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Despacho 5021/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Nomeação do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5021/2023

Sumário: Nomeação do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando:

O artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior que, prevê a coadjuvação do Presidente por Vice-Presidentes;

O disposto no artigo 23.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, segundo o qual o Presidente é coadjuvado por um máximo de dois Vice-Presidentes por ele livremente nomeados, podendo ser exteriores ao IPL;

Considerando a vacatura do cargo de Vice-Presidente, nos termos do Despacho 4457/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, desde 1 de abril de 2023, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 88.º, n.º 2 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo artigo 23.º, n.º 2 dos Estatutos do IPL:

1 - Nomeio, atenta a competência científica e técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício de funções inerentes ao cargo, como Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, o Professor Doutor Manuel José de Matos, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa deste Instituto.

2 - A presente nomeação produz efeitos à data de 18/04/2023.

18 de abril de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316387268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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