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Despacho 8879/2024, de 7 de Agosto

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Sumário

Assunção de encargos plurianuais para a empreitada de conceção e construção do campus residencial e empresarial do ISCTE Sintra.

Texto do documento

Despacho 8879/2024



Assunção de encargos plurianuais para a empreitada de conceção construção do campus residencial e empresarial ISCTE - Sintra para cumprimento do contrato 12_02/C02-I06/2022, MF_21_AD/2022/PRR/PNAES celebrado com a Agência Erasmus +

Considerando que foi assinado contrato com a Agência Erasmus + Educação e Formação, estabelece um apoio financeiro ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, decorrente da multiplicação do número de camas novas/adaptadas pelo montante do financiamento por cama máximo de 32.655,00 € (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros) nos termos do artigo 5.º da Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, para a exploração de 257 camas em 2024;

Considerando que se encontra previsto uma dotação de 11.700.000,00 €, (onze milhões, setecentos mil euros), ao qual acresce IVA às taxas legais em vigor, para a execução do projeto;

Considerando que se encontra previsto o prazo de execução do contrato em apreço, de 600 (seiscentos) dias, distribuídos nos seguintes termos - 150 (cento e cinquenta) dias para a fase de conceção e 450 (quatrocentos e cinquenta) dias para a fase de construção, a concretização do projeto do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, deverá cumprir -se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;

Considerando à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegadas nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscritas às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o qual ocorreu pelo Despacho 8350/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias, contração de empréstimos e fundos europeus e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, ao abrigo do artigo 22.º, da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º, todos, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - A autorização da assunção e a inscrição de um encargo plurianual até ao montante máximo de 11.700.000,00 EUR (onze milhões, setecentos mil euros), ao qual acresce o IVA às taxas legais em vigor, e que não excederá em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA à taxa legal em vigor, incluído:

Fonte de financiamento

Ano 2024

Ano 2025

Ano 2026

Total

31B - Transferências de RI-PRR - Empréstimos, entre entidades

328 500,00 €

5 263 724,63 €

1 754 574,88 €

7 346 799,51 €

31G - Trans. de RI - PRR - Empr., entre organismos - IVA

75 555,00 €

315 823,48 €

105 274,49 €

496 652,97 €

513 - RP do ano - Com outras Origens

112 545,00 €

0,00 €

0,00 €

112 545,00 €

711 - Contração de Empréstimos

0,00 €

3 475 501,89 €

1 041 900,63 €

4 517 402,52 €

Total

516 600,00 €

9 055 050,00 €

2 901 750,00 €

12 473 400,00 €



2 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são suportados, durante os três anos, pelos montantes e fontes de financiamento inscritos no ponto 1.

3 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

26 de junho de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

317907549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Portaria 29-A/2022 - Finanças, Planeamento e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior, introduzindo alterações à Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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