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Despacho 8026/2024, de 19 de Julho

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Sumário

Extingue a Unidade Operacional IX ― Lisboa Sul, que integra a Unidade Regional do Sul (URS) e cria as Unidades Operacionais VII ― Lisboa, VIII ― Lisboa/Oeste, X ― Santarém, XI ― Évora e XII ― Faro, equiparadas a divisões, na mesma URS.

Texto do documento

Despacho 8026/2024



Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, as quais vieram a ser definidas no Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro.

Posteriormente, o Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, o Despacho 7251/2014, de 3 de junho, o Despacho 15704/2014, de 30 de dezembro, o Despacho 11057/2015, de 5 de outubro, o Despacho 7728/2017, de 1 de setembro, e o Despacho 3088/2018, de 26 de março, vieram introduzir alterações na estrutura orgânica flexível, de forma a adequá-la ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.

Considerando o tempo decorrido e a necessidade de adequação dos recursos existentes nas várias áreas de intervenção desta Autoridade, torna-se necessário proceder à reestruturação da Unidade Regional do Sul, através da extinção de uma unidade orgânica no âmbito da estrutura flexível tendo em vista assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados

Assim,

Determino, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, o seguinte:

1 - Na Estrutura Desconcentrada é extinta a Unidade Operacional IX ― Lisboa Sul que integra a Unidade Regional do Sul (URS).

2 - Nos termos do disposto nos números anteriores, o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelos Despachos n.os 1870/2014, de 6 de fevereiro, 7251/2014, de 3 de junho, 15704/2014, de 30 de dezembro, 11057/2015, de 5 de outubro, o Despacho 7728/2017, de 1 de setembro, e o Despacho 3088/2018, de 26 de março, é alterado nos seguintes termos:

"ANEXO

Estrutura flexível da ASAE

I - [...]

II - Na Estrutura Desconcentrada.

11 - Na Unidade Regional do Sul (URS) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais VII - Lisboa, VIII - Lisboa/Oeste, X - Santarém, XI - Évora e XII - Faro, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.

11.1 - […]"

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2024.

24 de junho de 2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.

317850435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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