Sumário: Alteração à Tabela de Emolumentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Nos termos do artigo 30.º n.º 4.º in fine dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 42 de 1 de março e dos artigos 2.º e 41.º n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho 5323-A/2018, no Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, reunido em 21 de fevereiro de 2019, deliberou acrescentar o seguinte texto a "Notas da Tabela de Emolumentos para os atos requeridos na Faculdade de Medicina da ULisboa", publicada em anexo ao Despacho 662-C/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019:
«3 - Os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa têm de liquidar 50 % do valor do emolumento de Melhorias, referido em 8.2.»
O presente Despacho produz efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
22 de agosto de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
312535977