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Aviso 15251/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira especial farmacêutica, categoria de assistente.

Texto do documento

Aviso 15251/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, torna-se público que, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho 3186/2024, de 21 de março, da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 61, de 26 de março, e por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 7 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho vagos na carreira especial farmacêutica, na área profissional de Farmácia Hospitalar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), para a categoria de Assistente.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a DGAEP sobre a existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores(as) nessa situação.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi também efetuada consulta à DGAEP, entidade responsável pelo recrutamento centralizado, a qual informou da inexistência de candidatos(as) com o perfil pretendido, em reserva de recrutamento.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência.

5 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugado com as disposições da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do artigo 29.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

7 - Local e horário de trabalho: nas instalações do INFARMED, I. P., sitas no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-004 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

8.1 - Os postos de trabalho a ocupar, da carreira especial farmacêutica, na categoria Farmacêutico Assistente, encontram-se descritos no artigo 8.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto. Ao farmacêutico assistente incumbe executar funções enquadradas no ato farmacêutico, respeitada a correspondente especialidade, nomeadamente:

a) Participar na avaliação, autorização e registo de medicamentos de uso humano e seus ensaios clínicos, a nível nacional e europeu;

b) Monitorizar e avaliar a segurança dos medicamentos de uso humano;

c) Promover a realização de estudos farmacoepidemiológicos;

d) Avaliar o valor terapêutico e a relação custo-efetividade, monitorizar a efetividade e avaliar as condições de financiamento das tecnologias de saúde;

e) Efetuar tratamento de dados de mercado de medicamentos, monitorizar a acessibilidade e condições de acesso dos cidadãos aos medicamentos e produtos de saúde, realizar estudos e identificar áreas de promoção do uso racional de medicamentos;

f) Desenvolver atividades de cooperação com instituições do SNS.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, o período experimental a cumprir pelos(as) trabalhadores(as) que venham a ser recrutados(as) tem a duração de 90 dias, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9 - Requisitos de admissão: os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, a carreira especial farmacêutica é classificada com o grau de complexidade 3, pelo que os(as) candidatos(as) devem ser titulares de Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas.

b) Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2024, de 5 de janeiro, os(as) candidatos(as) devem ser detentores do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional (farmácia hospitalar);

c) Os(as) candidatos(as) devem estar inscritos na Ordem dos Farmacêuticos.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, não são admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira especial farmacêutica, que corresponde ao nível remuneratório 23 para a categoria de farmacêutico assistente (1.754,41€), da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, conferida pelo Decreto-Lei 84F/2022, de 16 de dezembro, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pela Lei de Orçamento de Estado. Para candidatos(as) com relação jurídica de emprego público, será atribuída a posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem à data do recrutamento, até ao limite de 2.457,57€, correspondente à 12.ª posição remuneratória da carreira especial farmacêutica, que corresponde ao nível remuneratório 36.

11 - Prazo e formalização da candidatura:

11.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 17.º da Portaria 27/2019, de 18 de abril.

11.2 - A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do INFARMED, I. P. (www.infarmed.pt), devendo os(as) candidatos(as) identificar no formulário o número do presente aviso ou do código de oferta Bolsa de Emprego Público, sob pena de exclusão.

11.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, o(a) candidato(a) deve informar no formulário de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

11.4 - A candidatura deve ser enviada por correio eletrónico, para o seguinte endereço: recrutamento@infarmed.pt, no assunto colocar: “Carreira especial farmacêutica”. Os documentos exigidos devem ser enviados em formato “.pdf”.

11.5 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual é a mesma excluída.

12 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae em português, detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização dos postos de trabalho constante no ponto 8 do presente aviso;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no Curriculum Vitae, com indicação da sua duração;

e) Na eventualidade do(a) candidato(a) possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o(a) trabalhador(a) exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;

iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública.

v) caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), ou, estando este(a) em situação de requalificação, que por último ocupou;

f) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.

12.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

12.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o Júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do(a) candidato(a).

12.3 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12.4 - Os(as) candidatos(as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

12.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os(as) candidatos(as) com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma mencionado.

12.6 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Curriculum Vitae, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os(as) candidatos(as) excluídos(as) são notificados(as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

14 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os(as) candidatos(as) admitidos(as) são convocados(as) para a realização dos métodos de seleção, por notificação, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

15 - Métodos de seleção: o método de seleção a aplicar, para a categoria de farmacêutico assistente, é a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e dos artigos 5.º e 8.º, todos da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

15.1 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;

b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista;

c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas comas exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

15.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.4 - A entrevista profissional de seleção é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica. A entrevista profissional de seleção, enquanto método de seleção complementar, não pode ser eliminatória nem ter ponderação igual ou superior ao do outro método aplicável.

15.5 - A entrevista profissional de seleção irá realizar-se na sede do INFARMED, I. P., de modo presencial.

15.6 - O apuramento da Classificação Final (CF), que é expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % avaliação curricular + 30 % entrevista profissional de seleção.

16 - Motivos de Exclusão de candidatos:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;

b) A não comparência aos métodos de seleção;

c) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos seguintes métodos de seleção: prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da avaliação curricular.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica (www.infarmed.pt). Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

18 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos(as) os(as) candidatos(as) que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção.

19 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração são adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

Subsistindo a igualdade de valoração, são ainda adotados os seguintes critérios:

a) Valoração obtida no primeiro método de seleção;

b) Valoração obtida no segundo método de seleção;

c) Maior grau de habilitação;

d) Média final do nível habilitacional exigido.

20 - À lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 22.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, é afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, disponibilizada na página eletrónica do INFARMED, I. P., e é ainda publicada em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação nos termos do artigo 27.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

22 - Nos termos do artigo 24.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do INFARMED, I. P.

23 - O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Dina Maria Cordeiro Lopes, Farmacêutica Assessora Sénior, da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED, I. P.,

1.º Vogal Efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Helena Paula Loureiro Candeias Baião, Farmacêutica Assessora, do Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico do INFARMED, I. P.,

2.º Vogal Efetivo: Helena Miguel Fernandes Monteiro, Farmacêutica Assistente, da Direção de Avaliação das Tecnologias da Saúde, do INFARMED, I. P.,

1.º Vogal Suplente: Marília Cândida Pinto de Noronha, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade de Avaliação Científica da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED, I. P.,

2.º Vogal Suplente: Fátima Rosada Pereira Pinto de Bragança, Farmacêutica Assessora Sénior, da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos do INFARMED, I. P.

24 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio do INFARMED, I. P. (www.infarmed.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

2 de julho de 2024. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Ana Rita Lopes Mendes Aleluia.

317864238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Decreto-Lei 5/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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