Despacho 5021/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, Série II de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando:
O artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior que, prevê a coadjuvação do Presidente por Vice-Presidentes;
O disposto no artigo 23.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, segundo o qual o Presidente é coadjuvado por um máximo de dois Vice-Presidentes por ele livremente nomeados, podendo ser exteriores ao IPL;
Considerando a vacatura do cargo de Vice-Presidente, nos termos do Despacho 4457/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, desde 1 de abril de 2023, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 88.º, n.º 2 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo artigo 23.º, n.º 2 dos Estatutos do IPL:
1 - Nomeio, atenta a competência científica e técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício de funções inerentes ao cargo, como Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, o Professor Doutor Manuel José de Matos, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa deste Instituto.
2 - A presente nomeação produz efeitos à data de 18/04/2023.
18 de abril de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
316387268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5334717/despacho-5021-2023-de-27-de-abril