Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Lisboa nos vice-presidentes e presidentes/diretores das escolas e institutos e na diretora de Serviços Financeiros.
Despacho 7658/2024
1 - Considerando:
a) A publicação do
Despacho 5845/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, do Exmo. Senhor Ministra da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências nos reitores das universidades públicas e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;
b) Que o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa preside ao Conselho de Gestão, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo
Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo
Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
c) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 95.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e no artigo 30.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo
Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo
Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
d) O previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
e) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com a arrecadação de receitas e a realização de pagamentos, de modo a aumentar a eficiência da gestão e, simultaneamente, reforçar as competências dos presidentes/diretores das escolas/institutos superiores sem autonomia financeira e da Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira, todos do IPL;
O Conselho de Gestão do IPL na sua reunião de 21 de junho de 2024 deliberou:
1 - Delegar nos presidentes/diretores das Escolas e Institutos Superiores integrados no IPL, abaixo indicados:
Professor André do Couto Sendin - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Professora Maria Beatriz Dias Fernandes - Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor Emídio Buchinho - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;
Professor Adélio Carneiro - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;
Professor Carla Rocha - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
Dr. Samuel Costa Lopes do Rego - Diretor da Escola Superior de Dança;
as competências para:
1.1 - Autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à respetiva escola/instituto, pagamentos até ao limite de 75.000 € (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor.
1.2 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade da respetiva escola/instituto.
1.2.1 - Os atos praticados pelos dirigentes mencionados e integrados no processo de arrecadação da receita deverão respeitar os procedimentos contidos nas normas regulamentares que, estejam ou venham a ser aprovadas pelos órgãos do IPL, devendo ainda, os mesmos dirigentes remeter aos Serviços da Presidência, preferencialmente em formato eletrónico, os seguintes elementos:
a) Bissemanalmente:
a.1) As folhas de rosto e demais listagens extraídas do software da contabilidade;
a.2) As folhas de caixa e demais listagens extraídas do software de gestão académica;
a.3) Duplicados da faturação emitida relativa à receita não académica;
a.4) Comprovativo dos depósitos efetuados e demais transferências recebidas respeitantes à receita cobrada.
b) Trimestralmente: a identificação dos alunos com pagamentos em atraso acompanhada das evidências das diligências efetuadas para a sua cobrança.
2 - Autorizar os presidentes/diretores das referidas escolas/institutos a subdelegar, as competências ora delegadas, nos respetivos vice-presidentes ou subdiretores e, no diretor de serviços, em matéria de autorização de despesas, decorrente da articulação com a delegação de competências conferida pelo Presidente do IPL.
2.1 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão e no prazo de cinco dias úteis, os atos de subdelegação referidos no número anterior.
3 - Delegar:
a) No Vice-Presidente, Professor Manuel Matos a competência para:
a.1) Autorizar pagamentos até ao montante de 75.000 € (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor.
a.2) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que a despesa tenha resultado de contratos de assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, de despesas relacionadas com verbas contratadas no âmbito de programas institucionais resultantes de contratos previamente celebrados pelo Presidente do IPL e outros de idêntica natureza e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados.
4 - Sempre que o Presidente do IPL se encontre ausente ou impedido de participar no Conselho de Gestão, face aos assuntos a tratar na reunião, designadamente, quando haja necessidade de garantir a observância do princípio da segregação de funções, fica designada como membro do Conselho de Gestão, o outro Vice-Presidente do IPL, a Professora Maria João Escudeiro, presidindo, nestes casos, ao Conselho o Vice-Presidente, Professor Manuel Matos.
5 - Delegar na Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira do IPL e na Vice-presidente, Professora Maria João Escudeiro, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 50.000 € (cinquenta mil euros), cujos processos de despesa tenham sido previamente autorizados pelo Presidente ou do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, o Professor Manuel Matos, na ausência de um ou dois Vice-presidentes.
5.1 - A delegação de competências mencionada não pode ser subdelegada.
6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, o Conselho de Gestão do IPL considera ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos números anteriores, desde 2 de abril de 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
7 - São revogados o
Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho e o
Despacho 5480/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio.
21 de junho de 2024. - O Conselho de Gestão do IPL: Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato, presidente - Prof. Doutor Manuel Matos, vice-presidente - Prof.ª Doutora Maria João Escudeiro, vice-presidente.
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