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Despacho 8417/2024, de 26 de Julho

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Sumário

Subdelegação de poderes na diretora-geral da Administração e do Emprego Público, Armanda Amélia Monteiro da Fonseca.

Texto do documento

Despacho 8417/2024



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 10.º e na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º do regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 6838-E/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, subdelego, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, os seguintes poderes:

1 - No âmbito da Administração Pública:

a) Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP) quando não esteja em causa aumento da despesa pública;

b) Autorizar o exercício de funções por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos, ao abrigo do artigo 294.º-A da LTFP;

c) Autorizar todos os atos relativos à licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

d) Exercer as competências respeitantes às comissões de trabalhadores previstas nos artigos 331.º a 336.º da LTFP;

e) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 398.º e nos n.os 1 e 9 do artigo 400.º da LTFP no âmbito do exercício do direito à greve;

f) Assegurar as competências relativas à publicação de atos do direito coletivo, em articulação com o serviço competente do ministério responsável pela área laboral, nos termos previstos na LTFP.

2 - No âmbito da gestão da DGAEP:

a) Autorizar a realização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas e de locação e aquisição de bens e serviços, bem como os respetivos pagamentos, até ao montante de € 300 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como autorizar a prática de todos os atos relativos aos respetivos procedimentos contratuais, nos termos legalmente aplicáveis;

b) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal;

c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental;

d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos 01.01 - "Remunerações certas e permanentes" e 01.03 - "Segurança social", destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - indemnizações por cessação de funções;

e) Praticar todos os atos previstos no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, incluindo todos os assuntos e atos respeitantes à cessação de licença sem remuneração e colocação em situação de valorização profissional;

f) Praticar todos os atos respeitantes aos Programas de Estágios na Administração Pública;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em cursos, seminários, visitas de estudo, estágios e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;

h) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretora-geral da Administração e do Emprego Público desde o dia 5 de abril de 2024.

11 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.

317898712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5828653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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