Despacho 5480/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Lisboa no vice-presidente.
Considerando:
a) A publicação do Despacho 7058/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, da Exma. Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à delegação de competências nos reitores das universidades e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;
b) A delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) nos Vice-Presidentes e nos Presidentes/Diretores das escolas e na Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira, operada pelo Despacho 8422/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 131, de 8 de julho de 2022;
c) Que o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa preside ao Conselho de Gestão, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
d) A nomeação do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho 5021/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2023;
e) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 95.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 30.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
f) O previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
g) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com a arrecadação de receitas e a realização de pagamentos, de modo a aumentar a eficiência da gestão e, simultaneamente, reforçar as competências dos presidentes/diretores das escolas e dos/institutos superiores que não têm expressão orçamental e da Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira, todos do IPL;
O Conselho de Gestão do IPL na sua reunião 02 de maio de 2023 deliberou:
1 - Delegar no Vice-Presidente, Professor Doutor Manuel José de Matos, a competência para:
1.1) Autorizar pagamentos até ao montante de 75.000,00 (setenta e cinco mil Euros), desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado;
1.2) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que a despesa tenha resultado de contratos de assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, de despesas relacionadas com verbas contratadas no âmbito de programas institucionais resultantes de contratos previamente celebrados pelo Presidente do IPL e outros de idêntica natureza e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados.
2 - Sempre que o Presidente do IPL se encontre ausente ou impedido de participar no Conselho, face aos assuntos a tratar na reunião, designadamente, quando haja necessidade de garantir a observância do princípio da segregação de funções, preside ao Conselho, nestes casos, o Vice-Presidente, Professor Doutor Manuel José de Matos.
3 - São revogados os n.os 3 e 4 do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, o Conselho considera ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Vice-Presidente, Professor Doutor Manuel José de Matos, desde 18 de abril de 2023, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
2 de maio de 2023. - O Conselho de Gestão do IPL: Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato, presidente - Prof. Doutor Manuel José de Matos, vice-presidente - Prof.ª Doutora Maria João Escudeiro, vice-presidente.
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Anexos
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Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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