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Edital 1126/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de investigador auxiliar para desenvolvimento de atividade científica no CICS ― UBI, Centro de Investigação em Ciências da Saúde ― área científica de Bioquímica, subárea Materiais Biológicos e Microbiologia.

Texto do documento

Edital 1126/2024



Doutor Mário Lino Barata Raposo, Professor Catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho e provimento da respetiva vaga na categoria de Investigador Auxiliar do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, para desenvolvimento de atividade científica no CICS - UBI, Centro de Investigação em Ciências da Saúde - Área científica de Bioquímica, subárea Materiais Biológicos e Microbiologia, com a remuneração estabelecida nos termos da legislação em vigor aplicável.

O presente concurso, cuja abertura foi determinada por Despacho do Reitor n.º 2024/RT/39, de 8 de maio de 2024, e por Despacho do Vice-Reitor n.º 2024/RT/79, de 19 de julho de 2024, após emissão de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, é aberto no âmbito do Programa de financiamento adicional OE 2024 para estímulo à contratação de investigadores por tempo indeterminado, e rege-se nos termos do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado ECIC), com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no sítio da Internet da Universidade da Beira Interior, nas línguas portuguesa e inglesa.

O concurso esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e no mesmo observar-se-ão as seguintes disposições.

1 - Local do exercício de funções:

1.1 - O investigador auxiliar a admitir desenvolverá a sua atividade científica como investigador integrado no CICS - UBI, Centro de Investigação em Ciências da Saúde - Área científica de Bioquímica, subárea Materiais Biológicos e Microbiologia.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC, são admitidos ao concurso:

a) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

b) Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Se o Doutoramento do candidato não for na área científica do concurso, nem na(s) área(s) considerada(s) pelo conselho científico como afim/afins, o candidato é admitido se apresentar comprovativo de que requereu ao Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior documento que ateste: que a área científica na qual possui habilitação académica é, igualmente, considerada como área afim da área colocada a concurso; ou que a área científica no âmbito da qual o candidato prestou serviço é considerada como área afim da área colocada a concurso.

2.2 - Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

2.2.1 - Esta formalidade (reconhecimento de grau e título académico obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.3 - Os candidatos ao concurso devem, ainda, possuir domínio da língua portuguesa ou inglesa, nos registos da fala e da escrita. Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.

3 - Formalização das candidaturas (prazo, local, forma e instrução):

3.1 - Prazo e local de apresentação das candidaturas:

3.1.1 - As candidaturas deverão ser submetidas até às 17h30 m do 30.º dia útil contado a partir do dia útil imediato à data de publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, por via eletrónica em formato não editável PDF (Portable Document Format), através da plataforma disponibilizada para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior, em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, ou pessoalmente na Reitoria da Universidade da Beira Interior (Setor de Terceiro Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos), Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, no horário de atendimento ao público, 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m, ou por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

3.1.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

3.2 - Forma das candidaturas:

3.2.1 - Os interessados deverão requerer a sua admissão ao concurso através de requerimento, cujo formulário é disponibilizado para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, onde conste, nomeadamente, o nome completo, a filiação, o número e a data de validade do documento de identificação legalmente aceite, a data de nascimento (a comprovar documentalmente), a naturalidade, a profissão, a residência ou endereço de contacto, endereço eletrónico, contacto telefónico e declaração de honra atestando que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2.2 - O candidato que preferir submeter a candidatura online, em formato PDF não editável, deve organizar as diferentes peças como ficheiros autónomos, devidamente identificados, e submeter essa candidatura através do respetivo acesso e registo na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, selecionando o concurso a que se pretende candidatar.

3.2.2.1 - O requerimento de admissão ao concurso, a entregar em formato PDF não editável, deverá ser assinado digitalmente através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, instruído com todos os documentos discriminados no ponto 3.3.1.

3.2.2.2 - Os candidatos que não possuírem Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital poderão enviar o requerimento de admissão em formato impresso, devidamente assinado, por correio dirigido ao Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos, Universidade da Beira Interior, Convento de Sto. António, 6201-001 Covilhã.

3.2.3 - O candidato que preferir entregar a candidatura presencialmente deverá entregar o requerimento de admissão ao concurso referido em 3.2.1, acompanhado de um suporte digital (pendrive), contendo cópia de todos os documentos de instrução de candidatura discriminados no ponto 3.3.1.

3.3 - Instrução da candidatura:

3.3.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Certidão ou diploma que comprove a titularidade do grau de doutor no ramo de Bioquímica e, nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento em Portugal da titularidade do referido grau, título ou certificado conferido por instituição de ensino superior estrangeira; ou, se for o caso,

a.1) Comprovativo de que requereu, ao Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior, documento que ateste: que a área científica na qual possui habilitação académica é, igualmente, considerada como área afim da área colocada a concurso; ou que a área científica no âmbito da qual o candidato prestou serviço é considerada como área afim da área colocada a concurso.

b) Um exemplar do Curriculum Vitae do candidato, devidamente estruturado de acordo com os critérios e parâmetros enunciados no ponto 7.5. do Edital de abertura do concurso, sob pena de exclusão;

b.1) Documento com indicação dos cinco trabalhos efetuados que o candidato considera mais relevantes, assim como a justificação sucinta da sua relevância, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para a área científica em que é aberto o concurso;

c) Um exemplar de todos os trabalhos mencionado no Curriculum Vitae, com indicação da respetiva quantidade, não podendo tais trabalhos ser substituídos por meros links para os mesmos;

d) Um exemplar do Relatório das atividades desenvolvidas pelo candidato. O Relatório deve conter a análise, pelo candidato, dos trabalhos e elementos do Curriculum Vitae que considere mais relevantes no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, e de que modo pretende desenvolver a sua investigação de acordo com a estratégia da unidade/instituto de investigação onde será integrado.

e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou impedido do exercício das funções a que se candidata;

f) Declaração do próprio candidato que assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções profissionais a que se candidata;

g) Comprovativo de vacinação obrigatória (antitetânica);

h) Declaração com a indicação do endereço eletrónico do candidato para onde as comunicações e, ou as notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar.

i) Documento comprovativo da condição fixada no ponto 2.3.

3.3.2 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se referem as alíneas e), f) e g) do ponto 3.3.1., bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma.

3.3.3 - As declarações referentes aos elementos das alíneas e), f), g) e h) do ponto 3.3.1. que sejam entregues em formato PDF, não editável, deverão ser assinadas digitalmente através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, caso não seja assinalada a respetiva opção de declaração sob compromisso de honra no requerimento.

3.3.4 - Os documentos mencionados no ponto 3.3.1. podem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 3.3.1. c) entregues no idioma de redação original.

3.3.5 - As instruções, o modelo do requerimento e os ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura encontram-se disponíveis na Internet no endereço: http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento.

3.3.6 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicita e totalmente na forma e no conteúdo os requisitos enunciados em todo o ponto 3., o incumprimento do prazo de apresentação de candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas do ponto 3.3.1., de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

4 - Júri do concurso:

4.1 - Composição do júri:

4.1.1 - Nos termos do artigo 19.º do ECIC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutora Lígia Maria Salgueiro Silva Couto, professora catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente, professor catedrático da Universidade do Minho;

Doutor Samuel Martins Silvestre, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutora Ana Cristina da Silva Figueiredo, professora associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Fani Pereira de Sousa, professora associada da Universidade da Beira Interior.

4.2 - Regras de funcionamento do júri:

4.2.1 - O júri do concurso funcionará de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 20.º e 26.º do ECIC e no presente edital.

4.2.2 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre os candidatos aprovados ou não aprovados em mérito absoluto,

b) Realizar a avaliação curricular,

c) Ordenar e selecionar os candidatos, e

d) Promover audições públicas e a audiência dos interessados.

4.2.3 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.2.2., o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros;

b) Cada reunião poderá ter lugar em modo fisicamente presencial, em modo de videoconferência ou teleconferência, ou em modo misto.

4.2.4 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.2.5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.2.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

5 - Decisão sobre admissão das candidaturas:

5.1 - Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o Reitor exara despacho de admissão ou não admissão das mesmas ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas nos pontos 2 e 3 do Edital.

5.2 - A não admissão e a correspondente exclusão é notificada ao candidato para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização, pela forma escrita e no prazo de dez dias úteis contados da receção da notificação, de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

5.3 - Exercida a audiência dos interessados, o Reitor aprecia, fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Apreciação do Mérito Absoluto:

6.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 5. são objeto de apreciação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

6.2 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento dos seguintes critérios, que deverão ser devidamente comprovados pelos referidos candidatos:

a) Índice H maior ou igual a 10 (dez); ou

b) 10 (dez) artigos indexados na WoS nos últimos cinco anos; ou

c) 200 citações nos últimos cinco anos.

6.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "aprovado" ou “não aprovado”.

6.4 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri presentes.

6.5 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado na falta de preenchimento, pelo candidato, dos requisitos mencionados no ponto 6.2.

6.6 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos não aprovados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.7 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia, fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos aprovados e não aprovados em mérito absoluto.

7 - Método de Seleção e Critérios e Parâmetros de Avaliação:

7.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho do candidato nos diferentes aspetos que, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venha a ser contratado. Nestes termos, cabe ao investigador auxiliar:

7.1.1 - Executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

7.1.2 - Cabe, também, aos investigadores auxiliares:

a) Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

b) Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.

7.2 - O método de seleção adotado é o da avaliação curricular, através da qual se visa apreciar o desempenho e a capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área científica a que respeita o concurso.

7.3 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes critérios:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico;

b) Formação e experiência profissionais;

c) Contribuições em atividades de orientação científica;

d) Participação em órgãos de gestão;

e) Prestação de serviço à comunidade.

7.4 - Os critérios de avaliação enunciados nas alíneas a) a e) do ponto 7.3. são contabilizados com as seguintes percentagens de ponderação:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico: 60 %

b) Formação e experiência profissionais: 05 %

c) Contribuições em atividades de orientação científica: 15 %

d) Participação em órgãos de gestão: 10 %

e) Prestação de serviço à comunidade: 10 %

7.5 - Parâmetros de avaliação:

7.5.1 - O critério de Qualidade do Trabalho Científico e Técnico compreende os seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:

a) Produção científica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites: patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, e artigos em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, e ainda a aprovação em provas de agregação;

b) Coordenação e participação em projetos científicos: coordenação de e participação em e projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em consideração a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento ou outras vantagens atribuídas à instituição;

c) Criação e reforço de meios laboratoriais: participação e coordenação de iniciativas, pelo candidato, que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;

d) Reconhecimento pela comunidade científica: prémios de mérito científico, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas, coordenação e ou participação em comissões de eventos científicos, atividades de avaliação em projetos científicos, e realização de palestras convidadas em reuniões científicas.

7.5.2 - O critério de Formação e Experiência Profissionais compreende os seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:

a) Formação académica e profissional: nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais;

b) Experiência profissional: experiência do candidato no exercício de funções de investigador na área científica do concurso, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica na Universidade da Beira Interior, avaliadas com base no Curriculum Vitae do candidato e Relatório de Atividades, sendo ainda valorizada a mobilidade do candidato e nível de internacionalização do percurso.

7.5.3 - O critério de Contribuições em Atividades de Orientação Científica compreende os seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:

a) Acompanhamento e orientação: acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado, de estudantes de doutoramento, de estudantes de pós-doutoramento e de estagiários e bolseiros de investigação, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacionais; participação em júris de provas públicas de outras instituições de ensino superior;

b) Atividade de ensino: módulos de unidades curriculares, ou ações de formação avançada, que o candidato coordenou e lecionou, tendo em consideração o ciclo de estudos, o número de horas lecionadas, e o número de alunos;

c) Materiais pedagógicos: publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou cuja realização participou, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional. compreende os seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação.

7.5.4 - O critério de Participação em Órgãos de Gestão compreende os seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:

a) Cargos em órgãos em instituições de investigação ou estabelecimentos de ensino superior e nas suas unidades orgânicas;

b) Cargos em subunidades orgânicas de instituições investigação ou estabelecimentos de ensino superior;

c) Cargos e tarefas temporárias: participação em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e o período em que foi exercida;

d) Outros cargos: exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do ECIC e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

7.5.5 - O critério de Prestação de Serviço à Comunidade compreende os seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:

a) Valorização e transferência de conhecimento, incluindo autoria e coautoria de patentes: Autoria e coautoria de patentes transferidas para o meio empresarial tendo em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e nível tecnológico; participação em atividades que envolvam os setores público e privado, tendo em consideração o tipo de participação, os montantes de financiamento, o impacto social, a intensidade tecnológica e a inovação e diversidade;

b) Ações de divulgação científica ou tecnológica: Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, a organização de congressos e conferências), da comunicação social, das empresas e do restante público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;

c) Publicações de divulgação científica ou tecnológica: autoria e coautoria de publicações técnicas de divulgação científica e tecnológica; participação na elaboração de normas técnicas, levando em consideração a abrangência territorial; autoria ou coautoria de publicações de divulgação científica e tecnológica para diferentes públicos;

d) Ações de formação profissional dirigidas para o exterior: participação e coordenação de cursos dirigidos para o setor privado e o setor público, tendo em conta a relevância do curso.

7.5.6 - A mensuração da ponderação associada aos critérios e parâmetros de avaliação é apresentada na tabela seguinte:

Critérios

Ponderação

Parâmetros

Ponderação

1 - Qualidade do trabalho científico e técnico

60 %

Produção científica

50 %

Coordenação de e participação em projetos científicos

20 %

Criação e reforço de meios laboratoriais

10 %

Reconhecimento pela comunidade científica

20 %

Subtotal A

100 %

2 - Formação e experiência profissionais

05 %

Formação académica e profissional

50 %

Experiência profissional

50 %

Subtotal B

100 %

3 - Contribuições em atividades de orientação científica

15 %

Acompanhamento e orientação

45 %

Atividade de ensino

45 %

Materiais pedagógicos

10 %

Subtotal C

100 %

4 - Participação em órgãos de gestão

10 %

Cargos em órgãos em instituições de investigação ou de ensino superior e nas suas unidades orgânicas

30 %

Cargos em subunidades orgânicas de instituições de investigação ou de ensino superior

50 %

Cargos e tarefas temporários

10 %

Outros cargos

10 %

Subtotal D

100 %

5 - Prestação de serviço à comunidade

10 %

Valorização e transferência de conhecimento, incluindo autoria e coautoria de patentes

40 %

Ações de divulgação científica ou tecnológica

40 %

Publicações de divulgação científica ou tecnológica

10 %

Ações de formação profissional dirigidas para o exterior

10 %

Subtotal E

100 %

Total

100 %

Total ponderado

(Ax0,60+Bx0,05+Cx0,15+Dx0,10+Ex0,10)

100 %



8 - Avaliação:

8.1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, cada um dos membros do júri procede à sua ordenação em mérito relativo, através da avaliação do respetivo mérito relativamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação, constantes do presente edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Classificação dos candidatos em cada critério de avaliação tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos desse critério, devidamente justificada;

b) Classificação final dos candidatos mediante a combinação da classificação com a ponderação atribuída a cada critério;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos.

8.2 - Na elaboração da lista ordenada dos candidatos, verificando-se situações de empate, deve ser utilizado o seguinte parâmetro preferencial:

a) Maior classificação no critério de Qualidade do Trabalho Científico e Técnico.

8.3 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.

9 - Seriação:

9.1 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.

9.2 - A decisão do júri é tomada por maioria simples, isto é, metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

9.3 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios de avaliação identificados no Ponto 7.4. do Edital.

9.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação constante no documento escrito anteriormente referido.

9.5 - Nas votações observa-se o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, e

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

10 - Ordenação final:

10.1 - A ordenação final dos candidatos é a que resulta dos critérios de seriação constantes do ponto anterior.

10.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada no departamento da correspondente área científica e na Reitoria (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos).

10.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos interessados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para por escrito e em prazo não inferior a dez dias úteis, pronunciarem-se, querendo.

10.4 - A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.

10.5 - Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia, no prazo de dez dias úteis, as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos, a submeter a homologação.

11 - Recrutamento:

11.1 - Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e a respetiva notificação a estes, o recrutamento opera-se nos termos previstos no ECIC.

11.2 - O candidato posicionado em lugar da lista unitária de ordenação final que permita ocupar o posto de trabalho deve, nos termos do estipulado no Código do Procedimento Administrativo, no prazo improrrogável de dez dias úteis, contados a partir da data em que for notificado da homologação da lista unitária de ordenação dos candidatos, proceder à entrega na Universidade da Beira Interior, como decorre da declaração sob compromisso de honra, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição com a Universidade da Beira Interior de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11.3 - Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

a) Recusem o recrutamento;

b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo fixado, e

d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.

11.3.1 - Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista de ordenação final.

12 - Exclusão:

12.1 - Consideram-se excluídos do concurso:

a) Os candidatos que mesmo aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, não apresentem os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior, injustificadamente os não entreguem no prazo fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

b) Os candidatos para os quais se constate falta de integridade académica em qualquer momento do concurso, determinando tal facto a exclusão da candidatura.

12.2 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, com base nos motivos referidos no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior.

12.3 - Há lugar à audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo dos candidatos que venham a ser excluídos para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem pela forma escrita quanto à sua exclusão.

13 - Contratação e regime de vinculação:

13.1 - O candidato provido no posto de trabalho a concurso é contratado por tempo indeterminado por um período experimental de três anos.

13.2 - A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do ECIC.

14 - Foro:

14.1 - Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente Edital é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal da Comarca de Castelo Branco, com exclusão de qualquer outro.

15 - Igualdade de oportunidades:

15.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

19-7-2024. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

317953265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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