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Aviso (extrato) 12988/2024/2, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para posto de trabalho na carreira especial de especialista de ­sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12988/2024/2



Procedimento concursal para a contratação excecional de um trabalhador para o exercício de funções correspondentes à carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de maio de 2024, precedido do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador para o exercício de funções correspondentes à carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral da Educação e Ciência, a afetar à Direção de Serviços de Gestão do Património (DSGP), pelo período máximo de execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

1 - Nível habilitacional

Licenciatura ou habilitação superior em Informática, na área de estudo n.º 48 de Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação), não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Caracterização do posto de trabalho

As funções a exercer, de grau de complexidade 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, nos termos do anexo III ao qual se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, sendo que os candidatos deverão, ainda, deter aptidão para:

a) Desenvolver software que atenda aos requisitos funcionais e não funcionais definidos em conjunto com os parceiros, seguindo as orientações estabelecidas em termos de arquitetura e design, e cumprindo os prazos acordados;

b) Assegurar a construção e implementação de aplicações, participar na fase de análise de requisitos, elaborar testes unitários e produzir código fonte documentado; e, ainda,

c) Contribuir para o planeamento e cumprimento dos prazos, bem como colaborar com as equipas de suporte ao desenvolvimento de sistemas de informação.

3 - Legislação aplicável

Ao presente procedimento é aplicável o disposto no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, o Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e o Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

4 - O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções correspondentes à carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, podendo ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

6 - A publicação integral do aviso de abertura com os requisitos do presente procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov. pt - ofertas PRR), bem como disponibilizada no sítio da internet da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (https://www.sec-geral.mec.pt/pt-pt/pagina/procedimentos-concursais-prr).

14 de junho de 2024. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

317800969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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