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Edital 849/2024, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para preenchimento de uma vaga de professor associado na Faculdade de Ciências da Vida.

Texto do documento

Edital 849/2024 Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 118/R/2023 do Reitor da Universidade da Madeira, datado de 12 de junho, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção, para preenchimento de 1 (uma) vaga de Professor Associado, na Faculdade de Ciências da Vida, no conjunto das áreas disciplinares de Bioquímica, Medicina Preventiva e Saúde Pública, e Biologia e Genética Moleculares, com ênfase na sua aplicação na área da Medicina e/ou da Saúde:, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e dos artigos 38.º a 51.º e 61.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014., com a nova redação dada pelo Regulamento 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022. O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. I - Requisitos de admissão ao concurso: Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 41.º do ECDU, podem ser opositores ao presente concurso documental, os professores auxiliares, com contrato por tempo indeterminado com a Universidade da Madeira, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso, que se encontrem afetos à Faculdade de Ciências da Vida e que cumpram os requisitos previstos no artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual. II - Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga aberta é para o perfil docente padrão ‘M’ (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento 420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014. III - Instrução do Requerimento de Admissão: 1 - De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso, que se encontra disponível na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos, deve ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação: a) Curriculum vitae atualizado do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica, de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bem como de outras ações de interesse para o seu desempenho pedagógico e científico e para a missão da Instituição de Ensino Superior, com particular ênfase para as atividades consideradas relevantes para a área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso e tendo em consideração os parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no ponto X do presente Edital. No curriculum vitae, a par da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até cinco publicações/trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição; b) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos; c) Relatório que inclua a definição dos objetivos, programa, discriminação dos conteúdos e distribuição dos tempos de contacto, descrição das estratégias pedagógicas, desenvolvimento de competências por parte dos alunos, incluindo de iniciação à investigação, e processo de avaliação, de uma unidade curricular de uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Caso se trate de uma unidade curricular de que já tenha sido responsável, ou lecionado, deverá ainda incluir uma análise dos resultados nela alcançados pelos alunos; d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor; e) Certidão de tempo de serviço emitida pela Unidade dos Recursos Humanos, onde conste expressamente a antiguidade na categoria; f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito e pretenda que sejam objeto de valorização pelo júri. 2 - A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizado na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, a ser preenchido em língua portuguesa, que, com a respetiva documentação anexa, será entregue, em suporte papel, e, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. 3 - Os candidatos deverão apresentar uma única candidatura para o conjunto das áreas disciplinares no âmbito do presente concurso. 4 - Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço procedimentos.concursais@mail.uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital, em formato portable format document, vulgo PDF. 5 - A candidatura deve ser organizada de acordo com a sequência dos pontos constantes do edital. IV - Admissão ao concurso: 1 - O Reitor comunicará aos candidatos a lista de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas. 2 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso. V - Aprovação em mérito absoluto: 1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções. 2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes. 3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente: a) Da titularidade do grau de doutor em especialidade considerada como adequada à área disciplinar, ou a uma das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso; b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente. 4 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a concretização da alínea b) do número anterior é efetuada através da obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos, por cálculo da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação e seriação, mencionados no ponto X do presente Edital, numa escala de 0 a 100 pontos. VI - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto XI do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriação indicados no ponto X do mesmo Edital. VII - Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere: a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado, de uma das seguintes situações: i) Da data do recibo de entrega do e-mail; ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação do correio; iii) Da data da notificação pessoal; b) À realização de audições aos candidatos: A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU. VIII - Calendário do Concurso: O calendário indicativo do concurso é o seguinte: a) Período de receção de candidaturas: Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso; b) Solicitação de documentação complementar: Prazo indicativo: a qualquer momento, após o fim do período de receção de candidaturas até à data da decisão de seleção e ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri; c) Publicitação da lista de admitidos: Prazo indicativo: até 30 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas; d) Publicitação da lista de aprovação em mérito absoluto: Prazo indicativo: até 60 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas; e) Audições públicas: Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: até à elaboração da lista definitiva de aprovados em mérito absoluto; Prazo indicativo para a sua realização: devem ser convocados com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos, após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida; f) Processo de seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto: Prazo: até 90 dias seguidos, após a data limite para a admissão de candidaturas; g) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor: Prazo indicativo: até 10 dias seguidos, após proferimento da decisão final; h) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados: Prazo indicativo: até 10 dias seguidos, após receção da documentação relativa ao concurso. IX - Composição do Júri: Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º da Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade da Madeira. Vogais: Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa; Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; Doutora Maria Manuela Medeiros Lima, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores; Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa, Profesor Catedático da Faculdade das Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior. X - Critérios de avaliação e seriação dos candidatos: 1 - Os critérios de avaliação e seriação dos candidatos, admitidos em mérito absoluto, pela aplicação do ponto V do presente Edital, ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes, no respeito das normas gerais estabelecidas para o efeito no artigo 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira: a) Atividade pedagógica - 40 % da classificação final do candidato; b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 40 % da classificação final do candidato; c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 20 % da classificação final do candidato. 2 - Para cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros: a) Atividade pedagógica - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos: i) Regência e docência ao nível do ensino superior e outras atividades letivas, atendendo-se ao trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado - 55 %; ii) Capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo, atividades de inovação pedagógica ou de desenvolvimento de laboratórios pedagógicos, e ações ligadas a programas de intercâmbio, mobilidade e cooperação - 20 %; iii) Produção de material pedagógico, nomeadamente autoria de livros de texto com ISBN, artigos em publicações de índole pedagógica e outros documentos de apoio aos alunos - 10 %; iv) Relatório mencionado na alínea c), do n.º 1 do Ponto III do presente Edital - 15 %; b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos: i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros e artigos em atas de congressos, e outro tipo de obras adequadas ao concurso em causa, tendo igualmente em atenção o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade relevante. Neste parâmetro deve ser tido em consideração a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso - 50 %; ii) Liderança e participação em projetos de investigação e desenvolvimento, aprovados em concursos competitivos nacionais ou internacionais, e/ou em parceria com empresas, e constituição de equipas científicas - 20 %; iii) Orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos), concluída e em curso - 10 %; iv) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente pela participação em órgãos de revistas científicas, júris de prémios científicos, comissões científicas e redes nacionais e internacionais de investigação, e outras atividades de revisão científica - 10 %; v) Patentes registadas, prestações de serviço, organização e participação em eventos científicos e culturais, e outras atividades destinadas à divulgação e valorização económica e social do conhecimento - 10 %; c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos: i) Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, ao nível da Universidade, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos - 65 %; ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos - 20 %; iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário - 15 %. XI - Ordenação final dos candidatos e metodologia de votação: 1 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento assinado, que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios de avaliação e seriação constantes do presente edital; 2 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior; 3 - No processo de votação não são admitidas abstenções. 4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar; i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidato que ocupa o segundo lugar; ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar; iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o candidato menos votado; iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio de desempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado; v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri; vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri; b) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento de escolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares do costume. 3 de junho de 2024. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes. 317779278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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