Big Data On-Premises», em 2024 e 2025.

Texto do documento

Portaria 639/2024/2



A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

Para o cumprimento da sua missão, a Marinha pretende desenvolver uma solução "Big Data On-Premises", transportável, que possa funcionar nas suas instalações em terra, a bordo de unidades navais ou em locais próximos de teatros de operações, de forma isolada, sem ligação à Internet, com capacidade de análise de dados georreferenciados em larga escala, relacionados com o ambiente marítimo nos espaços de interesse nacional e com o conceito de Conhecimento Situacional Marítimo (CSM).

Pretende-se, com a edificação da solução "Big Data On-Premises", potenciar a interoperabilidade e aumentar significativamente as atuais capacidades de planeamento, execução e controlo das ações de vigilância, fiscalização e controlo da atividade da pesca, atualmente conduzidas pela Marinha e pela Autoridade Marítima Nacional (AMN), enquanto entidades participantes no Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICAP), com recurso ao tratamento e análise de grandes quantidades de dados relacionados com o ambiente marítimo.

Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá no corrente ano e no subsequente, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carece de prévia autorização, a conferir por portaria conjunta das áreas governativas das finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos orçamentais com a edificação de uma solução "Big Data On-Premises", nos anos de 2024 e 2025, até ao montante de 487 804,88 EUR (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha, nos anos de 2024 e 2025, e que não podem exceder, sem prejuízo do disposto no n.º 3, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2024: 243 902,44 EUR (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos);

b) Em 2025: 243 902,44 EUR (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos.

3 - Estabelecer que o montante fixado, para o ano económico de 2025, referido na alínea b) do n.º 2, pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo. - 31 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318010093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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