Aviso 13103/2024/2, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 123/2024, Série II de 2024-06-27
- Data: 2024-06-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de quatro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e por deliberação de Câmara datada de vinte e sete de março de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do posto de trabalho DEDIS-05, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2024.
2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.
3 - Caracterização do posto de trabalho: “Promove a limpeza e higienização dos espaços públicos, com vista à melhoria da qualidade ambiental e saúde pública. designadamente. Varredura manual. Varredura mecânica. Recolha e desinfeção das papeleiras. Aplicação de herbicida nas vias públicas. Apoio aos serviços de desinfestações. Remoção de areias das vias públicas. Limpeza de sarjetas. Promove a recolha de resíduos e indiferenciados. Recolha à superfície e enterrados. Recolha de fluxos de resíduos específicos, como monos e recolha multi material Limpeza e desinfeção dos contentores de resíduos. Executa trabalhos de limpeza e higienização dos espaços públicos e de equipamentos de utilização pública, incluindo instalações sanitárias de utilização pública. Destacando-se os seguintes trabalhos: varredura manual e mecânica, recolha e desinfeção de papeleiras e outros equipamentos urbanos; limpeza de sarjetas; limpeza da frente ribeirinha (após inundação e com maior frequência no Verão); limpeza e desmatação de passeios em áreas urbanas e urbanizadas; limpeza de terrenos camarários; recolha de monos, de resíduos verdes e de resíduos de construção e demolição. Executa trabalhos de limpeza e higienização das instalações do veterinário municipal e do canil municipal, bem como o espaço envolvente. Executa limpezas coercivas e limpezas especiais, nomeadamente, as solicitadas através da Ação Social (limpezas em espaços muito contaminados) e do Serviço de Educação, limpeza de espaços inundados e de arruamentos e equipamentos com deposição inadequada de resíduos e limpeza de espaço público e equipamentos com deposição inadequada de resíduos e limpeza de espaço e equipamentos durante eventos e atividades culturais. Apoio aos serviços contratualizados de desinfestação (ratos, baratas e outras pragas) em edifícios, infraestruturas e rede de saneamento pluvial. Pode substituir casualmente o trabalhador afeto ao posto de trabalho DSUAZV-36 (Transporta, manuseia ou tem a sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por ele responsável). Pode substituir os trabalhadores afetos ao posto de trabalho VET-01.”
4 - Local de trabalho: área do Município de Coruche
5 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, revista Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro - 1.ª posição, nível 5 - 821,83€.
6 - Requisitos de Admissão:
Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais, habilitacionais e profissionais até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão, a saber:
6.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisito Habilitacional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Área de Educação e Formação (CNAEF):
Escolaridade Obrigatória; 010 - Programas de Base; 080 - Alfabetização; 090 - Desenvolvimento Pessoal.
6.3 - O candidato deve ser detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Prazo de apresentação das candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
9 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em https://www.cm-coruche.pt/servicos-municipais/servicos-online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.
b) Considerando o nível habilitacional exigido a maioria dos candidatos ao procedimento concursal poderá não ser dotada das competências tecnológicas para a utilização das formas previstas na alínea a) e pretende-se que exista o maior número de candidatos possível para que a escolha da administração seja maior. Poderão ainda formalizar a candidatura pela entrega do formulário, pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
10 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e juntar os elementos necessários para que o júri possa apreciar a sua candidatura.
11 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por correio eletrónico os candidatos devem apresentar:
a) Curriculum Vitae;
b) Comprovativos da formação profissional;
c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual conste a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com todos os elementos necessários com a avaliação de desempenho do último biénio.
Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.
12 - Os candidatos devem ainda declarar a posse dos requisitos previstos nos pontos 6.1, 6.2.
12.1 - Em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal.
12.2 - Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar o grau de incapacidade e tipo de deficiência em conformidade com a alínea f) do artigo 13.º do Portaria 233/2022, de 09 de setembro e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;
13 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, serão os seguintes:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja que não estejam a cumprir ou não estejam a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:
i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e a capacidade para aplicar as mesmas situações concretas no exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Tema 2 - Organização dos serviços municipais - Estrutura Orgânica do Município;
Tema 3 - Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro;
Tema 4 - Procedimentos gerais de limpeza.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método indica-se a seguinte legislação ou manuais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Estrutura Orgânica do Município - disponível em www.cm-coruche.pt;
Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro;
Procedimentos Gerais de Limpeza:
https://www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/haccp/plano-de-higienizacao.aspx.
ii) Avaliação Psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências. De acordo com o n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, é avaliado, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
O perfil de competências para o posto de trabalho são os seguintes:
1) Orientação para o Serviço Público;
2) Responsabilidade para o Serviço Público;
3) Relacionamento Interpessoal;
4) Trabalho em Equipa;
5) Resiliência.
b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
i) Avaliação Curricular (75 %)
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão valorados na percentagem de 25 % cada um:
Habilitação académica:
Igual à exigida - 18 valores;
Superior à exigida - 20 valores.
Formação profissional - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acrescem 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional:
Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;
De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores.
SIADAP:
Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;
Desempenho inadequado - 10 valores;
Desempenho adequado - 16 valores;
Desempenho relevante - 18 valores.
Excelente - 20 valores.
ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os candidatos são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.
O perfil de competências para o posto de trabalho são os seguintes:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Responsabilidade para o Serviço Público;
c) Relacionamento Interpessoal;
d) Trabalho em Equipa;
e) Resiliência.
14 - Os métodos de seleção constantes do ponto 13 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
15 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou tenham obtido um Não Apto na Avaliação Psicológica.
16 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17 - Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º 1 na alínea b), Portaria 233/2022, de 09 de setembro, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
18 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF: (PCTO x 100 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
ou:
VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, n.º 2 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e caso a situação de empate subsista, os candidatos são desempatados pela melhor nota obtida da seguinte forma:
1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Procedimentos gerais de limpeza;
2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Segurança e saúde no trabalho;
3.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Organização dos serviços municipais - Estrutura Orgânica do Município.
20 - Constituição do júri:
Presidente: Arqt.ª Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Público, Ambiente e Energia.
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Eng.ª Maria Rosa Geadas Lopes, Chefe da Direção de Ambiente e Energia.
Vogais Suplentes:
1.ºFrancisco Eusébio Cardoso, Encarregado Operacional;
2.º Florindo José, Encarregado Operacional.
21 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de e-mail, através do email “recrutamento@cm-coruche.pt”.
22 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.
23 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
24 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
25 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 233/2022, de 09 de setembro e legislação complementar.
26 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência previstos, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
27 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.
28 - Por despacho do Presidente da Câmara de 4 de março de 2024, referente ao procedimento concursal, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 14 de fevereiro de 2024. Não existe pois reserva de recrutamento para as presentes áreas.
12 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
317596996
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793248.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República
Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Ligações para este documento
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