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Despacho 662-C/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Tabela de Emolumentos para os atos requeridos nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 662-C/2019

Nos termos do artigo 30.º n.º 4.º in fine dos Estatutos da ULisboa, homologados pelo Despacho normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 42 de 1 de março e dos artigos 2.º e 41.º n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Medicina da ULisboa, publicados por Despacho 5323-A/2018, no Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da ULisboa, reunido em 8 de janeiro de 2019 deliberou:

1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos para os atos requeridos na Faculdade de Medicina da ULisboa, que se publica em anexo e é parte integrante do presente despacho.

2 - Revogar a Tabela de Emolumentos para os atos praticados na Faculdade de Medicina da ULisboa, publicada em anexo ao Despacho 6968/2016, Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 25 de maio;

3 - A presente Tabela de Emolumentos produz efeitos a 9 de janeiro de 2019.

8 de janeiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

ANEXO

Tabela de emolumentos para os atos requeridos nos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

I - São aplicáveis a todos os cursos da ULisboa, independentemente de onde é requerido o ato, os valores que constam da Parte A da Tabela de emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa (Despacho 3968/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril).

II - São aplicáveis aos cursos geridos nos serviços da Faculdade de Medicina e às atividades realizadas por estes serviços que não estejam contempladas na tabela acima referida, os seguintes valores:

(ver documento original)

311969106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3584634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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