Na sequência de requerimento apresentado pelo técnico superior João Manuel Cebolas Batista Barreta e colhido parecer favorável desta Secretaria-Geral, por força do exercício continuado de funções dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, mantido em vigor por força do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e do n.º 5 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados (cf. artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro), foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório do técnico superior João Manuel Cebolas Batista Barreta para a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 35, a que corresponde o montante pecuniário de 2.231,32(euro), da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 1 de abril de 2012.
Aplicando-se o disposto no n.º 6 do citado artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, a remuneração pelo novo posicionamento remuneratório tem lugar desde a data da cessação do exercício do cargo dirigente.
7 de agosto de 2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
310701341