Deliberação 876/2024, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 131/2024, Série II de 2024-07-09
- Data: 2024-07-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 8631/2020 de 8 de setembro, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, na sua redação atual, estabelece no n.º 3 do artigo 29.º que a apresentação a provas de doutoramento de acordo com o regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento está sujeita ao pagamento de emolumentos mediante decisão do órgão estatutariamente competente da Escola onde for apresentada a candidatura;
Considerando a necessidade de adequar a tabela de emolumentos tendo em conta a experiência adquirida e os recursos despendidos na tramitação processual de provas de doutoramento de acordo com o regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento;
Nos termos do artigo 30.º n.º 4.º in fine dos Estatutos da Universidade de Lisboa homologados pelo Despacho normativo 14/2019, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 2.º e 41.º n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa homologados pelo Despacho 5323-A/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, alterado pelo Despacho 3979/2024, de 11 de abril, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, reunido a 4 de abril de 2024, deliberou:
1 - Alterar o n.º 2.3 da Tabela de Emolumentos para os atos requeridos nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicada pelo Despacho 662-C/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 9, Parte E, de 14 de janeiro de 2019; alterada pela Deliberação 959/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 180, Parte E, de 19 de setembro de 2019; e pela Deliberação 274-A/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 52, Parte E, de 16 de março, que passa a ter a seguinte redação:
“2.3 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto - 5.750,00€”
2 - Definir que a presente alteração produza efeitos à data da sua publicação no Diário da República.
24 de abril de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
317783019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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