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Portaria 9/94, de 5 de Janeiro

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA 670/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS PORTARIAS 44/82, DE 13 DE JANEIRO, 1233/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 563/83, DE 13 DE MAIO, 688/83, DE 20 DE JUNHO, 371/85, DE 17 DE JUNHO, 491/87 DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 10/92, DE 9 DE JANEIRO, 422/92, DE 22 DE MAIO E 458/93, DE 30 DE ABRIL) EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 9/94
de 5 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria 670/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de permitir uma correcta gestão dos recursos humanos disponíveis e aumentar a operacionalidade dos sectores técnicos.

Por outro lado, urge proceder à aplicação dos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, que regulamentam os estatutos das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria 670/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 44/82, de 13 de Janeiro, 1233/82, de 31 de Dezembro, 563/83, de 13 de Maio, 688/83, de 20 de Junho, 371/85, de 17 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 10/92, de 9 de Janeiro, 422/92, de 22 de Maio e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

1) Unidades orgânicas de natureza técnica:
a) Divisão de Serviços Farmacêuticos;
b) Divisão de Instalações e Equipamento;
2) Unidades orgânicas de natureza administrativa:
a) Repartição de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
b) Repartição de Doentes, com:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
c) Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
d) Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 670/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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