A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 248/94, de 22 de Abril

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DO MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 17/90, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 248/94
de 22 de Abril
Considerando que uma escriturária-dactilógrafa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na situação de licença ilimitada, requereu o regresso ao serviço ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 19478, de 31 de Março de 1918;

Considerando que os lugares de escriturário-dactilógrafo existentes no quadro de pessoal do INPI, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, se extinguem quando vagarem;

Considerando que a concessão da licença ilimitada determina a abertura de vaga, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei de 14 de Junho de 1913 e no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 19478, de 18 de Março;

Verificada a inexistência de vaga que possa permitir o regresso da referida escriturária-dactilógrafa ao lugar de origem, e havendo necessidade de garantir o direito de regresso à actividade da funcionária em causa, atento o disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, seja criado um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 16 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-03-18 - Decreto 19478 - Presidência do Ministério

    Estabelece as condições reguladoras da comparência dos funcionários e das suas faltas ao serviço.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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