Despacho 4457/2023, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 72/2023, Série II de 2023-04-12
- Data: 2023-04-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração do cargo de vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa do Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
Por meu despacho, no exercício de competência própria e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto no n.º 3 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
b) O disposto no artigo 23.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 21 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, 2.ª série, de 10 de novembro;
c) Que, ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos gerais e estatutários aplicáveis, compete, querendo, nomear e exonerar livremente os Vice-Presidentes que o coadjuvam;
d) O teor do Despacho 1816/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, através do qual se procedeu à nomeação dos Vice-Presidentes deste Instituto;
e) O pedido apresentado, em 29 de março de 2023, pelo Vice-Presidente em funções, Professor Doutor António José da Cruz Belo;
Decido, a pedido do próprio, exonerar do cargo de Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, o Professor Doutor António José da Cruz Belo.
A presente exoneração produz efeitos a partir de 1 de abril de 2023.
Ao cessar as funções neste Instituto Politécnico, quero expressar ao Professor Doutor António José da Cruz Belo, público louvor, pelo trabalho desenvolvido, pelo sentido de serviço público, profissionalismo, revelados no exercício das funções que lhe foram confiadas enquanto Vice-Presidente.
30 de março de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
316334188
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317722.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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