Lei 38/2024, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 7 de agosto
Aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ao consumo de eletricidade, alterando a lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A verba 2.38 da lista i anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
"2.38 - Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
a) 200 kWh por período de 30 dias;
b) 300 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.
[...]"
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 2 do artigo 10.º da Lei 19/2022, de 21 de outubro;
b) O n.º 3 do artigo 285.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 23 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117988858
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5844071.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-12-26 -
Decreto-Lei
394-B/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
-
2022-10-21 -
Lei
19/2022 -
Assembleia da República
Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5844071/lei-38-2024-de-7-de-agosto