Despacho 8422/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Lisboa nos vice-presidentes e nos presidentes/diretores das escolas e na diretora de Serviços Financeiros.
Considerando:
a) A publicação do Despacho 7058/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, da Exma. Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à delegação de competências nos reitores das universidades e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;
b) Que o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa preside ao Conselho de Gestão, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
c) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 95.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 30.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
d) O previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
e) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com a arrecadação de receitas e a realização de pagamentos, de modo a aumentar a eficiência da gestão e, simultaneamente, reforçar as competências dos presidentes/diretores das escolas e dos/institutos superiores que não têm expressão orçamental e da Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira, todos do IPL;
O Conselho de Gestão do IPL na sua reunião de 23 de junho de 2022 deliberou:
1 - Delegar nos presidentes/diretores das Escolas e Institutos Superiores integrados no IPL, abaixo indicados:
Professor André do Couto Sendin - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Professora Maria Beatriz Dias Fernandes - Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor David João Neves Antunes - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;
Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;
Professor Paulo Jorge Morais Alexandre - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
Dr. Samuel Costa Lopes do Rego - Diretor da Escola Superior de Dança;
as competências para:
1.1 - Autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à respetiva escola/instituto pagamentos até ao limite de 75.000.00 (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor e a despesa não tenha sido por si autorizada.
1.2 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade da respetiva escola/instituto.
1.2.1 - Os atos praticados pelas entidades mencionadas e integrados no processo de arrecadação da receita deverão respeitar os procedimentos contidos nas normas regulamentares que, estejam ou venham a ser aprovadas pelos órgãos do IPL, devendo ainda, as mesmas entidades remeter aos Serviços da Presidência os seguintes elementos:
a) Bissemanalmente:
a.1) As folhas de rosto e demais listagens extraídas do software da contabilidade;
a.2) As folhas de caixa e demais listagens extraídas do software de gestão académica;
a.3) Duplicados da faturação emitida relativa à receita não académica;
a.4) Comprovativo dos depósitos efetuados e demais transferências recebidas respeitantes a receita cobrada.
b) Trimestralmente: a identificação dos alunos com pagamentos em atraso acompanhada das evidências das diligências efetuadas para a sua cobrança.
2 - Autorizar os presidentes/diretores das referidas escolas/institutos a subdelegar, as competências ora delegadas, nos respetivos vice-presidentes, ou subdiretores e, no diretor de serviços, em matéria de autorização de despesas, decorrente da articulação com a delegação de competências conferida pelo Presidente do IPL.
2.1 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão os atos de subdelegação referidos no número anterior.
3 - Delegar:
a) No Vice-Presidente, Professor António José da Cruz Belo a competência para:
a.1) Autorizar pagamentos até ao montante de 75.000,00 (setenta e cinco mil Euros), desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado;
a.2) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que a despesa tenha resultado de contratos de assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, de despesas relacionadas com verbas contratadas no âmbito de programas institucionais resultantes de contratos previamente celebrados pelo Presidente do IPL e outros de idêntica natureza e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados.
4 - Sempre que o Presidente do IPL se encontre ausente ou impedido de participar no Conselho, face aos assuntos a tratar na reunião, designadamente, quando haja necessidade de garantir a observância do princípio da segregação de funções, fica designada como membro do Conselho de Gestão, o outro Vice-Presidente do IPL, a Prof.ª Maria João Escudeiro, presidindo, nestes casos, ao Conselho o Vice-Presidente, Professor António José da Cruz Belo.
5 - Delegar na Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira do IPL e na Vice-presidente, Prof.ª Maria João Escudeiro a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 50.000,00 (cinquenta mil euros), cujos processos de despesa tenham sido previamente autorizados pelo Presidente ou do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, o Prof. António José da Cruz Belo, na ausência de um ou dois Vice-presidentes.
5.1 - A delegação de competências mencionada não pode ser subdelegada.
6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, o Conselho considera ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos números anteriores, desde 30 de março de 2022, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
23 de junho de 2022. - O Conselho de Gestão do IPL: Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato, presidente - Prof. Doutor António José da Cruz Belo, vice-presidente - Prof.ª Doutora Maria João Escudeiro, vice-presidente.
315471351
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986311.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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