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Despacho 12758/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12758/2023

Sumário: Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina

Considerando os atuais Estatutos da Faculdade de Medicina da ULisboa, homologados pelo Despacho 5323-A/2018, de 18 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio;

Considerando que, em reunião do Conselho de Escola e após a devida consulta pública, foi aprovada a alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua redação atual, compete ao Reitor homologar os Estatutos das Escolas;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 26.º:

1 - Homologo as alterações aos Estatutos da Faculdade de Medicina, publicadas em anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de novembro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.

ANEXO

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Artigo único

Revogação e Alteração

1 - É revogado o artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 5323-A/2018, publicados no Diário da República n.º 102, de 28 de março.

2 - Os artigos 1.º, 4.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 21.º, 24.º, 28.º, Anexo I e Anexo II dos sobreditos Estatutos, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Missão

1 - [...]

2 - A sua missão é o ensino, a formação e a investigação em medicina e outras ciências da saúde, promovendo a inovação e a excelência, com vista à melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, em estreita colaboração com os parceiros do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), a saber, Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) e Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (iMM-JLA).

3 - Para o cumprimento integral da sua missão no domínio do ensino da Medicina, das Ciências da Nutrição e da Investigação Biomédica, a FMUL deverá assegurar a prática da Medicina e da Nutrição ao mais alto nível de desenvolvimento científico e tecnológico, através da ação dos seus docentes no âmbito da assistência médica e nutricional, quer hospitalar, quer ambulatória.

4 - A FMUL assume uma consciência coletiva e um compromisso de responsabilidade e sustentabilidade em diferentes dimensões: ambiental, económica, cultural e social.

5 - A FMUL integra o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), consórcio estabelecido em conjunto com o Instituto de Medicina Molecular - João Lobo Antunes (iMM-JLA) e o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN), com vista à implementação de um modelo de organização integrada no ensino, investigação e da prestação de serviços de saúde, de acordo com a Portaria 1371/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro. O CAML poderá integrar unidades de cuidados de saúde primários e outras unidades de saúde.

6 - A FMUL poderá estabelecer protocolos de cooperação com outras instituições públicas ou privadas, no âmbito da educação médica, das ciências da nutrição, investigação científica e prestação de serviços de saúde.

Artigo 4.º

[...]

Constituem atribuições fundamentais da FMUL:

a) [...]

b) Desenvolver a educação pós-graduada e educação continuada, mediante cursos não conferentes de grau académico;

c) Organizar provas de doutoramento e agregação no âmbito da sua missão, designadamente, Medicina, Ciências Biomédicas, Ciências da Saúde e Ciências da Nutrição;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Atuar como interlocutor e consultor para organismos do Estado, ou privados, sobre questões de saúde no âmbito da Medicina, das Ciências da Nutrição e da Investigação Biomédica, sempre que entender adequado ou para tal for solicitada;

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - A FMUL pode implementar mecanismos de avaliação adicionais constituindo, para o efeito, uma Comissão de Avaliação Interna e um Conselho de Garantia da Qualidade.

3 - [...]

4 - As avaliações internas e externas do iMM-JLA serão parte integrante do processo de avaliação da FMUL.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - A nomeação do Diretor das unidades estruturais compete ao Diretor da FMUL, sob proposta do Conselho Científico, após aprovação de um plano de atividades, e a duração do mandato será de quatro anos, renovável.

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - A nomeação referida no número anterior é válida por quatro anos, podendo cessar a qualquer momento mediante parecer fundamentado de 2/3 dos Diretores de Unidade Estrutural que constituem a Área Pedagógica, apresentada ao Conselho Científico e ratificada pelo Diretor da FMUL.

9 - [...]

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - A estrutura do pessoal dirigente da FMUL consta do Anexo II aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.

CAPÍTULO II

[...]

Artigo 12.º

[...]

1 - A Comissão Mista Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa/ Hospital Universitário de Santa Maria e Hospital Pulido Valente, ambos do CHULN, é composta pelo Diretor da FMUL, pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Diretor Clínico do Hospital e reúne periodicamente por solicitação de qualquer um dos seus membros para analisar matérias de interesse comum a ambas as instituições.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 13.º

Instituto de Medicina Molecular - João Lobo Antunes

1 - O Instituto de Medicina Molecular - João Lobo Antunes (iMM-JLA) é uma associação de direito privado, com o estatuto de Laboratório Associado, atribuído pelo Ministério da Educação e Ciência.

2 - A FMUL é associada fundadora do iMM-JLA e, pelo menos, dois membros da Direção do iMM-JLA devem manter um vínculo académico à FMUL.

3 - O iMM-JLA funciona nas instalações da FMUL e coopera com esta em estreita ligação em matéria de investigação científica e de formação académica, nos termos do protocolo celebrado para o efeito.

Artigo 15.º

[...]

1 - Todas as eleições previstas nos presentes Estatutos são realizadas por sufrágio pessoal e secreto, de acordo com o Regulamento Eleitoral que consta do anexo III a estes Estatutos e dos quais faz parte integrante.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 21.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) Aprovar a criação de, ou a participação em pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 7.º;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Artigo 24.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - O Diretor é coadjuvado por dois a quatro Subdiretores, escolhidos de entre os docentes e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 28.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Elaborar o orçamento e o plano de atividades da FMUL, bem como outros documentos de gestão estratégica e de gestão da qualidade, assegurar a sua publicação, divulgação e concretização;

f) [...]

g) [...]

h) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

5 - [...]

6 - [...]

ANEXO I

[...]

[...]

Clínicas Universitárias:

Clínica Universitária de Anestesiologia e Reanimação;

Clínica Universitária de Cardiologia;

Clínica Universitária de Cirurgia Cardiotorácica;

Clínica Universitária de Cirurgia I;

Clínica Universitária de Cirurgia II;

Clínica Universitária de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;

Clínica Universitária de Cirurgia Vascular;

Clínica Universitária de Dermatologia e Venereologia;

Clínica Universitária de Doenças Infecciosas;

Clínica Universitária de Endocrinologia;

Clínica Universitária de Estomatologia;

Clínica Universitária de Gastrenterologia;

Clínica Universitária de Genética Clínica;

Clínica Universitária de Hematologia;

Clínica Universitária de Imagiologia;

Clínica Universitária de Imuno-alergologia;

Clínica Universitária de Medicina Física e Reabilitação;

Clínica Universitária de Medicina Geral e Familiar;

Clínica Universitária de Medicina I;

Clínica Universitária de Medicina II;

Clínica Universitária de Medicina Intensiva;

Clínica Universitária de Nefrologia;

Clínica Universitária de Neurocirurgia;

Clínica Universitária de Neurologia;

Clínica Universitária de Obstetrícia e Ginecologia;

Clínica Universitária de Oftalmologia;

Clínica Universitária de Oncologia Médica;

Clínica Universitária de Ortopedia;

Clínica Universitária de Otorrinolaringologia;

Clínica Universitária de Pediatria;

Clínica Universitária de Pneumologia;

Clínica Universitária de Psiquiatria e Psicologia Médica;

Clínica Universitária de Reumatologia;

Clínica Universitária de Urologia.

Institutos:

Instituto de Anatomia;

Instituto de Anatomia Patológica;

Instituto de Biologia Molecular;

Instituto de Bioquímica;

Instituto de Farmacologia e Neurociências;

Instituto de Fisiologia;

Instituto de Histologia e Biologia do Desenvolvimento;

Instituto de Medicina Nuclear;

Instituto de Medicina Preventiva e Saúde Pública;

Instituto de Microbiologia;

Instituto de Saúde Ambiental;

Instituto de Semiótica Clínica.

Laboratórios:

[...]

Departamentos:

[...]

Áreas Disciplinares Autónomas:

Bioestatística;

Ética e Deontologia Médicas;

Fisiopatologia;

Geriatria;

Imuno-Oncologia;

Introdução à Clínica;

Introdução à Medicina;

Medicina Laboratorial;

Medicina Legal e Ciências Forenses;

Oncobiologia.

Unidades de Investigação Autónoma:

Centro Cardiovascular da Universidade de Lisboa (CCUL);

Centro de Bioética;

Centro de Estudos Egas Moniz (CEEM);

Centro de Estudos de Medicina Baseada na Evidência (CEMBE);

Centro de Estudos de Medicina Aeroespacial;

Centro de Medicina Paliativa.

ANEXO II

Da Estrutura do Pessoal Dirigente dos Serviços da FMUL

CAPÍTULO I

Parte geral

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, ou a sua equiparação para efeitos remuneratórios dos serviços da FMUL, que compreendem cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - A estrutura concreta dos serviços da FMUL, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, volume de trabalho e nível de responsabilidade, nos seguintes termos:

a) Diretor Executivo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau;

b) Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau:

i) Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação.

c) Coordenadores de Área, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau:

i) Área de Recursos Humanos e Vencimentos;

ii) Área de Gestão Financeira e Patrimonial;

iii) Área Académica;

iv) Área dos Polos Administrativos;

v) Área de Biblioteca e Informação.

vi) Área de Apoio aos Órgãos de Governo;

vii) Área de Pós-Graduação - Instituto de Formação Avançada.

d) Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:

i) Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade;

ii) Gabinete Técnico - Edificado e Sustentabilidade;

iii) Núcleo Académico;

iv) Gabinete de Assessoria Organizacional.

e) Coordenadores de Serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 4.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:

i) Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;

ii) Unidade de Aprovisionamento;

iii) Unidade de Gestão de Projetos Financiados;

iv) Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria;

v) Unidade de Desenvolvimento Técnico;

vi) Gabinete de Apoio ao Estudante;

vii) Gabinete de Comunicação.

2 - Os Coordenadores de Gabinete ou Núcleo e de Serviços, titulares dos cargos de direção intermédia, respetivamente de 3.º e 4.º grau, exercem as suas funções de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes a distribuição de tarefas pela equipa de trabalho que coordenam, bem como propor planos de formação específicos, assegurar a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.

Artigo 3.º

Regulamentação

A densificação do presente Anexo consta do Regulamento Orgânico da FMUL.

Artigo 4.º

Organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente

À organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente é aplicável o disposto no artigo 2.º

do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.

CAPÍTULO II

Disposições finais e transitórias

Artigo 5.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica -se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável.

Artigo 6.º

Comissões de serviço

Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece-se que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente, se mantêm em vigor até ao seu termo e que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente da FMUL cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos mantêm-se em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas.

317098229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Portaria 1371/2009 - Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), como um consórcio constituído pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo Instituto de Medicina Molecular, e dispõe sobre os seus órgãos, competências e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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