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Aviso 14275/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na carreira/categoria de assistente operacional, modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 14275/2024/2



Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno público, que por meu Despacho de 05 de junho de 2024, determino a abertura de um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de um trabalhador na carreira/categoria de Assistente Operacional, modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previsto no mapa de pessoal do Município de Almeida para o ano de 2024;

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida;

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências:

Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos; Colaborar na limpeza de espaços e equipamentos no âmbito de eventos municipais.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Requisitos Habilitacionais: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, nos seguintes termos: nascidos até de 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional a que respeita o nível 5.º, ao qual corresponde o montante pecuniário de € 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7 - Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação da candidatura dos requisitos referidos nos números anteriores.

7.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada, desde que o candidato sob compromisso de honra declare possuí-los no formulário de candidatura, bem como, deve identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, assim como a carreira e categoria de que seja titular das funções desempenhadas e o órgão ou serviço onde as exerce.

8 - Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da LTFP relativamente aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

9 - Não podem ser candidatos os que cumulativamente se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República;

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser enviadas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, com identificação expressa da referência ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: candidaturas@cm-almeida.pt. As candidaturas também poderão ser entregues pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia (durante o seguinte horário: das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas), dentro do prazo fixado ou remetidas por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350 -130 Almeida, devendo constar os elementos previstos no artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

10.3 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.

11 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência, ou documento idóneo para o efeito;

b) Curriculum Vitae (preferencialmente modelo Europass), detalhado e atualizado;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual constem os seguintes elementos:

Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como, a posição remuneratória detida;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação da valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como, a data a partir da qual as exerce;

Menções quantitativas e qualitativas de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.

12 - Os candidatos deverão ainda juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados diretamente relacionados com o lugar a que se candidatam sob pena de não serem considerados, bem como, declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas;

b) Comprovativo de grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.

12.2 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção e critérios gerais:

a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:

Prova Oral de Conhecimentos (POC) 60 %;

Avaliação Psicológica;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40 %.

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar competência ou atividades idênticas às do procedimento publicitado, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que antes tenham desempenhado aquelas funções, atribuições ou atividades e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão:

Avaliação Curricular (AC) 60 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40 %;

13.1 - Prova Oral de Conhecimentos (POC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. A referida prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

13.1.1 - A prova oral de conhecimentos é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e a capacidade para aplicar o mesmo em situações concretas no exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos, será composta por várias questões e incidirá sobre aspetos teórico-práticos inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, sujeitando-se aos temas:

Tema 1 - Boas práticas de Higiene e Limpeza;

Tema 2 - Segurança e Saúde no Trabalho;

Tema 3 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

13.1.2 - Na classificação da prova oral de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, este método de seleção é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Candidatos que obtiverem a menção classificativa de Não Apto serão excluídos.

13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada através da interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado e versará sobre os seguintes aspetos:

Realização e Orientação para Resultados;

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência a os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.

A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato

A entrevista será valorada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do estabelecido no ponto 1 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.

13.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), através da seguinte fórmula:

AC = 25 % (HA) + 20 % (FP) + 30 % (EP) + 25 % (AD)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica:

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho

a) A Habilitação Académica, é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

Pela detenção de habilitação académica do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado - 18 valores;

Pela detenção de habilitação académica superior ao 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado - 20 valores;

Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

b) Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos 5 anos anteriores à abertura do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores, sendo valorada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas: 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

As ações de formação deverão ser devidamente comprovados através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação.

c) A Experiência Profissional, é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma:

Experiência inferior a 6 meses - 10 valores;

Experiência de 6 meses a 2 anos - 14 valores;

Experiência de 2 anos a 4 anos - 16 valores;

Experiência de 4 anos a 6 anos - 18 valores;

Superior a 6 anos - 20 valores.

Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

d) A Avaliação de Desempenho será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:

Reconhecimento de excelência - 20 valores;

Desempenho relevante - 16 valores;

Desempenho adequado ou sem classificação atribuída - 12 valores;

Desempenho inadequado - 8 valores.

Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados.

13.5 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.6 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

14 - Sistema de Classificação Final - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação é o seguinte:

CF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Para os demais candidatos:

CF = 60 % (POC) + 40 % (EAC)

em que:

CF = Classificação Final

POC = Prova Oral de Conhecimentos;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Em caso de empate, a ordenação final dos candidatos aprovados obedecerá ao disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

16 - Os candidatos serão convocados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos nos artigos 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar nos placards exteriores à entrada do edifício dos Paços do Município, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-almeida.pt).

17 - Composição do júri:

Presidente - Lénia Marisa da Fonte Fortunato, Chefe da Divisão de Ambiente e Proteção Civil do Município de Almeida;

1.º Vogal efetivo (que substitui o Presidente das faltas ou impedimentos) - Maria Laura Felícia Baltazar, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Almeida.

2.º Vogal efetivo - Nuno Miguel de Jesus Valente Correia - Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - José Paulo Saraiva Sarmento, Técnico Superior Jurista;

2.º Vogal Suplente - Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica.

18 - A quota para candidatos com deficiência é aquela que resulta do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

19 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000 de 1 de março do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica do Município de Almeida.

12 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Monteiro Machado.

317794521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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