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Portaria 180/2024/1, de 6 de Agosto

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Sumário

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado.

Texto do documento

Portaria 180/2024/1 de 6 de agosto Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 19.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei 36/2021, de 14 de junho, o Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio, quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem, tendo os contratos de patrocínio por finalidade, designadamente, promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, como o artístico, e o ensino regular, nomeadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento, tendo em vista a respetiva otimização. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, na sua redação atual, nos contratos de patrocínio, o Estado obriga-se a conceder um apoio financeiro, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, e a acompanhar a ação pedagógica das escolas. A Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pelas Portarias 140/2018, de 16 de maio e 182/2022, de 15 de julho, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, de dança, de artes visuais e audiovisuais e de teatro da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música, dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, bem como dos cursos de nível básico de teatro no elenco de cursos artísticos especializados para o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico. No regime atualmente em vigor, o apoio financeiro concedido pelo Estado no âmbito dos contratos de patrocínio não abrange a continuidade de ciclos iniciados em anos letivos anteriores, nem a flexibilização de vagas que ocorra entre ciclos e regimes de frequência distintos. Estas limitações no modelo de gestão dos apoios financeiros originaram prejuízos significativos para as escolas e para os alunos, potenciando a não utilização da totalidade das vagas atribuídas em concurso e a consequente inexecução de verbas contratualizadas. Deste modo, a presente alteração à Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, visa permitir que, quando um aluno financiado libertar a respetiva vaga, esta possa ser mantida para benefício de outro aluno de qualquer ano de escolaridade, desde que a vaga se contenha no prazo e no valor contratuais previstos, atendendo ao superior interesse dos alunos. Foram ouvidas as estruturas representativas das entidades titulares do setor, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, na sua redação atual. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pelas Portarias 140/2018, de 16 de maio e 182/2022, de 15 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, de dança, de artes visuais e audiovisuais e de teatro da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música, dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, bem como dos cursos de nível básico de teatro no elenco de cursos artísticos especializados para o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico. Artigo 2.º Alteração à Portaria 224-A/2015, de 29 de julho O artigo 6.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 6.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - O contrato de patrocínio abrange, no primeiro e no segundo anos da sua vigência, alunos em qualquer ano de escolaridade e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino. 5 - Quando um aluno financiado libertar a respetiva vaga, poderá a mesma ser mantida a benefício de outro aluno de qualquer ano de escolaridade, desde que a vaga se contenha no prazo e no valor contratuais previstos. 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...]" Artigo 3.º Referências na Portaria 224-A/2015, de 29 de julho Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, todas as referências ao Ministério da Educação constantes da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, passam a considerar-se efetuadas ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 1 de agosto de 2024. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. 117986581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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