Despacho 14836/2022, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Grândola
- Fonte: Diário da República n.º 250/2022, Série II de 2022-12-29
- Data: 2022-12-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração das atribuições e competências dos setores que integram a Divisão de Planeamento e Projeto.
Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola aprovou, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a proposta de alteração das atribuições e competências dos Setores que integram a Divisão de Planeamento e Projeto, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, do dia 25/05/2022, através do Despacho 6642/2022, ao qual foi efetuada a Declaração de Retificação n.º 727/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2022.
Mais se torna público que foram aprovadas as alterações seguintes:
As atribuições e competências das áreas de SIG e de Toponímia, que se encontravam integradas na dependência direta da Divisão de Planeamento e Projeto, passam a estar integradas no Setor de Planeamento da respetiva divisão;
As atribuições e competências da área da Topografia, que se encontravam integradas na dependência direta da Divisão de Planeamento e Projeto, passam a estar integradas no Setor de Projeto da respetiva divisão.
Na sequência das alterações aprovadas foi efetuada a adequação do Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Grândola, apenas no que se refere aos Setores da Divisão de Planeamento e Projeto, integrada no Departamento de Planeamento e Urbanismo (Anexo I).
Efetua-se ainda a necessária alteração ao Despacho 6642/2022, no que se refere ao artigo 3.º-B do Anexo II - Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada na sua versão integral atualizada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, do dia 25/05/2022 (Anexo II).
As alterações referidas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 e após a publicação do presente Despacho no Diário da República.
7 de dezembro de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
ANEXO I
Adequação do Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Grândola, no que se refere aos Setores da Divisão de Planeamento e Projeto, integrada no Departamento de Planeamento e Urbanismo
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
ANEXO II
Alteração ao Despacho 6642/2022, no que se refere ao artigo 3.º-B do Anexo II - Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada na sua versão integral atualizada - publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, do dia 25/05/2022.
[...]
ANEXO 2
Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais
[...]
Artigo 3.º-B
Divisão de Planeamento e Projeto
1 - [...].
1.1 - A organização interna da DPP compreende o Setor de Planeamento (SPL), o Setor de Projeto (SP), e a seguinte subunidade orgânica:
a) (Eliminado.)
b) (Eliminado.)
c) Secção Administrativa de Planeamento e Projeto.
1.1.1 - (Eliminado.)
1.1.2 - (Eliminado.)
1.2 - São competências do Setor de Planeamento (SPL), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
1.2.1 - A organização interna do SPL compreende as seguintes áreas:
a) Planeamento;
b) Sistema de Informação Geográfica;
c) Toponímia.
1.2.1.1 - Compete ao SPL, na área de Planeamento, nomeadamente:
[...]
1.2.1.2 - Compete ao SPL, na área do Sistema de Informação Geográfica, nomeadamente:
a) Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do município e à gestão do SIG;
b) Coordenar ou realizar a vetorização de informação raster ainda existente nos serviços municipais;
c) Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica da DPP e na dependência funcional dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
d) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento por forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
e) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
f) Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas aos PMOT.
1.2.1.3 - Compete ao SPL, na área da Toponímia, nomeadamente:
a) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia;
b) Fazer cumprir o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Grândola;
c) Efetuar a análise dos pedidos, propostas e reclamações dos munícipes e entidades e dar resposta às suas solicitações ao nível da atribuição de topónimos e números de polícia nos novos arruamentos da vila e das freguesias do Concelho;
d) Assegurar a operacionalização das deliberações da Câmara Municipal nesta matéria;
e) Efetuar o levantamento dos arruamentos do Concelho e outros espaços públicos sem designação toponímica;
f) Efetuar a identificação de novos prédios e novas urbanizações, em matéria de numeração de polícia;
g) Assegurar a atualização de mapas e cartas toponímicas e sua georreferenciação;
h) Assegurar a conceção dos protótipos das placas toponímicas e supervisão da sua execução e colocação;
i) Informar os serviços competentes, nomeadamente os CTT, da atribuição de nome e/ou número de polícia a arruamentos e edifícios;
j) Proceder à informação para atribuição e confirmação de topónimos e números de polícia.
1.3 - São competências do Setor de Projeto (SP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
1.3.1 - A organização interna do SP compreende as seguintes áreas:
a) Projeto;
b) Topografia.
1.3.1.1 - Compete ao SP, na área de Projeto, nomeadamente:
(...)
1.3.1.2 - Compete ao SP, na área de Topografia, nomeadamente:
a) Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;
b) Executar os levantamentos, implantações e nivelamentos topográficos necessários à atividade do Município;
c) Gerir e disponibilizar aos serviços municipais a informação respeitante às bases de levantamentos das freguesias do Município;
d) Fornecer o alinhamento e cota de soleira das edificações.
De acordo com as alterações indicadas, o artigo 3.º-B do Anexo II - Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada na sua versão integral atualizada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, do dia 25/05/2022, passa a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º-B
Divisão de Planeamento e Projeto
1 - São competências da Divisão de Planeamento e Projeto (DPP) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
1.1 - A organização interna da DPP compreende o Setor de Planeamento (SPL), o Setor de Projeto (SP), e a seguinte subunidade orgânica:
a) Secção Administrativa de Planeamento e Projeto.
1.2 - São competências do Setor de Planeamento (SPL), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
1.2.1 - A organização interna do SPL compreende as seguintes áreas:
a) Planeamento;
b) Sistema de Informação Geográfica;
c) Toponímia.
1.2.1.1 - Compete ao SPL, na área de Planeamento, nomeadamente:
a) Coordenar, planificar e dirigir todas as atividades que se enquadrem no planeamento e ordenamento do território;
b) Participar nos estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, Administração Central ou iniciativa privada, com impacto territorial no Município;
c) Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
d) Promover os procedimentos necessários à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e outros estudos, através de recursos próprios ou através da aquisição de serviços, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;
e) Assegurar a monitorização dos planos municipais de ordenamento do território;
f) Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais e intermunicipais, no âmbito da Divisão;
g) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do território concelhio;
h) Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento, comunicações prévias ou pedidos de informação prévia, referentes a loteamentos ou obras de urbanização;
i) Garantir o acompanhamento e receção das obras de urbanização em Loteamentos particulares, em articulação com os restantes serviços municipais;
j) Elaborar ou colaborar na elaboração de estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;
k) Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados;
l) Elaborar planos de recuperação, renovação e revitalização dos centros e núcleos históricos do Município e áreas de Reabilitação Urbana;
m) Participar nos estudos e trabalhos relacionados com a qualificação urbana dos centros, núcleos históricos e áreas de Reabilitação Urbana, bem como no acompanhamento da sua execução;
n) Promover os estudos relativos à reabilitação e valorização do património histórico municipal, nomeadamente com vista à sua classificação.
1.2.1.2 - Compete ao SPL, na área do Sistema de Informação Geográfica, nomeadamente:
a) Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do município e à gestão do SIG;
b) Coordenar ou realizar a vetorização de informação raster ainda existente nos serviços municipais;
c) Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica da DPP e na dependência funcional dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
d) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento por forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
e) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
f) Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas aos PMOT.
1.2.1.3 - Compete ao SPL, na área da Toponímia, nomeadamente:
a) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia;
b) Fazer cumprir o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Grândola;
c) Efetuar a análise dos pedidos, propostas e reclamações dos munícipes e entidades e dar resposta às suas solicitações ao nível da atribuição de topónimos e números de polícia nos novos arruamentos da vila e das freguesias do Concelho;
d) Assegurar a operacionalização das deliberações da Câmara Municipal nesta matéria;
e) Efetuar o levantamento dos arruamentos do Concelho e outros espaços públicos sem designação toponímica;
f) Efetuar a identificação de novos prédios e novas urbanizações, em matéria de numeração de polícia;
g) Assegurar a atualização de mapas e cartas toponímicas e sua georreferenciação;
h) Assegurar a conceção dos protótipos das placas toponímicas e supervisão da sua execução e colocação;
i) Informar os serviços competentes, nomeadamente os CTT, da atribuição de nome e/ou número de polícia a arruamentos e edifícios;
j) Proceder à informação para atribuição e confirmação de topónimos e números de polícia.
1.3 - São competências do Setor de Projeto (SP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
1.3.1 - A organização interna do SP compreende as seguintes áreas:
a) Projeto;
b) Topografia.
1.3.1.1 - Compete ao SP, na área de Projeto, nomeadamente:
a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do projeto de obras municipais e públicas;
b) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras municipais, quando solicitados pelos serviços municipais;
c) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras públicas, quando solicitados pelos serviços municipais;
d) Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no setor ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;
e) Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados.
f) Participar nos projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município e Administração Central, com impacto territorial no Município;
g) Promover e acompanhar os estudos e projetos de construção, conservação e reabilitação de edifícios, de infraestruturas municipais, de acessibilidades e de intervenção no espaço público e urbano;
h) Participar nas ações e trabalhos relacionados com a qualificação urbana dos centros, núcleos históricos e áreas de Reabilitação Urbana, bem como no acompanhamento da sua execução;
i) Elaborar pareceres, vistorias e relatórios no domínio da Reabilitação Urbana e Património, nas zonas e centros históricos e áreas de Reabilitação Urbana.
1.3.1.2 - Compete ao SP, na área de Topografia, nomeadamente:
a) Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;
b) Executar os levantamentos, implantações e nivelamentos topográficos necessários à atividade do Município;
c) Gerir e disponibilizar aos serviços municipais a informação respeitante às bases de levantamentos das freguesias do Município;
d) Fornecer o alinhamento e cota de soleira das edificações.
315967201
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176736.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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