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Aviso 13897/2024/2, de 5 de Julho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau ― Setor de Planeamento.

Texto do documento

Aviso 13897/2024/2



Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - setor de planeamento

Considerando que:

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, sob o Despacho 6642/2022, com a alteração introduzida pelo Despacho 14836/2022, de 29 de dezembro;

Terminou a aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Planeamento, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, sob a forma de Aviso (extrato) n.º 3799/2024, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE202402/0525 e no Jornal “Correio da Manhã” no dia 19 de fevereiro de 2024, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 10 de maio de 2024, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o candidato Pedro Miguel Guerra Boiça Faria Pires, Técnico Superior, Mestre em Arquitetura, com especialização em Urbanismo, reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Planeamento;

O candidato Pedro Miguel Guerra Boiça Faria Pires, detentor da carreira de Técnico Superior, Mestre em Arquitetura, com especialização em Urbanismo, evidenciou competências multidisciplinares, nomeadamente, experiência profissional comprovada e adequada ao cargo a prover, ao longo de cerca de 8 anos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, demonstrou possuir conhecimentos de nível elevado nas áreas funcionais do cargo, dada a complexidade das funções que tem vindo a exercer;

O candidato Pedro Miguel Guerra Boiça Faria Pires revelou um conhecimento muito bom do papel do dirigente numa Autarquia e, em particular, nas áreas de competências do Setor de Planeamento, mostrando-se conhecedor dos desafios que a administração local enfrenta naquelas áreas;

O candidato Pedro Miguel Guerra Boiça Faria Pires demonstrou sentido crítico, e capacidades de liderança, de organização, de iniciativa, e de gestão das motivações dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica;

O candidato Pedro Miguel Guerra Boiça Faria Pires apresentou-se confiante e motivado para o exercício do cargo, com uma boa atitude, associada a uma boa capacidade de expressão verbal e de argumentação.

Em face do exposto, e no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através dos Despachos 10/2021 e 11/2021, ambos de 18 de outubro, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por aceitação da proposta apresentada pelo Júri, nomeio o Técnico Superior do mapa de pessoal deste Município, Pedro Miguel Guerra Boiça Faria Pires, para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau - Setor de Planeamento, em comissão de serviço pelo período de 3 anos.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Nome: Pedro Miguel Guerra Boiça Faria Pires.

Habilitações Académicas:

Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Urbanismo, pela Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa, em 10/07/2013.

Experiência Profissional:

Encontra-se a exercer o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Dirigente do Setor de Planeamento, em regime de substituição, desde 2022/06/01 até à presente data;

Foi contratado em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Arquitetura, com efeitos a 2016/07/01, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, situação na qual se manteve até 2022/05/31.

Formação Profissional:

Ao longo do seu percurso profissional participou em diversas ações de formação/seminários/colóquios/reuniões de aperfeiçoamento profissional/workshops, subordinados a diversos temas de interesse municipal.

27 de maio de 2024. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

317782955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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