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Despacho 3979/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 3979/2024



Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Considerando os atuais Estatutos da Faculdade de Medicina da ULisboa, homologados pelo Despacho 5323-A/2018, publicado no Diário da República n.º 102, Série II, de 28 de maio de 2018, alterados pelo Despacho 12758/2023, publicado no Diário da República n.º 239, Série II, de 13 de dezembro de 2023;

Considerando que, em reunião do Conselho de Escola e após a devida consulta pública, foi aprovada a alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua redação atual, compete ao Reitor homologar os Estatutos das Escolas;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 26.º:

1 - Homologo as alterações aos Estatutos da Faculdade de Medicina, publicadas em anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de abril de 2024. - O Reitor, Luís Ferreira.

ANEXO

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Artigo único

Alteração

Os artigos 11.º, 28.º, 40.º, 42.º e 43.º, e o Anexo II passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 11.º

[…]

1 - […]

2 - A estrutura e organização dos serviços são as previstas em regulamento aprovado por despacho do Diretor, sob proposta do Administrador da Escola.

3 - […]

Artigo 28.º

[…]

1 - […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

2 - […]

a) […]

b) Designar nos termos da lei e nos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Administrador da Escola;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Proceder à constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, sob proposta do Administrador da Escola, nos termos a definir no Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL.

3 - […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

4 - […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

5 - […]

6 - […]

Artigo 40.º

[…]

O Conselho de Gestão é composto pelo Diretor, que preside, pelos Subdiretores e pelo Administrador da Escola.

Artigo 42.º

(Administrador da Escola)

1 - O Administrador da Escola é nomeado pelo Diretor e pode por ele ser livremente exonerado.

2 - Compete ao Administrador da Escola a gestão corrente e a coordenação dos serviços técnicos e administrativos.

Artigo 43.º

[…]

1 - O Administrador da Escola tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FMUL, ou pelo Conselho de Gestão, e ainda as seguintes:

a) Propor o Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

2 - O Administrador da Escola é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente, ambos a designar por aquele.

3 - O Administrador da Escola responde perante o Diretor pela execução das diretrizes que lhe forem definidas pelos órgãos de gestão em matéria da sua competência.

ANEXO II

[…]

CAPÍTULO I

[…]

Artigo 1.º

[…]

O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, ou a sua equiparação para efeitos remuneratórios dos serviços da FMUL, que compreendem cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º grau.

Artigo 2.º

[…]

1 - […]:

a) Administrador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau.

b) Diretores de Serviços, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau:

i) Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação;

ii) Direção de Serviços de Gestão Académica;

iii) Direção de Serviços de Pessoas e Formação;

iv) Direção de Serviços de Gestão Institucional;

v) Direção de Serviços de Gestão do Edificado;

vi) Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.

c) […]

i) Área de Apoio aos Órgãos de Governo;

ii) Área de Sistemas de Informação;

iii) Área de Planeamento;

iv) Área de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Museológico;

v) Área dos Polos Administrativos;

vi) Área de Pós-Graduação;

vii) Área de Pré-Graduação

viii) Área de Gestão de Pessoas;

ix) Área de Contabilidade e Tesouraria;

x) Área de Compras e Património;

xi) Área de Edificado.

d) Coordenadores de Gabinete, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:

i) Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;

ii) Gabinete de Audiovisuais;

iii) Gabinete de Suporte;

iv) Gabinete de Monitorização e Qualidade;

v) Gabinete de Assessoria Organizacional;

vi) Gabinete de Desenvolvimento Técnico;

vii) Gabinete Académico;

viii) Gabinete de Instalações e Manutenção;

ix) Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;

x) Gabinete de Gestão Laboratorial.

e) Coordenadores de Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 4.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:

i) Núcleo de Apoio à Gestão;

ii) Núcleo de Gestão de Projetos;

iii) Núcleo de Gestão do Conhecimento;

iv) Núcleo de Inovação e Investigação;

v) Núcleo de Projeção Externa;

vi) Núcleo de Apoio ao Estudante;

vii) Núcleo de Recrutamento e Formação;

viii) Núcleo de Gestão da Felicidade;

ix) Núcleo de Gestão Interna;

x) Núcleo de Gestão de Eventos;

xi) Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;

xii) Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.

f) Coordenadores de serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 5.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral nos termos a prever no Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL.

2 - Os Coordenadores de Gabinete, de Núcleo e de Serviço, titulares dos cargos de direção intermédia, respetivamente de 3.º,4.º e 5.º grau, exercem as suas funções de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes a distribuição de tarefas pela equipa de trabalho que coordenam, bem como propor planos de formação específicos, assegurar a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.

3 - Podem ser constituídas assessorias de apoio ao Diretor e Administrador de Escola, designadamente jurídica e de gestão ao ensino pós-graduado, mediante Despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola, nos termos previstos no Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL.

4 - Podem ser constituídas equipas multidisciplinares para a prossecução de projetos específicos e temporários.

5 - A constituição das equipas e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola.

6 - As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas e são constituídas por colaboradores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal não docente da FMUL.

7 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do despacho de criação do serviço por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.

8 - Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Diretor da FMUL.

9 - O Administrador da Escola pode delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias, bem como as que lhe foram delegadas pelo Diretor da FMUL se prevista a sua possibilidade de subdelegação.

Artigo 3.º

[…]

A densificação do presente Anexo consta do Regulamento da Organização dos Serviços da FMUL.

Artigo 4.º

[…]

[…]

CAPÍTULO II

[…]

Artigo 5.º

[…]

[…]

Artigo 6.º

[…]

Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece-se que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente se mantêm em vigor até ao seu termo e que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente da FMUL cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos se mantêm em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas."

317574128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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