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Aviso 17830/2024/2, de 19 de Agosto

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Sumário

Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 17830/2024/2



Publicação do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa

Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva da Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito das competências delegadas por Proposta n.º 232/CEML/2021, aprovada por unanimidade pela Comissão Executiva Metropolitana em 26 de novembro de 2021, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 7 do Artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, a aprovação do Programa Sub-regional de Ação da Área Metropolitana de Lisboa, por deliberação da Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa, tomada em reunião 19 de abril de 2024, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

O Programa Sub-regional de Ação da Área Metropolitana de Lisboa (PSA-AML) foi sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto- Lei 82/2021.

O PSA-AML foi submetido a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, divulgada sob aviso 23096/2023, a 29 de novembro.

O PSA-AML é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que integra a programação do nível sub-regional das NUT III (Grande Lisboa e Península de Setúbal), e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos municípios. A programação ao nível sub-regional procede ainda à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA), convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região.

O PSA-AML é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível.

O PSA-AML e respetivos anexos estão disponíveis para consulta no site da AML no seguinte endereço: https://www.aml.pt/areas-atividade/protecao-civil/ e no site da Direção-Geral do Território.

O PSA-AML, foi na presente data remetido às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

10 de julho de 2024. - O Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva da Área Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.

ÍNDICE

I - Sumário Executivo

II - Tramitação

Parecer

Consulta Pública

Aprovação

Publicação e publicitação

Envio às comissões municipais

Revisão

Prazos de revisão

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da sub-região

III.2 - Caracterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo

III.3 - Análise SWOT

IV - Estratégia Sub-Regional

IV.1 - Normas do decreto de Lei 82/2021, de 13 de outubro

IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível

IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão

IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de Combustível

IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível

IV.1.5 - Rede viária florestal

IV.1.6 - Rede de pontos de água

IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento

IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia

IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio

IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios

IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)

IV.1.12 - Ocupações compatíveis

V - Arquitetura do PSA

V.1 - Metodologia de elaboração do PSA

V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região AML

V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais

V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais

V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos

V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco

V.3 - Novos projetos na sub-região “não inscritos” em PNA

VI - Orçamento

VI.1 - Mapas de apuramento

VI.2 - Fontes de financiamento

VI.3 - Contratualização do PSA

VII - Monitorização e Avaliação

ANEXOS

Anexo I - Composição da comissão Sub-regional - ficha técnica

Anexo II - Pressupostos Específicos

Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos

Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos

Anexo V - Glossário

I - Sumário Executivo

O Programa sub-regional de ação da Área Metropolitana de Lisboa é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas municipais de execução (PME) aplicáveis aos municípios.

A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional interpreta o PRA e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).

Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos, o Programa sub-regional de Ação da Área Metropolitana de Lisboa é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho- ministros/45-a-2020-135843143)

Nos termos da Lei, este Programa sub-regional de Ação da Área Metropolitana de Lisboa é aprovado pela Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR) da Região da Área Metropolitana de Lisboa, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CR GIFR).

Norma habilitante

Artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Referência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).

Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Decreto-Lei 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.

Decreto-Lei 56/2023, de 14 de julho - Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.

Data deste documento

23 de outubro de 2023

23 de janeiro de 2024

3 de abril de 2024

II - Tramitação

Parecer

O Programa sub-regional de ação da Área Metropolitana de Lisboa, foi enviado para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 03/11/2023, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável por unanimidade.

Consulta Pública

O Programa sub-regional de ação da Área Metropolitana de Lisboa, as suas peças gráficas e normas com produção de efeitos externos, foram objeto de Consulta Pública, em 29/11/2023, nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho 9550/2022.

Aprovação

O Programa sub-regional de ação da Área Metropolitana de Lisboa, foi aprovado em reunião da Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região da Área Metropolitana de Lisboa, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, realizada em Lisboa em 19 de abril de 2024.

Publicação e publicitação

Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho 9550/2022, o Programa Sub- regional de Ação (PSA) é publicado no Diário da República.

As cartas dos Programas sub-regionais de Ação onde conste a rede secundária de faixas de gestão de combustível, as áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, a rede de pontos de água, a Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios e as áreas prioritárias de prevenção e segurança adicionadas à cartografia nacional de áreas prioritárias de prevenção e segurança são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.

A publicitação dos Programas sub-regionais de Ação é promovida pelas entidades intermunicipais. A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.

Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.

O acima descrito aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.

Envio às comissões municipais

O Programa sub-regional de Ação da Área Metropolitana de Lisboa, foi remetido após aprovação às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 24/06/2024, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Revisão

A revisão do Programa sub-regional de ação da Área Metropolitana de Lisboa (PSA-AML) terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

Prazos de revisão

A Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da AML, realizará o levantamento de necessidades e definem prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da sub-região

Enquadramento da sub-região e acessibilidades

A Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II e NUTS III) integra a Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo constituída por 18 concelhos e um total de 118 freguesias, ocupando uma área de 3 015,24 km2.

Esta Sub-região, encontra-se divida em duas grandes áreas a Norte e a Sul do Rio Tejo.

A AML Norte, denominada Grande Lisboa, integra 9 municípios: Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.

A AML Sul, designada Península de Setúbal, integra 9 municípios: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Situada no litoral, na zona centro do território continental, a Área Metropolitana de Lisboa, confronta a Norte com as sub-regiões do Oeste e Lezíria do Tejo, que também integram a Região de Lisboa e Vale do Tejo, e confronta a Sul com a Região do Alentejo.

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Figura 1 -Enquadramento da sub-região

Caracterização biofísica

A área ocupada pela área metropolitana de Lisboa constitui, no quadro da fachada ocidental portuguesa, um promontório que avança pelo Atlântico. É constituído por duas penínsulas, a de Lisboa e a de Setúbal, separadas pelo estuário do rio Tejo, que desagua na enseada de Lisboa.

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Fonte: Modelo digital de superfície, ALOS Global Digital Surfasse Model “ALOS World 3D - 30 m (AW3D30)”, Japan Aerospace Exploration Agency (JAXA)

Figura 2 - relevo/ hipsometria da AML (Fonte: PMAAC AML)

A área metropolitana de Lisboa pode considerar-se como uma área de relevo moderado, cujas altitudes mais elevadas são atingidas nas serras de Sintra e da Arrábida (528 m na Pena, na serra de Sintra, e 501 m no Formosinho, na serra da Arrábida).

A morfologia do terreno da área metropolitana de Lisboa reflete a existência de diferentes Unidades de Paisagem, em que a maior distinção se verifica entre as áreas Norte e Sul do Tejo.

Apesar da península de Lisboa ter uma rugosidade superior, o relevo destas duas penínsulas tem diversos traços comuns: (i) ambas são dominadas por uma serra que se individualiza claramente do conjunto envolvente, tendo sensivelmente a mesma orientação (Este-Oeste), (ii) abaixo delas estão presentes as denominadas plataformas litorais, áreas planas mais ou menos entalhas pela rede hidrográfica, (iii) e um conjunto de relevos baixos, que englobam os relevos designados genericamente de costeiras, a que se devem acrescentar, na península de Lisboa, cones vulcânicos mais ou menos desmantelados.

A norte do Tejo

A norte, a bacia de Lisboa é marcada por vales estreitos, encaixados, de ribeiras curtas, fortemente torrenciais, que alternam com cabeços relativamente estreitos, os quais oferecem situações dominantes na paisagem. Entre estas ribeiras, destacam-se: a ribeira de Alcântara, cuja bacia hidrográfica se estende por mais de metade do concelho de Lisboa e vai até ao concelho da Amadora; a ribeira do Jamor, a das Lages e a das Vinhas, nascendo, estas últimas, nas cabeceiras das serras de Sintra e da Carregueira, que separam a zona que drena para o Tejo, da que, a Norte, drena para o Atlântico.

A norte desta linha de alturas, os vales são ainda mais encaixados, os cabeços mais estreitos e as vertentes mais declivosas, restringindo fortemente a possibilidades de edificação, a pequenas manchas situadas pontualmente nos cabeços, onde estes apresentam algum alargamento.

Os Sistemas Húmidos são representados, na área norte:

Pela vasta lezíria ribatejana, com maior expressão nos concelhos de Vila Franca de Xira e Loures, vindo a morrer ao longo de Lisboa, na confluência da ribeira de Algés com o Tejo; e,

Nos sistemas ribeirinhos interiores: pelas várzeas do rio Trancão e do rio da Costa; no colo que separa a serra de Sintra da Carregueira, as baixas da Granja e de Pero Pinheiro; com menor expressão, mas não menor importância, a várzea de Bucelas, também na bacia hidrográfica do rio Trancão e a várzea de Colares, a Norte da serra de Sintra.

A serra de Sintra constitui um doma isolado, de forma elíptica, com 10 km por 5 km, com uma orientação aproximada Este-Oeste. A serra apresenta-se, assim, como um doma dissimétrico, com vertentes mais suaves a Sul, fazendo-se a transição para a área aplanada da plataforma de Cascais por intermédio do referido conjunto de colinas. O sopé da vertente Norte, mais abrupta, é erodido pela ribeira de Colares.

A serra de Sintra constitui uma área de dispersão da rede hidrográfica, que daí irradia em todas as direções. A rede hidrográfica serrana é bastante encaixada e aquela que se dirige diretamente para o mar origina vales suspensos na arriba, por vezes mais de 150 m.

A serra de Sintra é ladeada por áreas planas, a plataforma de Fontanelas e S. João das Lampas, entre 100 e 150 m, ao Norte, e a plataforma de Cascais, relativamente mais baixa (bem desenvolvida entre 60 e 80 m), ao Sul.

As costeiras são formas de relevo dissimétricas em que os agentes geomorfológicos, em especial a água, põem em evidência a inclinação das rochas que suportam estes relevos. Na península de Lisboa, os melhores exemplos são representados pela costeira de Loures e pela costeira de Bucelas. Estes relevos são constituídos por uma vertente mais suave, em rochas resistentes, em geral calcários, e por outra mais declivosa, essencialmente constituída por rocha relativamente branda, muitas vezes com elevado teor em argila. Estas, em presença de água, podem perder coerência e comportar-se como uma massa pastosa, que desliza pela vertente abaixo. Os deslizamentos nas vertentes das costeiras são um dos principais riscos geomorfológicos que afeta a região de Lisboa, uma vez que podem ocorrer em áreas densamente povoadas.

Na península de Lisboa, as áreas deprimidas, onde os cursos de água vão deixando os seus sedimentos, criando áreas de bons solos agrícolas, são de vários tipos: (i) áreas inicialmente escavadas em rochas brandas, mas onde posteriormente os cursos de água depositaram aluviões, como sucede na bacia de Loures) áreas abatidas tectonicamente, drenadas por cursos de água, como sucede com a depressão da Granja do Marquês, a Nordeste de Sintra; (iii) áreas em geral estreitas e alongadas, nos fundos de vale, como a veiga de Colares.

As áreas aplanadas, de que as plataformas de Fontanelas e de Cascais são exemplo no litoral, prolongam-se para o interior, onde por vezes estão mais altas e dissecadas pela rede hidrográfica. São elementos deslocados por falha, ou por outras palavras, foram levantados tectonicamente. Disso é exemplo a serra da Carregueira que não é mais do que um compartimento levantado ao longo da falha de Sabugo-Olelas.

A sul do Tejo

A sul distinguem-se duas grandes unidades: a península de Setúbal e uma zona mais interior, dos concelhos do Montijo e Palmela. A primeira é enquadrada por duas zonas declivosas: as arribas de Almada/Trafaria que continuam a encosta de Lisboa; o maciço calcário da Arrábida, com arribas altas que se estendem até ao Espichel e Albufeira. A Leste, a arriba fóssil e as praias da Caparica rematam “o interior” da península de Setúbal. Este espaço “interior” é caracterizado por um relevo muito brando, em que os vales são espraiados e alternam com cabeços largos, ligados por vertentes que se adoçam, à medida que se caminha para montante das bacias hidrográficas.

Nas margens ribeirinhas do Tejo, as baixas de Almada, Corroios, Coina, Barreiro, Moita, Samouco e Alcochete, constituem uma estrutura ecológica de elevado valor biofísico, ao passo que, entre os planaltos mais alargados, se distinguem o dos medos da Aroeira e da Charneca da Caparica, o do Seixal, o da Moita e o de Alcochete.

Na zona interior ocupada pelos concelhos do Montijo e Palmela, a morfologia do terreno mostra a existência de um relevo suave, característico dos solos arenosos, no qual as convexidades dos cabeços alargados confinam com as concavidades das zonas adjacentes às linhas de água, sem a existência de vertentes.

Nesta Unidade de Paisagem, os Sistemas Húmidos significam uma maior proximidade da toalha freática, de tal modo que as ribeiras se convertem em valas. A diferenciação entre o Sistema Húmido e o Sistema Seco não é tão evidente como na restante área metropolitana, à exceção das baixas do Sado. No entanto, esta diferenciação continua a ter o mesmo significado que nas morfologias mais acentuadas.

Ainda nesta Unidade de Paisagem, a parte das bacias hidrográficas do rio Almansor e da ribeira da Marateca que se incluem na área metropolitana de Lisboa apresenta uma morfologia mais meandrizada, com condições para a preservação do montado.

Na península de Setúbal, ocorre o equivalente das plataformas litorais da área metropolitana de Lisboa Norte, com altitudes diversas, e que aqui se denominam plataforma de Belverde, dominando o Tejo e a planície da Costa da Caparica, e plataforma do Cabo, que se desenvolve entre o cabo Espichel e a cadeia da Arrábida. A génese destas plataformas é idêntica à referida para as plataformas litorais da península de Lisboa.

A plataforma de Belverde é cortada do lado do mar por um escarpado conhecido por Arriba Fóssil da Costa da Caparica. Esta vertente escarpada, que se pode observar em toda a sua extensão do miradouro do Capuchos, é uma antiga vertente trabalhada pelo mar, mas que dele se foi afastando devido à acumulação de sedimentos no seu sopé. Esses sedimentos eram aqui depositados pelo mar que os trazia da foz do rio Tejo, vindo a constituir a denominada planície litoral da Costa da Caparica.

A Arriba Fóssil diminui de desnível até à Fonte da Telha, à medida que estreita a planície litoral. Constitui uma área do território particularmente sensível porque, devido ao seu forte declive e à natureza pouco coerente dos materiais em que é talhada, evolui por deslizamento de enormes compartimentos rochosos, como é visível no miradouro dos Capuchos, além de estar profundamente ravinada.

A cadeia da Arrábida estende-se ao longo de cerca de 35 km, de Setúbal até 5 km para Oeste do cabo Espichel, e dela fazem parte as serras da Arrábida e de S. Luís.

Acompanhando ao Norte a cadeia da Arrábida, estende-se uma faixa quase contínua de costeiras. Estas são particularmente bem desenvolvidas desde o Alto da Madalena, perto de Vila Nogueira de Azeitão, e prolongam-se de forma contínua pela serra de S. Francisco, culminando, na parte oriental, na serra do Louro.

Caracterização climática

No contexto do território de Portugal Continental, a AML situa-se, em latitude, numa posição central, sensivelmente entre as latitudes de 38°24´N e 39°00´N.

Esta posição geográfica, assim como as características e a disposição do relevo são determinantes para a ocorrência de expressivos contrastes climáticos na AML. Com efeito, nesta região encontramos um limite climático fundamental em Portugal Continental, cuja divisão se revela na ocorrência de dois subtipos distintos do clima mesotérmico húmido com estação seca no verão (clima mediterrânico) que aqui se opõem: o Csb (inverno chuvoso e verão suave) que abrange o litoral setentrional e o Csa (inverno chuvoso e verão quente, onde a temperatura média do mês mais quente é superior a 22 °C) que caracteriza o restante território.

Na figura seguinte, pode observar-se que o território da AML se encontra justamente na transição entre os referidos subtipos de climas mediterrânicos, segundo a classificação climática de Köppen.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 3 - Clima de Portugal Continental, segundo a classificação climática de Koppen

(Fonte: IPMA, Clima Normais)

O conjunto de relevos que se sucedem desde a Serra de Sintra, prolongando-se pelas colinas da Estremadura até à Serra de Montejunto, forma um obstáculo orográfico eficaz à penetração das massas de ar oceânico, impondo traços climáticos marcadamente diferentes entre os climas da orla costeira e os das áreas do ‘Vale do Tejo’ e da “Península de Setúbal”. Esta dicotomia Oeste-Leste nos climas regionais da AML manifesta-se em muitos aspetos, podendo estes ser sucintamente referidos relativamente a cada um dos principais elementos do clima, e tendo por base, sobretudo, a regiões climáticas definidas por Daveau et al. (1985) e a sistematização de cartografia climática levada a cabo por Alcoforado e Dias (2001).

O levantamento sistemático de informação realizado no âmbito do Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas da Área Metropolitana de Lisboa (PMAAC-AML) para o período de 2000-2018, permitiu recolher e sistematizar numa base de dados comum - o ‘Perfil de Impactes Climáticos (PIC)’ - informação de caracterização e avaliação relativa a 925 eventos que tiveram impactes e consequências mais significativas neste território. Dos resultados obtidos, resulta evidente a preponderância dos incêndios rurais/florestais (337) como os principais eventos climáticos causadores de impactes significativos, a par dos eventos de precipitação intensa (317), sendo que, no seu conjunto, estes dois tipos de eventos correspondem a cerca de 71 % do total dos registos. Sublinhe-se, contudo, que a conjugação de eventos como precipitação intensa e/ou vento forte e tempestades/tornados (508 eventos), representa no seu conjunto 55 % do total dos registos. Importa ainda destacar, pelo seu significado, os 44 eventos de agitação marítima. Os eventos climáticos associados a temperaturas baixas destacam-se como os menos relevantes.

Incêndios rurais

O risco atual de incêndio rural tem uma expressão estimada em cerca de 45,5 mil hectares, o que corresponde a 15,2 % da área do território metropolitano. Apresenta maior incidência, na atualidade, a norte do estuário do rio Tejo, com destaque para a serra de Sintra e para a região com relevo de colinas que se estende por Mafra, Loures e Vila Franca de Xira. A sul do rio Tejo, o risco de incêndio rural afeta, essencialmente, a área da serra da Arrábida. O risco futuro deverá acentuar-se em contexto de alteração climática, em resultado da subida generalizada da temperatura do ar, podendo mais do que duplicar a sua expressão territorial, para valores que equivalem a cerca de 33 % da área metropolitana. O incremento do risco de incêndio será particularmente notório na Península de Setúbal.

A análise da vulnerabilidade atual aos incêndios rurais na área metropolitana evidencia, em primeiro lugar, uma maior concentração das freguesias mais vulneráveis na margem Norte, sobretudo nos municípios de Cascais, Loures, Mafra e Sintra, em áreas menos urbanizadas, com maior ocupação florestal e relevo mais acentuado. Pelo contrário, na margem Sul atualmente apenas se encontram freguesias com vulnerabilidade muito alta no município de Setúbal e alta em Sesimbra e Almada, predominando nos restantes a vulnerabilidade muito baixa e baixa. A vulnerabilidade futura tenderá a agravar-se em praticamente todo o território, em resultado da conjugação do aumento das temperaturas médias e máximas e dos eventos extremos de calor, com a redução da precipitação total e o aumento da frequência e severidade das secas meteorológicas.

Caracterização sócio económica

A Área Metropolitana de Lisboa regista a maior concentração populacional e económica de Portugal. De acordo com o Censos de 2021, nos seus dezoito concelhos, que constituem 3,3 % do território nacional, residem 2 870 208 habitantes, o que representa 27 % da população residente no país.

Ao nível económico, concentra cerca de 25 % da população ativa, 30 % das empresas nacionais, 33 % do emprego e contribui com mais de 36 % do PIB nacional.

Com uma costa atlântica com cerca de 150 km e uma frente ribeirinha de cerca de 200 km, a AML apresenta uma grande variedade morfológica e abundante riqueza natural, que lhe conferem um potencial ambiental, paisagístico, económico e de lazer. Possui dois grandes estuários: o Tejo e o Sado, e cinco áreas protegidas, integradas na Rede Natura 2000.

A Área Metropolitana de Lisboa afirma-se cada vez mais como uma das regiões mais competitivas para o turismo, competitividade essa que assenta no enorme manancial de recursos que dispõem, com destaque para o desenvolvimento do turismo de natureza que nos últimos anos registou um aumento da procura.

De acordo com os dados do INE, em 2022 a taxa de ocupação do alojamento turístico na Área Metropolitana de Lisboa situou-se nos 53,5 % (recuperando os valores verificados no período pré-pandemia 58,6 % em 2018, 23,1 % em 2020).

O número de hóspedes nos estabelecimentos de alojamento turístico na AML, quantificou-se em 7 656 599, superior ao verificado em 2018 (7 542 389 hóspedes). De registar o aumento verificado no Turismo no Espaço Rural e de habitação, que em 2022 foi de 27 614 hóspedes, duplicando o verificado em 2018, que se quantificou em 13 006 hóspedes.

Na AML a área total certificada é presentemente de cerca de 4 674,29 ha, isto é, cerca de 2,8 % da LVT e cerca de 5,5 % do território florestal da AML.

No que diz respeito a entidades, de notar que a gestão da Tapada Nacional de Mafra é assegurada por uma Cooperativa de Interesse Público e Responsabilidade Limitada (CIPRL), criada em setembro de 1998 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/98, tendo como cooperantes (detentores do respetivo capital social) diversas entidades públicas, bem como entidades de tipos associativo e federativo. O seu modelo estatutário afigura-se, de algum modo, como de utilização única em Portugal, sendo o seu regime jurídico regulado pelo Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, que institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "régies cooperativas, supletivamente ao Código Cooperativo. Estas suas características tão peculiares acarretam por vezes, no âmbito das medidas de apoio público desenhadas, incertezas de elegibilidade que impedem, injustamente, a possibilidade de acesso a candidaturas. Deve existir assim um cuidado adicional na verificação dos desenhos de apoios, os que não condicionem a oponência da Tapada Nacional de Mafra quando os objetivos para os quais poderá concorrer não sejam programaticamente antagónicos.

Património Natural e histórico

A área metropolitana de Lisboa é uma das regiões com maior diversidade de paisagens naturais e património histórico único na Europa e no Mundo. Neste território existem cinco áreas protegidas, com estatuto especial de conservação que se encontram amplamente enquadradas e salvaguardadas no ponto seguinte.

Para além das áreas protegidas, o património natural da área metropolitana de Lisboa é rico e diversificado. Foi a base para o desenvolvimento regional do território, nomeadamente pela abundância de água doce, de bons solos, e das bacias hidrográficas dos rios Sado e Tejo, bem como de matérias-primas para alguns tipos de indústrias. Alguns elementos, para além das áreas protegidas, da riqueza natural e histórica da área metropolitana de Lisboa que o PSA da AML deve considerar:

Cabeço de Montachique: centrado num parque municipal com 32 ha localizado a norte do município de Loures, é dotado de uma fauna e flora de características únicas na área metropolitana de Lisboa;

Mata Nacional da Machada, com cerca de 385 ha situa-se no centro da Península de Setúbal, no município do Barreiro, é uma área florestal com dimensão regional considerável, composta por uma mancha significativa de pinheiros-bravos, secundada por pinheiros-mansos, sobreiros e eucaliptos, que albergam diversas espécies de aves terrestres;

Parque Florestal de Monsanto: com mais de 1000 ha, de biodiversidade, o “pulmão” de Lisboa, é um recurso estratégico regional e fundamental regulador na qualidade do ar e no clima na cidade de Lisboa e municípios limítrofes, com elevado valor paisagístico e um enorme espaço de recreio e lazer da população metropolitana;

Tapada Nacional de Mafra: com mais de 800 ha, protegido por um muro com cerca de 21 km, a floresta ocupa toda a área e nela residem um conjunto vasto e variado de fauna selvagem.

Caracterização das Áreas Protegidas

No território da Área Metropolitana de Lisboa em termos de Conservação da Natureza, existem cinco áreas protegidas integrantes da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), com estatuto especial de conservação, e com Plano de Ordenamento próprio de cada área protegida, tendo como objetivo genérico a preservação dos valores naturais, históricos e culturais presentes em cada área, como exemplos específicos:

Gestão racional dos recursos naturais e paisagísticos;

Promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações;

Salvaguarda do património arquitetónico, histórico ou tradicional da região;

Promoção de uma arquitetura integrada na paisagem;

Proteção dos valores geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos locais, bem como testemunhos materiais de ordem cultural e histórica;

Proteção das arribas marinhas, espécies vegetais endémicas, a nidificação de aves e a preservação de icnofósseis.

Integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas da AML:

O Parque Natural da Arrábida (PNA), assente na cadeia montanhosa da Arrábida e área marítima adjacente, ocupa uma superfície de 17.641,16 ha, dos quais mais de 5 mil são de superfície marinha, abrangendo território pertencente aos concelhos de Palmela, Sesimbra e Setúbal. A orientação da cordilheira é ENE-OSO (orientação alpina) apresentando um comprimento de cerca de 35 km e uma largura média de 6 km. A altitude máxima é de 501 m no anticlinal do Formosinho.

O Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC), estende-se do limite norte do concelho de Sintra, junto à foz do rio Falcão, para sul até à Cidadela no Concelho de Cascais com uma área total de 14.580,84 ha. A serra de Sintra, com 528 m de altitude máxima, é o seu elemento dominante, a que se juntam, a completar a paisagem, uma extensa área rural e uma belíssima faixa costeira. Está inserido na região ocidental da Terra Saloia e na Área Metropolitana de Lisboa-Norte.

A Reserva Natural do Estuário do Tejo (RNET), é composta por cerca de dois terços de águas estuarinas e abrange território pertencente aos concelhos de Alcochete, Vila Franca de Xira da AML e ainda a Benavente da CIM Lezíria do Tejo. Abrange uma área de 14.416,21 ha, que inclui uma extensa superfície de águas estuarinas, campos de vasas recortados por esteiros, mouchões, sapais, salinas e terrenos aluvionares agrícolas (lezírias). Insere-se na zona mais a montante do estuário do Tejo.

A Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES), abrange o essencial do estuário do Sado, e estende-se por território pertencente aos concelhos de Palmela e Setúbal na AML e aos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola na CIM Alentejo Litoral. Estende-se desde a linha de caminho-de-ferro do vale do Sado a norte, em Setúbal e a estrada nacional n.º 253 Comporta-Alcácer, a sul. Tem uma área total de 23.971,55 ha.

A Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (PPAFCC), estende-se ao longo da orla litoral, desde o aglomerado da Costa da Caparica até à lagoa de Albufeira, em território pertencente aos concelhos de Almada e Sesimbra, numa extensão de 13 km, cobrindo uma superfície de 1,551,55 ha.

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Figura 4 - áreas protegidas da sub-região da AML (Fonte: ICNF, 2023)

Em conformidade com os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, estão definidos os regimes de proteção, que podem ser; Regime de Proteção Total, Regime de Proteção Parcial (Tipo I e II) e Regime de Proteção Complementar (Tipo I, II e III), e ainda as áreas de intervenção específica.

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Figura 5 - áreas protegidas da sub-região da AML - plano de ordenamento das áreas protegidas, com identificação dos regimes de proteção (Fonte: ICNF,2023)

O Plano de Ordenamento de cada umas das áreas protegidas (POAP) mencionadas deve ser compatibilizado com o disposto no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, pelo que nas áreas em regime de proteção total, há ações GIFR que são condicionadas ou mesmo interditas. No capítulo sobre redes secundárias, mosaicos, e sempre que se justifique serão referidas as ações não realizáveis e identificadas ações alternativas.

Rede secundária (rede secundária, aglomerados, isolados, etc.) com faixas de 10 até 100 m que sobrepõem o POAP deverão ser alvo de redução da faixa e intervenção mais moderada no estrato arbustivo com quebra da continuidade vertical e horizontal dos combustíveis arbustivos. Contudo, a esta data não foi possível detalhar em toda a extensão a afetação das redes secundárias /mosaicos e medidas alternativas, sendo um tema de melhoria em sede de revisão do PSA.

Silvopastorícia como ferramenta de gestão para a redução do risco de incêndio

Reconhecendo o papel multifuncional que os herbívoros tem na gestão do espaço rural, como a redução da biomassa, a incorporação e transporte de matéria orgânica, disseminação de sementes, abertura e manutenção de clareiras, manutenção do mosaico de paisagem e promoção da biodiversidade, importa refletir como podemos de algum modo, amplificar ou dirigir o seu impacto na gestão do risco e na redução da severidade, seja recorrendo a um sistema de pastorícia dirigida com animais domésticos como cabras, burros ou a herbivoria natural, recorrendo a cervídeos como o corço, eventualmente reintroduzindo estes animais no ecossistema. Podemos ainda considerar o complemento das duas situações, dependendo das características do território (uma área protegida) e valores em causa, como está a ser desenvolvido em Cascais, em pleno Parque Natural de Sintra-Cascais.

Para se conseguir um efeito positivo com estas medidas de base natural (Nature Based Solutions), devemos desde logo assumir que requerem tempo e devem ser interpretadas como ações integradas e complementares a todas as outras ações de silvicultura preventiva e de DFCI. Devem ainda ter escala e para tal a importância de envolver os proprietários privados numa gestão partilhada, onde o pastoreio destes animais, dirigido ou natural, tenha de facto a capacidade de alterar o coberto vegetal em zonas críticas a médio/longo prazo, sem com isso menosprezar as demais operações florestais, tendo em vista de qualquer modo um objetivo final, minimizar as intervenções mecânicas, reduzindo custos e impactos negativos na vegetação e paisagem.

Assim, as dificuldades estão em compatibilizar a visão para a gestão integrada da paisagem, envolvendo os terrenos públicos e privados em unidades de paisagem, que o pastoreio natural, quando não dirigido, possa ser assegurado com cervídeos ou mesmo outros ungulados em regime semisselvagem (cavalos Garranos, Sorraias ou gado bovino) como já acontece em muito locais deste país, mas aqui obedecendo a objetivos concretos da gestão da vegetação.

A gestão destas manadas tem também implicações operativas e financeiras, face ao facto de estas não terem por objetivo principal a produção animal para venda de carne ou produção leiteira, pelo que importa assegurar um programa de apoio a estas ações, que podem ser asseguradas por municípios, gestores de baldios ou associações de produtores florestais com apoio dos criadores. Deve esta estratégia, ser interpretada como mais uma ferramenta de gestão da paisagem, não somente como uma unidade produtiva, podendo ser complementar, mas que a sua preponderância na operação é determinante.

Cada território tem o seu histórico de incêndios, baseado numa evolução do uso e consequente ocupação do solo. Deve ser sobre esta base, num horizonte de 20/30 anos de evolução da paisagem modelada pela recorrência do fogo, que se concebe um plano de pastorícia natural, onde em zonas de alto risco, com histórico de recorrência, será determinante a transição do tipo de ocupação de solo. Para estas zonas específicas, podemos recorrer a um modelo de pastorícia dirigida, com cabras ou burros mirandeses, por exemplo, espécies polivalentes com caráter rústico e consumidores mistos (pastadores e ramejadores) de modo a assegurar uma descontinuidade horizontal e vertical. Para tal, importa fixar os animais em parcelas relativamente pequenas, até se obter o efeito desejado e progressivamente ir alternando por outras áreas também identificadas como críticas. Esta pastorícia requer uma definição bem clara dos objetivos a atingir e pode ser um complemento à manutenção de áreas intervencionadas com fogo prescrito, mantendo o efeito da descontinuidade e evitar a recorrência desta técnica

Em zonas com menor risco e sem grande histórico, onde é importante manter os trabalhos de silvicultura preventiva e DFCI executados, recorrer a um modelo de pastorícia natural, explorando se possível as diferentes dimensões da herbivoria, nomeadamente um misto de animais em regime semi feral (cavalos, vacas, burros, corço e veado) que consome um elenco diversificado de vegetação, seja herbácea e arbustivo e com isso não favorecer uma determinada espécie em particular, como tem a tendência de acontecer em manadas de uma única espécie numa parcela.

Por fim, o planeamento é determinante para assegurar que as espécies que desenvolvem este papel de herbivoria são as mais adequadas, seja pela sua rusticidade, dieta alimentar, habitat natural e ecologia das espécies, mas também a valorização das raças autóctones que podem ter aqui também um papel importante, tendo algumas destas sido reduzidas a pequenos núcleos face à política de mercado que favorece outras raças.

III.2 - Caracterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo

Ocupação do solo

De acordo com a Carta de Ocupação do Solo (COS 2018) e dados disponibilizados pelo INE, o território da área metropolitana, tem um uso do solo caracterizado por áreas agrícolas com 82 538 ha e florestais com 74 250 ha (cerca de 27,3 % e 24,6 %, respetivamente), seguindo-se os territórios artificializados, que representam 21,6 % do território da região.

Com menor expressão encontram-se as áreas de pastagem com 20 634 ha (6 %), as superfícies agroflorestais com 10 199 ha (3 %) e a área de matos 23 149 ha (7,6 %).

No seu conjunto, os territórios artificializados na AML correspondem a 65 383 ha, dos quais 39 693 ha localizados na área Norte (60,7 %) e 25 688 ha na área Sul (39,2 %).

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Figura 6 - Ocupação do solo (Fonte: COS2018, DGT)

Na sua generalidade, o território da área metropolitana de Lisboa apresenta 28 % da sua área ocupada por espaços florestais e agroflorestais (84 449 ha), inferior às áreas agrícolas, os matos e pastagens que ocupam 41,9 % (126 321ha). A apresentação destas ocupações no território é heterogénea, mas podem-se verificar à escala local várias áreas de maior densidade na ocupação florestal.

As áreas florestais e agroflorestais ocorrem sobretudo na margem Sul (73 % contra 27 % na área Norte) e muitas delas situam-se em áreas submetidas a regimes de proteção.

As áreas de matos apresentam elevada carga de combustível e absoluta continuidade horizontal, mas também são as que podem representar os ecossistemas autóctones que garantem a diversidade de espécies mediterrâneas características da região. Na área metropolitana de Lisboa, estas áreas encontram-se na envolvente aos territórios artificializados e nas zonas contíguas às maiores manchas florestais. As áreas de matos, embora representem 7,6 % da superfície da área metropolitana de Lisboa, apresentam-se em manchas dispersas a relevar: nas áreas limítrofes das serras de Sintra e da Arrábida, em Mafra, Loures e Vila Franca de Xira.

De acordo com informação também disponibilizada pelo INE, foi verificada uma taxa de variação positiva da área de territórios artificializados em 0,8 %, no período de 2015 a 2018. Também para a área agrícola se regista um crescimento de 0,3 % no mesmo período.

Contudo a taxa de variação da superfície é negativa nas áreas de pastagem (-2,3 %), área florestal (-0,5 %) e superfícies agroflorestais (-0,2 %). Foi ainda observada uma diminuição da superfície de espaços descobertos ou com pouca vegetação em 0,1 %.

Áreas sujeitas a Regime Florestal

A Área Metropolitana de Lisboa possui terrenos submetidos ao Regime Florestal, ou seja, um conjunto de disposições destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo.

As áreas sujeitas ao Regime Florestal, sob gestão pública, na sub-região da AML ocupam cerca de 4 145ha, podendo ser integradas no Regime Florestal Total ou no Regime Florestal Parcial. O Regime Florestal é Total quando é aplicado em terrenos do Estado, por sua conta e administração, como são as Matas Nacionais.

O Regime Florestal Parcial aplica-se a terrenos baldios, a terrenos das autarquias ou a terrenos de particulares, subordinando a existência de floresta a determinados fins de utilidade pública, permite que na sua exploração sejam atendidos os interesses imediatos do seu possuidor. Ao Regime Florestal Parcial pertencem os Perímetros Florestais, que não são propriedade do Estado.

Existem áreas geridas exclusivamente pelo ICNF e áreas que são parcialmente geridas ou que se encontram em co-gestão entre o ICNF e outras entidades públicas, como é o caso da EM Cascais Ambiente, da Parques de Sintra - Monte da Lua, da Tapada Nacional de Mafra CIPRL. Existem ainda Perímetros Florestais geridos por uma única entidade, como é o caso do Parque Florestal do Monsanto, gerido pela CM de Lisboa. Destacam-se na sub-região um conjunto de Matas Nacionais e Perímetros Florestais, sob gestão pública, e sujeita ao Regime Florestal, nomeadamente:

Tapada Nacional de Mafra (CIPRL, maioria ICNF);

Matinha de Queluz (PSML);

Mata Nacional da Machada (ICNF);

Mata Nacional das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica (ICNF);

Mata Nacional dos Medos (ICNF);

Mata Nacional das Dunas de Albufeira (ICNF);

Mata Nacional da Serra da Arrábida (ICNF);

Perímetro Florestal da Serra de Sintra (cogestão ICNF/PSML/CMC);

Perímetro Florestal da Penha Longa (cogestão ICNF/PSML/CMC);

Parque Florestal de Monsanto (CML);

Perímetro Florestal da Mata da Amieira (ICNF).

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Figura 7 - Regime Florestal sob gestão pública na AML (Fonte: ICNF, 2023)

Incêndios florestais e áreas ardidas

De acordo com a informação das áreas ardidas para a sub-região da Área Metropolitana de Lisboa (AML), verifica-se que no último decénio (2013-2022) arderam na totalidade 6490.90 ha em 11 001 ocorrências. A média da área ardida fixa-se em 649.9 ha/ano. Dos 18 concelhos que constituem a AML, verifica-se que os concelhos de Palmela, Mafra e Sintra são os concelhos com maior área ardida acumulada ao logos destes 10 anos, embora os concelhos com maior número de ocorrências acumuladas (para o mesmo período) sejam os municípios de Sintra, Palmela e Almada.

Para o referido período os anos críticos em área ardida são notoriamente os anos de 2017 devido aos incêndios ocorridos nos concelhos de Sesimbra, Mafra e Vila Franca de Xira (Área Ardida >100 ha) e o ano de 2022 pelo incêndio que ocorreu no concelho de Palmela e que afetou o Parque Natural da Arrábida. No que respeita ao n.º de ocorrências, o ano de 2013 atingiu um total de 1895 ocorrências na sub-região da AML, seguindo-se os anos de 2015 e 2017. Por sua vez, o ano com o menor n.º de ocorrências foi o ano de 2022, com um total de 474 ocorrências registadas.

Assim, por classe de área ardida, verifica-se que na sub-região da Área Metropolitana de Lisboa, 29.80 % da área ardida provém de incêndios com áreas ardidas superiores a 100 hectares, que acontecerem para o período analisado nos 18 concelhos que constituem a AML. As classes que se seguem com maior percentagem de área ardida, é a classe de incêndios com área ardida entre 1-10 hectares (29.75 %) e de seguida as classes de incêndios com área ardida inferior a 1 hectares, 20-50 hectares e os 50-100 hectares, respetivamente 11.52 %, 11.31 % e 9.73 %.

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Figura 8 - Área ardida no decénio na sub-região da AML (Fonte: ICNF)

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Figura 9 - Incêndios Rurais do decénio na sub-região da AML (Fonte: ICNF)

No que respeita ao número de ocorrências, 92.14 % das mesmas ocorre devido a fogachos (áreas ardidas inferiores a 1 hectare), 7.82 % resulta de áreas ardidas com 1 a 10 hectares. O n.º de ocorrências com áreas ardidas superiores a 10 hectares não tem expressão.

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Figura 10 - Série Temporal Anual do n.º de Ocorrências e Área Ardida, na Sub-Região AML (Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022)

Causalidade dos Incêndios Rurais

Destacam-se no decénio 2010-2019 as seguintes causas de incêndios: a causa Indeterminada com 52,3 %, é maioritária, seguida da causa não investigada com 36,2 %. O território apresenta uma percentagem de 6 % de causas com origem no uso do fogo.

Foram contabilizadas 14 640 ignições, sendo a média de 1464 /ano (SGIF). Na área ardida por concelho, a área ardida no decénio é de 7650 ha.

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Figura 11 - TOP 10 da Causalidade por grupo de causa das ocorrências de incêndio, período de 2010-2019 (Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022)

As zonas críticas são essencialmente interfaces urbano-rurais, com manchas de ocupação agrícola, matas e espaços florestais com estatuto de conservação junto a zonas urbanas. A maioria das ignições encontram-se nas zonas de interface, junto a casas. Um elevado número de ignições resulta em incêndios de pequena dimensão ou fogachos e são menos frequentes os incêndios de grande dimensão, que quando ocorrem são de tipologia de vento (devido à HR% mais elevada face ao resto do território e influência de ventos atlânticos).

Dias com restrições

Na impossibilidade de serem apresentados dados, a esta data, referentes a um período histórico mais alargado, apresenta-se o n.º de dias de Risco de incêndio Florestal (RCM) classes 4 e 5 (“muito elevado” e “máximo” respetivamente) (RCM4&5), determinante de avisos que acarretam restrições várias, para os anos de 2021 e 2022. Estes avisos determinam condicionantes aplicáveis às atividades florestais, agrícolas e de lazer - nomeadamente na realização de queimas e queimadas, na utilização de maquinaria e equipamentos, na realização de fogueiras ou outras formas de fogo e/ou no acesso e circulação ao território, em cada concelho para o qual são imitidos. De referenciar que, ainda assim, em 2022 dá-se uma alteração metodológica (FWI > 64) que determinou alguns dias de RCM4&5 adicionais, nomeadamente na região Alentejo e em outros concelhos que antigamente são tinham restrições.

Presentemente, o grupo de trabalho SGIFR dedicado ao perigo, tem como objetivo propor e atualizar a metodologia utilizada para a existência de índice(s) mais adequados e realistas, determinando restrições mais adequadas no território, contudo os trabalhos ainda não estão concluídos.

Assim, verifica-se que o n.º de dias de restrições na região, nestes 2 anos, oscilou entre 0 dias (em vários municípios) e um máximo de 27 dias (município de Loures).

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Figura 12 - N.º de Dias de Restrição RCM 4&5, em 2021 e 2022 em Portugal e na Sub-Região da AML (Fontes: Dados IPMA, 2022, Mapa: AGIF 2023)

Macroregimes de fogo

De acordo com a análise do mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na região de Lisboa e Vale do Tejo os macro regimes de fogo predominantes na Área metropolitana de Lisboa são os referentes ao tipo 2 - Pequenos fogos periurbanos e do tipo 4 - Fogos originados por queimadas agrícolas. Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.

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Figura 13 - Macrorregimes do fogo na Região LVT, obtidos por agregação dos nove regimes. Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022). ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 PP

Legenda da Figura:

Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras.

Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos; Fogueiras. Ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade;

Incêndios florestais.

Incêndios muito intensos e esporádicos - Área queimada extensa e mega incêndios; alguns grandes incêndios, poucos fogos.

Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta

Execução histórica das FGC (PMDFCI’s, 2017 - 2020 e 2020-2022)

Pretende-se que se proceda à compilação dos dados de execução e gestão efetiva para a totalidade da sub-região, planeados em sede de Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), referentes a Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) das entidades Municipais e de Infraestruturas. Contudo, não foi ainda possível verter para este documento este estudo comparativo, pelo que, será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.

Projetos de relevância para a Gestão Integrada de Fogos Rurais

Através do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR2020) em vigor desde 2014, a sub-região da AML foi alvo de 35 medidas de apoio financeiro, de diferentes tipologias, nomeadamente (SI PRD2020, set 2023):

811 Florestação terras agrícolas e não-agrícolas - 3 Projetos

813 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos - 4 Projetos

814 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos - 1 Projetos

815 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas - 17 Projetos

816 Melhoria do Valor Económico das Florestas - 10 Projetos

A maioria dos concelhos da AML beneficiaram de apoios comunitários para a floresta - Alcochete, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Montijo, Palmela, Sesimbra, Setúbal e Vila Franca de Xira. Exceção são, na AML Norte - Sintra, Amadora, Odivelas, Oeiras, e na AML Sul - Almada, Seixal, Barreiro e Moita.

Na AML, o município do Montijo foi o que maior número de projetos aprovados teve - 8, na medida 815, com um investimento público de cerca de 567 mil euros.

Áreas sujeitas a Gestão agregada

A AML integra 4 Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas, a esta data, 2 totalmente incluídas no território e outras duas partilhadas com a região da Lezíria do Tejo, distribuídas do seguinte modo:

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Figura 14 - Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) na AML (Fonte: https://geocatalogo.icnf.pt/websig/)

As ZIF do Estuário do Tejo e do Baixo Sorraia não são contempladas totalmente no PSA-AML, mas apenas a área que que à AML diz respeito. A restante área é contemplada no PSA da sub-região da Lezíria do Tejo (PSA -LT). Já em termos de entidade gestora, estas ZIF são equacionadas na CSrGIFR-LT por serem geridas por entidades da sub-região da Lezíria do Tejo.

A AML não possui Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP).

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Figura 15 - Áreas em gestão agregada no território

Análise das queimas e queimadas efetuadas na sub-região

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Figura 16 - N.º de Pedidos de Queimas por Concelho por Ano na Sub-Região AML.

Sintra é o concelho com mais pedidos de queimas em 2021, com cerca de 5234 pedidos.

Seguem-se os concelhos de Palmela e Mafra, com 2836 e 2450 pedidos respetivamente.

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Figura 17 - N.º de Pedidos de Queimadas por Concelho por Ano na Sub-Região AML

Montijo registou 70 % do total de pedidos de queimadas em 2021, com de 12 pedidos.

100 % dos pedidos são motivados pela Queimada extensiva de Restolho de Milho.

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Figura 18 - Padrão de pedidos de queimas e queimadas na rede nacional de áreas protegidas/regime florestal em APPS com RCM≥3 Autorizadas na sub-região da AML em 2021.

III.3 - Análise SWOT

O objetivo da análise SWOT no âmbito do Programa sub-regional de ação passa por identificar os pontos fraco e forte, bem como as oportunidades e as ameaças do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sub-região da AML.

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IV - Estratégia Sub-Regional

No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir resultados mais imediatos nas áreas de alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições.

A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, serão, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.

Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.

Não obstante o intenso trabalho técnico e científico que tem sido desenvolvido sobre a “prestação dos serviços dos ecossistemas e respetivos benefícios”, a sua quantificação permanece, em muitos casos, ainda difícil, envolvendo alguns dos problemas mais comuns em economia, sobretudo no que respeita à incerteza associada à citada prestação. Quiçá, este facto tem atrasado a concretização mais substantiva de mecanismos de reconhecimento económico e financeiro daqueles serviços, e a consequente monetarização dos territórios que concorrem, com os benefícios da sua naturalidade, para a sociedade.

Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual que para a Sub-Região da Área Metropolitana de Lisboa, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados.

Assim, as metas apresentadas neste Programa Sub-regional de Ação - PSA resultam da declinação do Programa Nacional de Ação - PNA e do Programa Regional de Ação da LVT (PRA-LVT), sendo ajustados os quantitativos a alcançar na sub-região. No caso da AML, não se aplicam algumas das metas nacionais ou regionais (tais como as metas dos PRGP ou das AIGP, entre outras). Não obstante, foram mantidas nesta primeira versão do documento, com a indicação de não aplicabilidade, podendo vir a ser retiradas em sede de revisão do PSA.

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Figura 19 - Metas da sub-região da Área Metropolitana de Lisboa

*Gestão de combustível efetiva = território com gestão de combustível no período do planeamento. (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)

**Gestão de combustível acumulada = território com gestão de combustível no período do planeamento, tendo em conta os ciclos de planeamento (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)

.***No caso da AML foram elaborados 2 Relatórios de Estabilização de Emergência (REE), um pelo Município de Palmela e outro pelo Município de Cascais, que sendo referentes a IR inferiores a 500 há, foram feitos os REE, por serem em áreas protegidas de elevado valor.

Após um intenso trabalho colaborativo realizado entre as diferentes entidades que compõem a Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foram identificados os projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves - os projetos-chave - os quais terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados. Esta identificação foi realizada face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT. Assim, dos projetos inscritos no PNA e regionalizáveis, foram considerados 12 projetos-chave nesta sub-região, nomeadamente

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Figura 20 - Projetos chave da sub-região da área metropolitana de lisboa

Através da implementação projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PSA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR| PSA- sub-região da Área Metropolitana de Lisboa para 2030. Todos estes os projetos são discriminados no capítulo “Programação Sub- regional”, mais abaixo neste documento.

IV.1 - Normas do decreto de Lei 82/2021, de 13 de outubro

O PSA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala Sub-regional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022.

IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível

De acordo com os artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a rede primária de faixas de gestão de combustível cumpre a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visa o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate, implantando-se em territórios rurais.

A rede primária de faixas de gestão de combustível é definida nos programas Regionais de ação e obrigatoriamente integrada nos programas sub-regionais de ação. O ICNF, I. P., é a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Na sub-região da Área Metropolitana de Lisboa a RPFGC não se aplica.

IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão

A aguardar a publicação do normativo de enquadramento.

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Figura 21 - Mapa das Áreas onde é reconhecida a possibilidade de existência de Fogos de Gestão

IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de Combustível

Nos termos dos artigos 34.º e 49.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região da Área Metropolitana de Lisboa deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com o mapa presente no Anexo 1 ao PSA - AML, com a prioridade e calendarização abaixo definida, por ano.

O planeamento efetuado pelas entidades, tem em conta a disponibilidade de recursos, quer humanos (existência de recursos humanos capazes de executar) quer económicos (esforço financeiro associado à execução).

Assim, os princípios gerais subjacentes à definição da atuação tiveram em conta:

Para as FGC municipais ((alínea a) do n.º 1 do artigo 49) - execução de 2 em 2 anos, 3 em 3 anos ou anual

Para FGC associados a isolados ((alínea c) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 49) - execução anual

Para FGC de Infraestruturas ((alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º) - premissas de planeamento: o E-REDES - Implementação de ciclos de intervenção de 3 anos, conferir continuidade espacial das intervenções, promover a garantia das distâncias de segurança conforme legislação aplicável; o REN - implementação de ciclos de intervenção de 3 em 3 anos nas linhas de muito alta tensão e de 2 em 2 anos para os gasodutos.

O planeamento para execução da gestão de combustível, de acordo com os critérios em vigor, afeto às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, é definido e aprovado neste PSA, tendo caráter vinculativo. Pelo que, todos privados ou entidades, responsáveis pelas faixas de gestão de combustível da rede secundária, identificadas no n.º 4 a 7 do Artigo 49.º do Decreto [1] Lei 82/2021, de 13 de outubro, encontram-se obrigadas a proceder à execução dos respetivos trabalhos, no ano definido em planeamento no PSA.

Os Planos de Ordenamento de cada umas das áreas protegidas devem ser compatibilizados com disposto no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, pelo que nas áreas em regime de proteção total, há ações GIFR que são condicionadas ou mesmo interditas, desde que a sua não execução não coloque em causa as condições de segurança de pessoas e infraestruturas. Assim, nas seguintes áreas identificam-se condicionalismos à implementação das FGC, no caso apenas municipais/IP, expressos no PO_PNA:

Matas nacionais da arrábida (Mata do Solitário e Mata Coberta)

Deste modo, ao abrigo do Plano de Ordenamento do PNA, para a gestão de combustível ao longo das EN-10-4 e EN 379-1, para a empresa de Infraestruturas de Portugal (IP) e Câmara Municipal, assim como nas estradas municipais, deve ser tido em consideração o exposto no Plano de Ordenamento do PNA, nomeadamente:

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A esta data, este foi o detalhar possível, na extensão a afetação das ações a implementar na FGC, sendo que estas serão consensualizadas, à luz da norma técnica de execução das FGC, entre as entidades envolvidas, A inclusão destas alterações consensualizadas é um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.

Relativamente às restantes áreas protegidas, os Planos de Ordenamento (POAP) devem ser compatibilizados com o disposto no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, pelo que há ações GIFR que são condicionadas ou mesmo interditas. Em fase de pré-execução as entidades envolvidas deverão consensualizar estas ações. Sempre que se justifique serão referidas as ações não realizáveis e identificadas medidas mitigadoras.

Em termos de normativos, e na ausência da publicação das novas normas de gestão da vegetação, tem-se em conta as referências legislativas anteriores. Será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.

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Figura 22 - Mapa da Rede Secundária total de FGC na sub-região

As FGC carecem de um trabalho de melhoria na homogeneização do seu planeamento e traçado. Na cartografia das FGC as interseções de áreas comuns a diversas entidades carecem de um trabalho aprofundado.

A informação das FGC enviadas pelos municípios de Setúbal e Sesimbra carecem de especial redefinição, uma vez que não foram removidas as áreas em sobreposição na mesma entidade.

Todos estes pontos constituem melhorias a implementar em sede de revisão do PSA. Em cada ano, perspetiva-se a atuação planeada:

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Figura 23 - Gestão de Combustíveis, por entidade e por ano (2023-2030)

Apresentam-se seguidamente os mapas da rede secundária, com os troços planeados para execução a cada ano:

Intervenção ano de 2023:

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Intervenção ano de 2024:

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Intervenção ano de 2025:

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Intervenção ano de 2026:

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Intervenção ano de 2027:

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Intervenção ano de 2028:

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Intervenção ano de 2029:

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Intervenção ano de 2030:

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Figura 24 - Mapas da Rede Secundária de FGC na região, para ação em cada ano (2023-2030)

Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Municipais de Execução da área de intervenção deste PSA-AML.

IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível

Em termos de áreas de mosaicos, entendendo-se como áreas estratégicas de gestão de combustível, a sub-região apurou um total de 1 197 ha, em locais considerados fundamentais para diminuir a progressão ou provocar descontinuidades que determinem a diminuição da ocorrência de incêndios rurais graves.

Na escolha da localização dos Mosaicos de gestão de combustível, foi tomada em consideração a localização das áreas com maior perigosidade de incêndio rural, que corresponde genericamente às áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) planeadas e aprovadas neste PSA.

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Figura 25 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustíveis na sub-região AML

Os Planos de Ordenamento de cada uma das áreas protegidas devem ser compatibilizados com o disposto no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, pelo que nas áreas em regime de proteção total, há ações GIFR que são condicionadas ou mesmo interditas. Assim, nas áreas de implementação de mosaicos, quando se aplique, devem as ações ser consensualizadas e ter em conta os considerandos sumariamente explanados no capítulo anterior (IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de Combustível), referentes à atuação ao abrigo do Plano de Ordenamento do PNA.

Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.

IV.1.5 - Rede viária florestal

Em termos de rede viária florestal, a sub-região detém um total de 7 704 km.

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Figura 26 - Rede viária florestal operacional na sub-região

Neste documento está em falta a compilação da informação referente ao município da Moita.

Até à revisão do presente programa, esta rede deverá ser objeto de coordenação e articulação intermunicipal.

Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.

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Figura 27 - Rede Viária Total na sub-região da AML

IV.1.6 - Rede de pontos de água

Em termos de rede de pontos de água, a região detém um total de 3 332 pontos de água (dos quais 3 201 de acesso terrestre, 111 de acesso misto e 11 de acesso aéreo), sendo ainda servida por 2 pontos de água (1 misto e 1 terrestre) localizados no território adjacente, no concelho de Torres Vedras, que integra a sub-região do Oeste.

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Figura 28 - Rede de pontos de água operacionais na sub-região

Neste documento foi considerada a informação disponibilizada pelo ICNF, uma vez que está em falta a informação atualizada referente ao município da Moita, sendo um ponto de melhoria a efetivar em sede de revisão do PSA.

IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento

Em termos de Locais estratégicos de estacionamento (LEE), existem 80 na AML.

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Figura 29 - Locais estratégicos de estacionamento (LEE) na sub-região da AML

Neste documento foi considerada a informação disponibilizada pelo ICNF, uma vez que está em falta a informação atualizada referente ao município da Moita, sendo um ponto de melhoria a efetivar em sede de revisão do PSA.

IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia

Na AML existe um total de 315 alojamentos de animais de companhia (AAC)

22 Centros de Recolha Oficiais (CRO)

44 Associações sem fins lucrativos (SFL)

240 Entidades com fins lucrativos (FL)

9 Abrigos não licenciados (NL)

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Figura 30 - Locais de alojamentos de animais de companhia na sub-região da AML (Fonte: ICNF, 2023)

Neste documento foi considerada a informação disponibilizada pelo ICNF, uma vez que está em falta a informação atualizada referente aos municípios de Lisboa, Moita, Oeiras, Palmela, Seixal e Vila Franca de Xira, sendo um ponto de melhoria a efetivar em sede de revisão do PSA.

IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio

Na AML existem identificados um total de 124 Equipamentos Florestais de recreio (EFR):

35 Parques de merendas (PM)

11 Miradouros (MI)

9 Parques Florestais

7 Parques de Campismo

6 Circuitos de Manutenção

4 Centros de Interpretação da Natureza (CN)

52 Outros equipamentos diversos (Parques Urbanos, Parques Infantis, Estádios, Centros Hípicos, etc)

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Figura 31 - Equipamentos florestais de recreio (EFR) na sub-região da AML

Neste documento está em falta a informação referente aos municípios de Moita, Oeiras, Sintra e Cascais, sendo um ponto de melhoria a efetivar em sede de revisão do PSA.

IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios

A filosofia atual de combate aos fogos rurais passa pela intervenção rápida durante a fase inicial dos mesmos, com um correto dimensionamento de meios, baseado em informação fidedigna e atualizada, requerendo-se assim a utilização de menos recursos humanos e materiais e obtendo-se resultados mais eficazes.

A videovigilância é, neste contexto, uma solução de valor comprovado, uma vez que aumenta a rapidez de atuação das equipas no terreno, dimensionadas à medida da ocorrência, o que tem um impacto muito significativo, uma vez que a área ardida cresce de forma exponencial com a duração dos incêndios. Idealmente, um sistema de vigilância e apoio à decisão operacional deverá ser autónomo, rápido, de longo alcance e vasta cobertura, fiável, acessível em tempo real, e com capacidade de indicar o local exato das ocorrências identificadas.

No mapa que se segue, apresenta-se a localização dos 10 postos de vigia da rede nacional (RNPV), bem como os 15 sistemas de videovigilância florestal (SVF) que a complementam. Em 2021/2022 a Área Metropolitana de Lisboa instalou 12 novos sistemas de videovigilância e deteção automática (2 em pontos da RNPV e 10 noutros locais estratégicos, sendo que destes 1 se localiza fora da AML em Troia concelho de Grândola). Para além destes, de referir ainda a existência de 2 postos de vigia (RNPV) nas regiões adjacentes aos municípios de Alcochete e Montijo (Benavente e Coruche, respetivamente), também utilizados para vigilância da área da AML.

No total contabilizam-se 25 infraestruturas de vigilância no território AML. Um ponto de melhoria a efetivar em sede de revisão do PSA é a inclusão das bacias de visão individuais e compostas, com a identificação de eventuais áreas sombra destes sistemas/equipamentos.

Estas infraestruturas são operadas pela ANPEC, residindo o Centro de Controlo e Gestão nos Comandos Territoriais regionais da GNR em Lisboa e Setúbal. Exceção a esta situação são os 3 sistemas de videovigilância de Lisboa que são operados e geridos pela Polícia Municipal de Lisboa.

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Figura 32 - Rede de Videovigilância do sistema CICLOP e das torres de vigia fixas (rede Nacional de Postos de Vigia).

IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)

Com a vigência do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, foram criadas as áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS), sobre as quais se aplicam especiais medidas de proteção, algumas restrições e aplicação de projetos específicos nos programas de ação de nível regional e sub-regional. Estas áreas, inicialmente correspondem às classes de perigosidade de incêndio rural "alta" e "muito alta", tendo por base o mapa de perigosidade produzido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

A lei prevê ainda a possibilidade de as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais adicionarem outras áreas às APPS, que considerem ter especial interesse para proteção contra incêndios rurais, para além daquelas que resultam diretamente do mapa de perigosidade (cf. n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro).

É ainda importante, a propósito das APPS, a leitura dos artigos 41.º, 42.º, 60.º e 68.º do mesmo decreto-lei, destacando-se, em particular, do artigo 60.º, na medida em que as normas ali previstas não impactam solo urbano nem aglomerados rurais.

Com a aprovação pela Comissão Nacional da metodologia para a adaptação das APPS à realidade dos territórios, com cartografia de detalhe compatível à escala 1:10 000 ou superior, sem colocar em causa o seu desenvolvimento e fruição, pelas Comissões sub- regionais de gestão integrada de fogos rurais, foi identificada a necessidade de alteração do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, para que esta metodologia possa produzir a totalidade dos seus efeitos. Esta alteração efetivou-se com a publicação do Decreto-Lei 56/2023, de 14 de julho de 2023.

Assim, as APPS adaptadas e equacionadas neste documento PSA consideraram a aplicação desta metodologia, com a tipificação das APPS, sem prejuízo de um ajuste mais detalhado a realizar em sede de revisão do PSA.

Para o ajuste das APPS no território da sub-região da AML, teve-se em conta, i) os princípios gerais de ajuste explanados:

Princípios Gerais do Ajuste realizado

Para o ajuste da área da APPS proposta para o território teve-se por base as definições da metodologia da CNGIFR, onde foram aplicados os seguintes critérios genericamente:

1 - Ajuste aos caminhos;

2 - Ajuste aos limites do cadastro;

3 - Ajuste a território florestal;

4 - Remover as vias de circulação essenciais para acesso a serviços ou prestação de cuidados;

5 - Remover áreas de solo urbano e aglomerados rurais previstos em PDM.

Deste modo, as APPS na região da AML perfazem um total de 7 áreas, com 12 569 hectares, 5 destas áreas após adaptação das APPS base à escala municipal e incorporação de 2 áreas adicionais consideradas relevantes. Assim, são APPS no território:

1 - Parque Natural de Sintra Cascais (Sintra, Cascais)

2 - Serra da Carregueira (Sintra)

3 - Parque Natural da Arrábida (Setúbal, Sesimbra)

4 - Matas Nacionais da Costa de Caparica e PF da Mata da Amieira (Almada, Sesimbra)

5 - Tapada Nacional de Mafra e área envolvente (Mafra)

6 - Mata Nacional da Machada (Barreiro)

7 - Área florestal Fernão Ferro e Apostiça (Seixal, Sesimbra)

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Figura 33 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) da sub-região da AML (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR AML)

No caso do Parque florestal de Monsanto, no município de Lisboa, foi expressa a pretensão do município de elaborar uma proposta de integração da área em APPS, durante o próximo ano, em sede de revisão deste PSA.

No caso do Parque Natural da Arrábida, no município de Palmela, o Município expressou a pretensão de elaborar uma proposta de integração da área em APPS, durante o próximo ano, em sede de revisão deste PSA.

A aplicação da metodologia para a tipificação determina a existência de vários tipos nas várias APPS. Contudo, a proposta é de não distinguir na APPS, a esta data, as tipologias identificadas dado ter-se entendido desnecessária essa tipificação. Assim, classificam-se as APPS indistintamente, sem prejuízo de detalhe futuro em sede de revisão do PSA.

Foram associados os condicionamentos que se consideram adequados, de entre os previstos no Decreto-Lei 82/2021 e sua revisão no Decreto-Lei 56/2023, nomeadamente os referentes a Condicionamento da edificação e Condicionamento de outras atividades (secções I e III, capítulo V do Decreto-Lei 82/2021 respetivamente e nova redação do Decreto-Lei 56/2023, artigos 60.º, 68.º). Sem prejuízo de detalhe adicional, em todas as áreas de APPS propostas neste PSA aplicam-se os condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

1 - Aplicação dos Critérios à área de APPS no Parque Natural de Sintra Cascais

Esta APPS tem 2537 ha, situa-se no sul do concelho de Sintra e Cascais e apresenta uma ocupação predominante de pinheiro-bravo, pinheiro-manso, eucalipto, quercíneas e matos. Inclui vários valores naturais endémicos, sendo uma área composta por propriedade pública e privada.

Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural "alta" e "muito alta". e ajustes adicionais de área com extensão desta área original a áreas limítrofes de proteção ou retração de área consoante o explanado seguidamente.

Nesta APPS aplicam-se condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

Relativamente à área de APPS, no concelho de Sintra

1 - Foram excluídas da carta das APPS áreas classificadas como solo urbano no PDM de Sintra, sendo que, em casos de solo urbano é aplicado o Regulamento Municipal de Uso do fogo (Aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 29 de abril de 2019. Publicado na 2.ª série de Diário da República em 28 de maio de 2019). O Regulamento Municipal obriga à limpeza anual dos terrenos por parte dos proprietários e à intervenção de limpeza coerciva por parte do município em caso de incumprimento.

2 - Foram excluídos da carta das APPS, compromissos urbanísticos, devendo prevalecer, o artigo 45.º da Secção II, relativo à Integração e transformação de preexistências disposto no Plano Diretor Municipal de Sintra (PDM) que de seguida se transcreve:

1. Consideram-se preexistências ao presente Plano os usos, atividades ou edificações que, executadas ou em curso à data da sua entrada em vigor, cumpram nesse momento pelo menos uma das seguintes condições:

a) Não careçam de qualquer licença, aprovação, comunicação ou autorização, nos termos da lei;

b) Estejam licenciados, aprovados, comunicados ou autorizados pela entidade competente, nos casos em que a lei a tal obrigue, e desde que os respetivos títulos estejam válidos e se mantenham eficazes;

c) Constituam direitos ou expectativas legalmente protegidas durante o período da sua vigência ou validade, considerando-se como tal, para efeitos do presente Regulamento, informações prévias favoráveis, aprovações de projetos de arquitetura ou aprovações de loteamento;

d) As construções anteriores ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas munidas da correspondente Certidão, emitida pela Câmara Municipal, que ateste a localização, área de implantação (Ai), área de construção (Ac), cércea (C) e número de pisos da edificação preexistente.

2. O Plano e o presente Regulamento não derrogam os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, projetos de arquitetura aprovados, comunicações prévias, autorizações e licenças válidas, mesmo que ainda não tituladas por alvará ou outro título, concedidas pelas entidades administrativas competentes antes da entrada em vigor do Plano

3. Às operações de loteamento que, por terem sido aprovadas em regimes anteriores ao RJUE estabelecido em 1999, não disponham de parâmetros mínimos de edificação ou sua indicação emplanta síntese da operação, aplica-se, por constituírem direitos juridicamente consolidados:

a) O princípio do valor modal, quando já existam na área do loteamento outras edificações;

b) O disposto no n. º2 do Artigo 146.º, na ausência de referências modais, com preferência para a realização de unidades de execução, por se justificar uma atuação integrada e uma solução de conjunto

4. O disposto nos números anteriores não prejudica o regime legal de extinção de direitos, designadamente por caducidade ou incumprimento.

5. O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de alteração oficiosa de títulos de operações urbanísticas, nos termos da Lei, caso tal se revele necessário para a execução do Plano.

6. Caso as preexistências ou as condições das licenças, comunicações ou autorizações não se conformem com a disciplina instituída pelo presente Plano pode ser permitida alteração às mesmas, sem prejuízo do Artigo 33.º, nas seguintes situações:

a) Quando não tiverem como efeito o agravamento das condições de desconformidade;

b) Tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e salubridade das edificações, sem prejuízo do município poder, nestas situações, condicionar a execução dessas obras à realização de trabalhos acessórios que se mostrem necessários.

c) Quando introduzido qualquer novo uso, este não seja desconforme com as disposições do Plano, e resulte um desagravamento das desconformidades verificadas quanto ao cumprimento dos parâmetros urbanísticos ou às caraterísticas de conformação física, e delas se obtenham melhorias relevantes quanto à inserção urbanística e paisagística ou à qualidade arquitetónica das edificações.

7. Por forma a acomodar as naturais exigências de adaptação a novos requisitos ou necessidades, admite-se a ampliação das preexistências, até ao máximo de 20% da sua área de construção (Ac), desde que se garanta cumulativamente:

a) A existência infraestruturas básicas ou a adoção soluções de autossuficiência, sem necessidade de ligação às redes públicas de infraestruturas de saneamento básico;

b) A plena integração urbanística e paisagística da ampliação;

c) A não ampliação de anexos;

d) A não exaustão dos recursos naturais.

8. Sem prejuízo das disposições específicas determinadas no Título IV e no Título V, não são admitidas ampliações de preexistências, em solo rústico, na área do PNSC e do Sítio de Interesse Comunitário PTCON0008 Sintra-Cascais, delimitados na Planta de Condicionantes, que constitui o ANEXO II.

9. Não é permitida a ampliação de preexistências localizadas cumulativamente na categoria de espaços naturais e na orla costeira, sem prejuízo das exceções previstas no Artigo 65.º e das ações permitidas no Artigo 66.”

Por compromissos urbanísticos, entendem-se processos urbanísticos - licenciamentos, operações de loteamento ou pedidos de informação prévia, que se encontram válidos e eficazes, ou sejam aprovados, licenciados, com licenças emitidas, com obras executadas em curso, etc, e que constituem direitos dos particulares, cuja afetação ou restrição, pode dar origem a direitos indemnizatórios.

3 - Alguns dos compromissos urbanísticos, nomeadamente na zona da Carregueira apresentam uma classificação de território florestal, prevista na COS de 2018, que tendo já mais de 5 anos, se encontra manifestamente desatualizada face à situação atual do território de Sintra tendo sido proposta a sua exclusão da carta das APPS.

4 - Compromete-se o Departamento de Gestão do Território do Município de Sintra, em conjunto, com o Gabinete Técnico Florestal, promover e articular com os proprietários, a limpeza anual dos terrenos sujeitos a compromissos urbanísticos -identificados nas zonas excluídas.

2 - Aplicação dos Critérios à área de APPS na Serra da Carregueira

Esta APPS tem 734 ha, situa-se no concelho de Sintra e apresenta uma ocupação predominante de matos, eucalipto e pinheiro-bravo, sendo uma área composta por propriedade privada e por propriedade do domínio privado do estado (área militar).

Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural "alta" e "muito alta", ajuste com os critérios genéricos de ajuste da metodologia, bom como de proposta de ajuste adicional do Município de Sintra, nomeadamente, com ajustes derivados de compromissos urbanísticos (consultar ajustes adicionais do município de Sintra na APPS descrita anteriormente - APPS no Parque natural de Sintra Cascais), onde se destaca:

Ponto 3 - Foram excluídos da carta das APPS, compromissos urbanísticos que na zona da Carregueira apresentam uma classificação de território florestal, prevista na COS de 2018, que tendo já mais de 5 anos, se encontra manifestamente desatualizada face à situação atual do território de Sintra tendo sido proposta a sua exclusão da carta das APPS.

Ponto 4 - Compromete-se o Departamento de Gestão do Território do Município de Sintra, em conjunto, com o Gabinete Técnico Florestal, promover e articular com os proprietários, a limpeza anual dos terrenos sujeitos a compromissos urbanísticos - identificados nas zonas excluídas.

Nesta APPS aplicam-se condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

3 - Aplicação dos Critérios à área de APPS no Parque Natural da Arrábida

Esta APPS tem 3873 ha, situa-se nos concelhos de Setúbal, Sesimbra e apresenta uma ocupação predominante de pastagens espontâneas, matos, pinhal manso e folhosas, sendo área composta por propriedade pública e privada.

Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural "alta" e "muito alta", ajustes com os critérios genéricos de ajuste da metodologia, bem como de propostas adicionais de Palmela, Setúbal, Sesimbra, adiante explanados:

Relativamente à área de APPS, no concelho de Palmela

No caso do Parque Natural da Arrábida, no município de Palmela, o Município expressou a pretensão de elaborar uma proposta de integração da área em APPS, durante o próximo ano, em sede de revisão deste PSA.

Relativamente à área de APPS, no concelho de Setúbal

O Limite de APPS proposto foi, sujeito a uma análise de compatibilidade com a Classificação e Qualificação do Solo constante na revisão do PDM, e foi construído com base nos seguintes elementos:

1 - Limite do Parque Natural da Arrábida

2 - Regime de Proteção (Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005) - selecionadas as classes de Proteção Total e de Proteção Parcial, de Nível I e de Nível II

3 - Proposta de APPS do ICNF-LVT

4 - Proposta de APPS Nacional

No que respeita aos ajustes efetuados, foram utilizados os elementos seguintes:

1 - Ajuste aos caminhos, com base na cartografia da rede viária (Cartografia de 2016 à escala 10k homologada)

2 - Ajuste a território florestal

3 - Ajuste a Linhas de a água

Foram ainda removidas as áreas inseridas em:

1 - Vias de circulação essenciais, para acesso a serviços ou prestação de cuidados

2 - Áreas de solo urbano e aglomerados rurais previstos em PDM

Uma vez que a proposta de APPS Nacional já contém a Carta de Perigosidade Estrutural, deste modo procedeu-se a um homogeneização e uniformização dos polígonos da APPS, fazendo coincidir com elementos identificáveis no terreno, evitando uma vasta área de território “rendilhado”, tornando-se impossível de impor, na prática, as devidas restrições.

Relativamente à área de APPS, no concelho de Sesimbra

Proposta de redução de área correspondente ao Plano de Pormenor da Zona Norte da Mata de Sesimbra, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série de 25 de agosto de 2003;

Em 17 de novembro de 2022 foi assinado com o promotor Contrato de Urbanização;

Em 15 de fevereiro de 2023 foi apresentado Pedido de Informação Prévia sobre o projeto de Infraestruturas da Herdade da Apostiça.

Face ao histórico de incêndios, verifica-se não haver recorrência de incêndios nesta zona nos últimos 20 anos, a que acresce ter-se instalado vigilância florestal, sendo atualmente uma propriedade que tem outros proprietários e gestão florestal ativa.

Nesta APPS aplicam-se condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

4 - Aplicação dos Critérios à área de APPS nas Matas Nacionais da Costa de Caparica e PF da Mata da Amieira

Esta APPS tem cerca de 770 ha, situa-se no concelho de Almada e Sesimbra e apresentam uma ocupação predominante de floresta de pinheiro manso, sendo área composta por propriedade pública.

Esta APPS resulta de proposta adicional do território, para proteção de áreas de valor natural. Foram feitos ajustes com os critérios genéricos de ajuste da metodologia.

Nesta APPS aplicam-se condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

5 - Aplicação dos Critérios à área de APPS na Tapada de Mafra

Esta APPS tem 2622 ha, situa-se no concelho de Mafra e apresenta uma ocupação predominante de floresta de sobreiro, pinheiro-bravo e eucalipto, sendo uma área composta maioritariamente por propriedade pública, mas também privada.

Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural "alta" e "muito alta", ajustes com os critérios genéricos de ajuste da metodologia e extensão desta área original a áreas limítrofes de proteção à mata nacional.

Nesta APPS aplicam-se condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

6 - Aplicação dos Critérios à área de APPS na Mata Nacional da Machada

Esta APPS tem cerca de 373 ha, situa-se no município do Barreiro, com ocupação de solo dominante de pinheiro-bravo, essencialmente em terreno público, com a totalidade da Mata Nacional da Machada e área militar da Marinha.

7 - Aplicação dos Critérios à área de APPS Fernão Ferro e Apostiça

Esta APPS tem cerca de 1660 ha, situa-se nos concelhos do Seixal e de Sesimbra, e apresenta uma ocupação predominante de pinheiro-bravo, sendo uma área composta por propriedade privada.

Esta APPS resulta de proposta adicional do território, para proteção de valor natural. Inclui área da herdade da Apostiça e junto a área de gestão militar. Resulta do ajuste com os critérios genéricos de ajuste da metodologia.

Nesta APPS aplicam-se condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

IV.1.12 - Ocupações compatíveis

A Comissão deliberou ainda admitir, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, o recurso a ocupação compatível, em detrimento da remoção total de combustível vegetal, com os seguintes pressupostos e nos seguintes termos:

Os Pressupostos legais das Ocupações Compatíveis com as Redes de Defesa são:

1 - “Ocupação compatível” - a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários ou para as comunidades (alínea k) do n. º1 do artigo 3.º)

2 - A remoção de combustível nas faixas de gestão de combustível e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível pode ser substituída por ocupação compatível que garanta a gestão do sub-coberto e o cumprimento das funções previstas no n.º 2 (n. º5 do artigo 47.º)

3 - O reconhecimento de ocupação compatível em substituição da remoção de combustível carece de inscrição dessa ocupação nos programas sub-regionais de ação (n.º 6 do artigo 47.º);

4 - Cartografia e identificação das ocupações compatíveis, aplicáveis a redes de gestão de combustível e às áreas estratégicas de gestão de combustível, apresentando os objetivos de gestão, de acordo com os artigos 47.º e 52.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro (alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 04 de agosto).

Adicionalmente, existe um conjunto de pressupostos de base, que importa salvaguardar, e que enquadram as ocupações consideradas compatíveis neste documento. Não se verificando estes pressupostos legais e de base, a ocupação não pode ser considerada compatível:

Assegurar a função da rede de defesa - a ocupação compatível não pode pôr em causa a função primordial da rede, i.e., o motivo pelo qual ela foi concebida existir. No caso das redes secundárias afetadas à E-REDES e REN, deverá ser salvaguardado o disposto no DR 1/92 e no DL n.º 26852, garantindo sempre a constituição da faixa de serviço e a zona de proteção.

Garantir as condições de segurança das infraestruturas - no que se refere às RSFGC, a ocupação compatível não poderá colocar em causas as condições de segurança das diferentes infraestruturas ou equipamentos que suporta a respetiva RSFGC.

Princípio da Gestão - todas as ocupações compatíveis consideradas pressupõem atividades de gestão (agrícola e/ou florestal).

Tendo em consideração que a figura de ocupação compatível surge com o equacionar das redes, de forma completa, em espaço rural, o que se pretende é um enquadramento evolutivo da ocupação das redes, i.e., ter um enquadramento para as ocupações que se consideram desejáveis, na evolução dos territórios e da paisagem convergentes para diminuir a ocorrência de incêndios de grandes dimensões.

Assim, a ocupação compatível admitida foi genericamente equacionada em matriz, considerando:

i. Uma indexação da compatibilidade à chave Rede/ Entidade

ii. Que se verifica poderem ser admitidos várias opções simultaneamente.

Deste modo, os troços da rede secundária que admitem genericamente ocupações compatíveis, são identificados na cartografia pelo chave “Entidade-Tipo de Rede secundária”, e relacionados através dessa chave com a respetiva matriz.

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Figura 34 - Mapa da Rede secundária indexada à chave Entidade-Tipo de FGC

As classes da matriz correspondem a classes relevantes da cartografia de ocupação do solo (COS 2018, DGT), permitindo não só diferenciar as especificidades das várias redes como também, a consulta de cada classe sobre as redes equacionadas. Neste caso, todas as ocupações compatíveis equacionadas correspondem a classes, e são, como tal, cartografáveis. Existem, no terreno, ocupações com áreas menores que não são identificadas na cartografia em resultado da escala a que é produzida. Neste caso, essas ocupações devem reger-se pela classe de ocupação para a qual foi definido uma ocupação compatível, apesar de não estar identificada na cartografia.

De destacar, o enquadramento das seguintes espécies:

Medronheiro - incluído na classe 5.1.1.7 Florestas de outras folhosas;

Pinheiro manso para produção de fruto - incluído na classe 4.1.1.4 SAF de pinheiro manso

Castanheiro para produção de fruto (souto) - incluído na classe 2.2.2 Pomares

Assim, e analisando a matriz, podem ser consideradas como ocupações compatíveis várias classes de agricultura, pastagens, improdutivos, territórios artificializados (eixo dos x na matriz), identificação feita na matriz com a cor verde, alcançados que estão os princípios legais e de base referidos. Caso se verifique ocupação semelhante no terreno às ocupações identificadas, e estejam verificados os pressupostos legais e de base, podem ser dispensadas as intervenções por se assumir compatibilidade.

A expressão da cor vermelha é indicadora de não ser um uso compatível.

De realçar o caso particular do medronheiro, incluído numa classe em que, para algumas redes o uso é considerado não compatível (a vermelho), mas a espécie medronheiro é compatível. Nestes casos, é identificado sobre a classe com texto.

Quando não há identificação de uso compatível, a intervenção a efetuar na rede será de remoção do combustível de acordo com os critérios técnicos em vigor, e futuramente de acordo com as normas técnicas aprovadas de gestão de combustível, tendo em conta o planeamento das ações.

As intervenções nas FGC, podem, contudo, incluir intervenções em algumas destas classes por se encontrarem em continuidade com espaços florestais, ou colocarem em causa as condições de segurança das infraestruturas.

De realçar que as áreas de intervenção nas redes são identificadas pelo planeamento feito por ano, e estão cartografadas nos capítulos e fichas de projeto respetivos (Rede primária - capítulo IV.1.1, projeto 2.2.1.2; Rede secundária - capítulo IV.1.3, projeto 2.2.1.3 e mosaicos capítulo IV.1.4, projeto 2.2.1.4).

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Figura 35 - Matriz dos usos compatíveis (ver também em anexo)

V - ARQUITETURA DO PSA

A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi constituída em 16 de março de 2022, presidida e suportada logisticamente pela AML. Em 31 de março de 2022 ocorreu a 1.ª Reunião da Comissão Sub-regional do SGIFR - Área Metropolitana de Lisboa, com o objetivo de se iniciarem os trabalhos de elaboração de uma proposta de Programa Sub-regional de Ação, enquadrado pelas diretrizes estratégicas regionais, numa lógica de definição de prioridades para a Sub-Região.

A Comissão deliberou transportar para a sub-região da Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do PSA-AML, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação.

Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Municipais da área de intervenção do PSA-AML.

V.1 - Metodologia de elaboração do PSA

O Programa Sub-regional de Ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR).

Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, e prosseguiu com o debate e acordo das metas sub-regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA) e no Programa Regional de Ação (PRA-LVT). Detalha-se deste modo, ao nível Sub-regional, o contributo da Sub-Região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”.

Posteriormente, deu-se início ao processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados.

Este processo de seleção consistiu em 4 fases distintas e complementares:

Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Para os 48 projetos de aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos recomendou-se privilegiar projetos transversais que abranjam toda a região, considerando projetos que respeitem realidades distintas.

Numa segunda fase os representantes das entidades discutiram em grupo, divididos em grupos distintos, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café. Este exercício foi realizado com os mesmos pressupostos.

Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de Inscrever/validar novos projetos no PSA para validação em comissão.

Seguidamente o processo de elaboração do PSA teve continuidade através a interpretação Sub-regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da Sub-Região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PSA-AML.

Foram também constituídos grupos de trabalho específicos, ao nível da Sub-Região, para trabalhar em detalhe as Ocupações Compatíveis das Redes e as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS). A proposta dos grupos de trabalho foi depois discutida na comissão técnica com todas as entidades.

Após a comissão técnica ter estabilizado o documento-proposta de PSA-AML realizou-se uma reunião de nível deliberativo da comissão para apresentação, debate e aprovação do documento Programa Sub-regional Ação da AML.

V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região AML

A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a sub-região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico do PNGIFR. Por uma questão de enquadramento desta região com as regiões subjacentes da LVT, foram mantidas fichas de projeto que não tem aplicabilidade no território, dando-se nota disso mesmo e dos motivos dessa não aplicabilidade, quer na ficha de projeto quer nos seus pressupostos (anexo II). Há ainda fichas de projeto que, a esta data não têm aplicabilidade, mas poderão eventualmente vir a ter futuramente.

V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais

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V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais

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V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos

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V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco

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V.3 - Novos projetos na sub-região “não inscritos” em PNA

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, pode a programação sub-regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação. A coberto dessa norma, entendeu a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa não inserir na sua programação, a esta data, projetos adicionais.

VI - Orçamento

VI.1 - Mapas de apuramento

O orçamento deste Programa Sub-regional de Ação da Área Metropolitana de Lisboa possui um valor global de base de 318 083 463,88€ (Trezentos e dezoito milhões, oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos) para o período 2023-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.

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Os projetos-chave representam cerca de 91 % deste orçamento (290 302 247,42€).

Não obstante, é de novamente destacar, o referido em diferentes locais do programa, de que existem métricas por apurar decorrente de normativos cuja publicação se aguarda. Deste modo, o orçamento será revisto, de acordo com a cadência de revisão anual do PSA e tendo em conta as publicações aguardadas.

Orçamento, por Objetivo estratégico (OE1):

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Orçamento, por objetivo estratégico (OE2):

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Orçamento, por objetivo estratégico (OE3):

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Orçamento, por objetivo estratégico (OE4):

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Orçamento, por Projetos Chave:

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VI.2 - Fontes de financiamento

A tabela abaixo resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos no PSA-AML, informação esta também referenciada nas fichas de projeto. Esta informação foi recolhida no PNA e reuniões setoriais.

A negrito destacam-se as fontes de financiamento que poderão ter maior expressão no orçamento global do projeto.

Na lista identificam-se como “Não aplicável”, os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente. Para estes projetos, aqui identificados dada a sua relevância e incidência particular na região, o orçamento será executado a nível central pelas entidades responsáveis, razão pela qual não é aqui considerado.

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VI.3 - Contratualização do PSA

O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os setores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.

Da discussão dos diferentes projetos construídos no PSA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA/PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos. O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.

A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.

A governação do financiamento do Programa sub-regional de ação da Área Metropolitana de Lisboa deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PSA-AML devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersectorial e intermunicipal.

Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PSA.

Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PSA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:

A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PSA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PSA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto atores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural.

E a possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.

Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.

VII - MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

A monitorização e avaliação do PSA é assegurada pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa, nos termos da alínea c) do artigo 24.º, conforme definido na alínea d) do artigo 28.º do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro.

Para o efeito, disponibiliza-se uma plataforma de monitorização, para o nível regional e sub-regional, na qual deverá ser realizado o reporte trimestral da execução dos instrumentos do SGIFR.

ANEXOS

ANEXO I

Composição da comissão Sub-regional - ficha técnica

O este documento PSA foi elaborado pelas entidades com assento na comissão Sub-regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 28 do decreto-lei 82 de 13 de outubro de 2021, que a baixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores deste PSA. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.

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Entidades Convidadas

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ANEXO II

Pressupostos Específicos

Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Encontram-se disponíveis para consulta em documento adicional dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, e, nesta fase encontram-se também disponíveis para consulta na pasta do SharePoint da comissão. Aplica-se a todos os projetos com implementação regional e também aos novos Projetos “não inscritos” em PNA

Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.

ANEXO III

Cartografia de suporte aos projetos

Dada a dificuldade de leitura dos mapas apresentados à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada - nomeadamente no que diz respeito a Rede secundária de FGC, Mosaicos, APPS e Rede Viária Florestal.

ANEXO IV

Cartografia de execução dos projetos

Não disponível a esta data.

ANEXO V

Glossário

Glossário Próprio Deste PSA

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De Acordo com o Disponibilizado no Glossário do Pna

Atribuição de responsabilidades

A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PSA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFA de acordo com a codificação abaixo.

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a) Entidades envolvidas

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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

73578 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_73578_PSA_AML_AEMGC.jpg

73578 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_73578_PSA_AML_APPS.jpg

73578 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_73578_PSA_AML_RPA.jpg

73578 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_73578_PSA_AML_RSFGC.jpg

73578 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_73578_PSA_AML_RVDI.jpg

73578 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_73578_PSA_AML_RVF.jpg

617992283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2021-11-30 - Lei 82/2021 - Assembleia da República

    Fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos

  • Tem documento Em vigor 2022-07-19 - Decreto-Lei 49/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-07-14 - Decreto-Lei 56/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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