Portaria 180/2024/1, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 151/2024, Série I de 2024-08-06
- Data: 2024-08-06
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Sumário
Texto do documento
de 6 de agosto
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 19.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei 36/2021, de 14 de junho, o Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio, quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem, tendo os contratos de patrocínio por finalidade, designadamente, promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, como o artístico, e o ensino regular, nomeadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento, tendo em vista a respetiva otimização.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, na sua redação atual, nos contratos de patrocínio, o Estado obriga-se a conceder um apoio financeiro, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, e a acompanhar a ação pedagógica das escolas.
A Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pelas Portarias n.os 140/2018, de 16 de maio, e 182/2022, de 15 de julho, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, de dança, de artes visuais e audiovisuais e de teatro da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música, dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, bem como dos cursos de nível básico de teatro no elenco de cursos artísticos especializados para o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico.
No regime atualmente em vigor, o apoio financeiro concedido pelo Estado no âmbito dos contratos de patrocínio não abrange a continuidade de ciclos iniciados em anos letivos anteriores, nem a flexibilização de vagas que ocorra entre ciclos e regimes de frequência distintos. Estas limitações no modelo de gestão dos apoios financeiros originaram prejuízos significativos para as escolas e para os alunos, potenciando a não utilização da totalidade das vagas atribuídas em concurso e a consequente inexecução de verbas contratualizadas.
Deste modo, a presente alteração à Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, visa permitir que, quando um aluno financiado libertar a respetiva vaga, esta possa ser mantida para benefício de outro aluno de qualquer ano de escolaridade, desde que a vaga se contenha no prazo e no valor contratuais previstos, atendendo ao superior interesse dos alunos.
Foram ouvidas as estruturas representativas das entidades titulares do setor, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pelas Portarias n.os 140/2018, de 16 de maio, e 182/2022, de 15 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, de dança, de artes visuais e audiovisuais e de teatro da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música, dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, bem como dos cursos de nível básico de teatro no elenco de cursos artísticos especializados para o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 224-A/2015, de 29 de julho
O artigo 6.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O contrato de patrocínio abrange, no primeiro e no segundo anos da sua vigência, alunos em qualquer ano de escolaridade e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino.
5 - Quando um aluno financiado libertar a respetiva vaga, poderá a mesma ser mantida a benefício de outro aluno de qualquer ano de escolaridade, desde que a vaga se contenha no prazo e no valor contratuais previstos.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]"
Artigo 3.º
Referências na Portaria 224-A/2015, de 29 de julho
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, todas as referências ao Ministério da Educação constantes da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, passam a considerar-se efetuadas ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de agosto de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
117986581
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-11-04 -
Decreto-Lei
152/2013 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.
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2015-07-29 -
Portaria
224-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
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2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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