Edital 1068/2024, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 21 de novembro de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o Grupo Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, Área Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, Especialidade de Programação e Desenvolvimento de Software, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Os(As) detentores(as) de grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril.
4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP. 6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital; f) data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital; Os (As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado pelo DESPACHO-IPVC-P-76/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Luísa Vieira das Neves, Professora Coordenadora do IPVC.
Membros efetivos:
António Alberto dos Santos Pinto, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico do Porto;
Maria Manuela Cruz Cunha, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico do Cavado e do Ave;
Nuno Alexandre Pinto da Silva, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Elisabete da Anunciação Paulo Morais, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança;
Paulo Alexandre Vara Alves - Professor Coordenador - Instituto Politécnico de Bragança Membros Suplentes:
Albano Agostinho Gomes Alves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança;
Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
14 - Critérios de seleção e seriação dos(das) candidatos(as) de acordo com o disposto no 15.º -A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 35 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 35 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.
Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I) Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 35 %) - Publicações técnico-científicas:
a) Autor de livro técnico-científico - até 10 pontos por item;
b) Autor de artigo em revista indexada Scopus/WoS - até 10 pontos por item;
c) Autor de artigo em revista, com revisão por pares, não indexada Scopus/WoS - até 5 pontos por item;
d) Autor de capítulo de livro indexados Scopus/WoS - até 8 pontos por item;
e) Autor de capítulo de livro, com revisão por pares, não indexados Scopus/WoS Scopus/WoS - até 2 pontos por item;
f) Autor de artigos em Atas de eventos científicos indexados Scopus/WoS - até 8 pontos por item; Autor de artigos em Atas de eventos científicos, com revisão por pares, não indexadas Scopus/WoS - até 2 pontos por item;
g) Editor de livro indexado Scopus/WoS - até 5 pontos por item.
Na avaliação destes parâmetros serão tidas em consideração a qualidade e a originalidade da produção, bem como o grau de internacionalização e a relevância para a área científica na qual é aberto o concurso.
II) Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 20 %) - Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento:
a) Responsável de Projeto Internacional financiado por entidade externa - 0,8 pontos/mês;
b) Participação em Projeto Internacional financiado por entidade externa - 0,5 pontos/mês;
c) Responsável de Projeto Nacional financiado por entidade externa - 0,6 pontos/mês;
d) Participação em Projeto nacional financiado por entidade externa - 0,4 pontos/mês;
e) Membro Integrado de Centros de Investigação (reconhecidos pela FCT) - 5 pontos/ano;
f) Membro Colaborador de Centros de Investigação (reconhecido FCT) - 1 pontos/ano.
III) Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 15 %) - Orientação, arguição e participação em júris de provas académicas:
a) Orientação de dissertações de mestrado (concluídas) - 3 pontos/orientação;
b) Orientação de teses de doutoramento (concluídas) - 9 pontos/orientação;
c) Participação como arguente em júris de mestrado - 1 pontos/júri;
d) Participação como arguente em júris de doutoramento ou provas de título de especialista - 3 pontos/júri.
IV) Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 15 %) - Qualificações académicas e/ou experiência profissional relevante para a especialidade científica em que é aberto o concurso:
a) Doutoramento com tese adequada à especialidade do concurso ou título de Especialista adequado à especialidade do concurso - até 70 pontos;
b) Mestrado na área da especialidade do concurso - até 20 pontos;
c) Outras habilitações de Universidade ou Institutos Politécnicos (não conferentes de grau), diretamente relacionadas com a área disciplinar do concurso - até 10 pontos por item;
d) Outros cursos de atualização técnico-científica com duração superior a 40 horas, diretamente relacionados com a área disciplinar do concurso - até 5 pontos por item;
e) Experiência profissional em contexto não académico, comprovada e relevante na área disciplinar do concurso - 5 pontos/ano.
V) Subcomponente DTCP 5 (ponderação de 15 %) - Desempenho de outras atividades técnicocientíficas e/ou profissionais que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso:
a) Estudos/pareceres ou similares elaborados - até 5 pontos por item;
b) Atividades de natureza profissional de alto nível (atividades de desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços ou formação avançada) - até 5 pontos por item;
c) Avaliador na A3es ou similares - 4 pontos por item;
d) Avaliador de artigos/capítulos de livro indexados Scopus/WoS - até 4 pontos por item;
e) Avaliador de artigos/capítulos de livro não indexados Scopus/WoS - até 1 pontos por item;
f) Avaliador de projetos de I&D - até 4 pontos por item;
g) Membro de conselho editorial - até 4 pontos por revista;
h) Membro de Comissão Científica de eventos - até 2 pontos por evento;
i) Prémios técnicos/científicos/profissionais - até 5 pontos por item.
Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I) Subcomponente CP 1 (ponderação de 20 %) - Experiência de docência na área disciplinar em que é aberto o concurso:
a) Docência no ensino superior, relevante na área disciplinar do concurso (CTeSP, licenciaturas, Pósgraduações, mestrados e doutoramentos) - até 6 pontos/ano;
b) Regência de unidades curriculares distintas na área disciplinar do concurso, no âmbito do ensino superior (CET/CTeSP, licenciaturas, Pós-graduações, mestrados e doutoramentos) - até 6 pontos por UC/ ano;
c) Lecionação de formação profissional ministrada em Instituição de Utilidade Pública ou Ordem Profissional - 0,2/hora.
II) Subcomponente CP 2 (ponderação de 20 %) - Supervisão e arguição de atividades pedagógicas:
a) Acompanhamento de estudantes em estágios protocolados/projetos de licenciatura ou CET/CTeSP, não incluídos na DSD - 4 pontos/aluno;
b) Arguente em defesa de projetos final de curso - 4 pontos/defesa;
c) Tutorias a alunos, não incluídas na DSD - até 4 pontos/aluno.
III) Subcomponente CP 3 (ponderação de 20 %) - Qualidade do desempenho docente e material pedagógico:
a) Documentos de apoio à docência publicados (com ISBN) ou validados por órgão competente na área disciplinar do concurso - 15 pontos por item;
b) Resultado médio superior a 80 % da escala respetiva de avaliação do docente pelos alunos (nos cinco anos mais recentes lecionados no ensino superior) - 60 pontos;
c) Participação em programas de mobilidade docente - 1 ponto/dia.
IV) Subcomponente CP 4 (ponderação de 40 %) - Outros aspetos pedagógicos que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso:
a) Projeto pedagógico relevante (máximo 2.500 palavras) para as necessidades reais da unidade orgânica, que justificaram a abertura da vaga a concurso - até 100 pontos;
b) Habilitações pedagógicas relevantes - até 20 pontos;
c) Frequência de cursos de formação pedagógica com duração superior a 100 horas - 50 pontos por item.
Na avaliação Componente OAR (Outras atividades relevantes para a missão da instituição) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I) Subcomponente OAR 1 (ponderação de 35 %) - Desempenho de cargos de gestão da instituição:
a) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica - 30 pontos/ano;
b) Vice-Presidente, Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico - 24 pontos/ano;
c) Vice-Presidente de Conselho Técnico-Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica - 10 pontos/ano;
d) Coordenador de Grupo Disciplinar/Área Científica/departamento ou similar 20 pontos/ano
e) Coordenador de Curso de Mestrado - 20 pontos/curso;
f) Coordenador de Curso de Licenciatura - 20 pontos/curso;
g) Coordenador de Curso CTeSP/CET - 20 pontos/curso
h) Coordenador de Curso de Pós-graduação - 15 pontos/curso.
II) Subcomponente OAR 2 (ponderação de 35 %) - Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais:
a) Gestor Institucional de Processos da Qualidade - 8 pontos/ano
b) Membro de Conselho Técnico-Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico - 7 pontos/ano
c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado ou CTeSP/CET - 4 pontos/ano
d) Membro da Comissão de Pós-graduação - 3 pontos/ano
e) Membro de Comissão de Creditação de competências - 7 pontos/ano
f) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, grupo de trabalho de propostas de restruturação e criação de cursos) - 5 pontos por item.
III) Subcomponente OAR 3 (ponderação de 30 %) - Organização de eventos científicos ou académicos; Participação em ações de divulgação da instituição; Outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso:
a) Organização de eventos científicos ou académicos na área disciplinar do concurso - até 5 pontos por evento
b) Participação em ações de divulgação e promoção institucional - 0,3 pontos por item
c) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos > 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP e similares - 5 pontos por item
c) Participação em mesas de assembleia de voto e comissões eleitorais 0,3 pontos por item
15 - A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.
Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre componentes ou subcomponentes. Apenas serão contabilizados aspetos curriculares desenvolvidos e comprovados até à data da publicação do Edital no Diário da República e devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) no momento de submissão das candidaturas.
15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
15.3 - Classificação final:
A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = 0,35*DTCP + 0,35*CP + 0,30*OAR
em que:
DTCP = 0,35*Pdtcp1 + 0,20*Pdtcp2 + 0,15*Pdtcp3 + 0,15*Pdtcp4 + 0,15*Pdtcp5
CP = 0,20*Pcp1 + 0,20*Pcp2 + 0,20*Pcp3 + 0,40*Pcp4 OAR = 0,35*Poar1 + 0,35*Poar2 + 0,30*Poar3 em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
21 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.
22 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
5 de julho de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
317882706
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2003-04-23 -
Decreto-Lei
78/2003 -
Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
206/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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