Assunção de encargos plurianuais para a empreitada de conceção construção do campus residencial e empresarial ISCTE - Sintra para cumprimento do contrato 12_02/C02-I06/2022, MF_21_AD/2022/PRR/PNAES celebrado com a Agência Erasmus +
Considerando que foi assinado contrato com a Agência Erasmus + Educação e Formação, estabelece um apoio financeiro ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, decorrente da multiplicação do número de camas novas/adaptadas pelo montante do financiamento por cama máximo de 32.655,00 € (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros) nos termos do artigo 5.º da Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, para a exploração de 257 camas em 2024;
Considerando que se encontra previsto uma dotação de 11.700.000,00 €, (onze milhões, setecentos mil euros), ao qual acresce IVA às taxas legais em vigor, para a execução do projeto;
Considerando que se encontra previsto o prazo de execução do contrato em apreço, de 600 (seiscentos) dias, distribuídos nos seguintes termos - 150 (cento e cinquenta) dias para a fase de conceção e 450 (quatrocentos e cinquenta) dias para a fase de construção, a concretização do projeto do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, deverá cumprir -se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
Considerando à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegadas nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscritas às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o qual ocorreu pelo Despacho 8350/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias, contração de empréstimos e fundos europeus e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, ao abrigo do artigo 22.º, da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º, todos, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - A autorização da assunção e a inscrição de um encargo plurianual até ao montante máximo de 11.700.000,00 EUR (onze milhões, setecentos mil euros), ao qual acresce o IVA às taxas legais em vigor, e que não excederá em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA à taxa legal em vigor, incluído:
Fonte de financiamento | Ano 2024 | Ano 2025 | Ano 2026 | Total |
|---|---|---|---|---|
31B - Transferências de RI-PRR - Empréstimos, entre entidades | 328 500,00 € | 5 263 724,63 € | 1 754 574,88 € | 7 346 799,51 € |
31G - Trans. de RI - PRR - Empr., entre organismos - IVA | 75 555,00 € | 315 823,48 € | 105 274,49 € | 496 652,97 € |
513 - RP do ano - Com outras Origens | 112 545,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 112 545,00 € |
711 - Contração de Empréstimos | 0,00 € | 3 475 501,89 € | 1 041 900,63 € | 4 517 402,52 € |
Total | 516 600,00 € | 9 055 050,00 € | 2 901 750,00 € | 12 473 400,00 € |
2 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são suportados, durante os três anos, pelos montantes e fontes de financiamento inscritos no ponto 1.
3 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
26 de junho de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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