A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 84/2024, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2024 A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto-lei, dando continuidade, para o quinquénio de 2022-2026, à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual. A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de bens e equipamentos, designadamente a aquisição de licenciamento necessário à prossecução das competências e atribuições das forças de segurança. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2021, de 29 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, para os anos de 2021 a 2024. Verifica-se, assim, a necessidade de se proceder à atualização do processo de licenciamento Microsoft, mantendo em vigor o Enterprise Agreement nos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, de modo a não haver disrupção nos níveis de serviços que as tecnologias de informação prestam às diversas atividades de elevada criticidade, de natureza policial, operacional, criminal e de proteção civil. Neste contexto, e com vista à formação de contrato para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para os anos de 2024 a 2026, no âmbito do DLPIEFSS, é necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, considerando que há lugar à assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido. Assim: Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, renovando o Enterprise Agreement atualmente em vigor, no valor máximo de 23 047 512 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2024 - 7 682 504 EUR; b) 2025 - 7 682 504 EUR; c) 2026 - 7 682 504 EUR. 3 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior. 4 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução será satisfeito por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, referente aos anos de 2024 a 2026, na medida 087 - Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação, no âmbito da programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual. 5 - Autorizar a abertura do procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. 6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 117878657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda