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Deliberação 274-A/2021, de 16 de Março

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Sumário

Alteração à tabela de emolumentos para os atos requeridos nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 274-A/2021

Sumário: Alteração à tabela de emolumentos para os atos requeridos nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Alteração à Tabela de Emolumentos para os atos requeridos nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Nos termos do artigo 30.º n.º 4.º in fine dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 14/2019, de 24 de abril, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 90 de 10 de maio de 2019 e dos artigos 2.º e 41.º n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho 5323-A/2018, no Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, reunido em 1 de março de 2021,

Considerando:

i) A alteração da tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, publicada pelo Despacho 2130/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 39, Parte E, de 25 de fevereiro de 2021;

ii) O valor do emolumento definido no "n.º 3.6. Reconhecimento Específico" dessa tabela remeter para uma Nota que indica que "Para além deste emolumento, no caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações";

iii) O Reconhecimento Específico ao Mestrado Integrado em Medicina e à Licenciatura em Ciências da Nutrição está condicionado na FMUL "à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos determinados pelo órgão legal e estatutariamente competente" da FMUL, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 66/2018"

Decidiu proceder à Alteração ao n.º 5 da Tabela de Emolumentos para os atos requeridos nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicada pelo Despacho 662-C/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 9, Parte E, de 14 de janeiro de 2019 e alterada pela Deliberação 959/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 180, Parte E, de 19 de setembro de 2019:

5 - Candidaturas:

5.1 - Regimes de reingresso e mudança de par Instituição/Curso - 100,00 euros

5.2 - Outros concursos especiais de acesso - 100,00 euros

5.3 - Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado - 300,00 euros

5.4 - Reconhecimento Específico ao Mestrado Integrado em Medicina e à Licenciatura em Ciências da Nutrição (procedimentos de avaliação de conhecimentos) - 1.000,00 euros (*Nota)

*Nota. - Este emolumento n.º 5.4. não se aplica aos candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º e a alínea c) do n.º 1, do artigo 6.º, ambos do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2510/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 37, Parte E, de 21 de fevereiro de 2020 que têm de pagar o emolumento n.º 3.6. da Parte A da Tabela de Emolumentos da Universidade de Lisboa.

A presente alteração produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.

8 de março de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

314057334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4453632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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