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Resolução do Conselho de Ministros 84/2024, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2024



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto-lei, dando continuidade, para o quinquénio de 2022-2026, à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual.

A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de bens e equipamentos, designadamente a aquisição de licenciamento necessário à prossecução das competências e atribuições das forças de segurança.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2021, de 29 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, para os anos de 2021 a 2024.

Verifica-se, assim, a necessidade de se proceder à atualização do processo de licenciamento Microsoft, mantendo em vigor o Enterprise Agreement nos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, de modo a não haver disrupção nos níveis de serviços que as tecnologias de informação prestam às diversas atividades de elevada criticidade, de natureza policial, operacional, criminal e de proteção civil.

Neste contexto, e com vista à formação de contrato para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para os anos de 2024 a 2026, no âmbito do DLPIEFSS, é necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, considerando que há lugar à assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, renovando o Enterprise Agreement atualmente em vigor, no valor máximo de 23 047 512 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 7 682 504 EUR;

b) 2025 - 7 682 504 EUR;

c) 2026 - 7 682 504 EUR.

3 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução será satisfeito por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, referente aos anos de 2024 a 2026, na medida 087 - Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação, no âmbito da programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual.

5 - Autorizar a abertura do procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117878657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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