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Despacho 6597/2024, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração do doutoramento em Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6597/2024



Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Estudos Clássicos

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 123/2024, de 22 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Doutoramento em Estudos Clássicos.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 9249/2009, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 2 de abril e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1962/2011.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5455/2010, publicado no Diário da República n.º 59, 2.ª série, de 25 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 782/2010, publicada no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 21 de abril e pelo Despacho 3274/2018, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 2 de abril.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/0419742 em 5 de abril de 2016 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/2021/0419742 em 23 de setembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações aprovadas pela A3ES, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1962/2011/AL02, em 08 de maio de 2024, entram em vigor no ano letivo de 2024/2025 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez.

18 de maio de 2024. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Estudos Clássicos

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Estudos Clássicos

EC

228,0

Opção

OP

12,0

Subtotal

228,0

12,0

Total

240



9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

(1)

Área

científica

(2)

Ano

curricular

(3)

Organização

do ano curricular

(4)

Horas de trabalho

Créditos

(7)

Observações

(8)

Total

(5)

Contacto

(6)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais

de contacto

Projeto de Investigação I

EC

1.º

Semestral

504,0

15,0

15,0

18,0

Projeto de Investigação II

EC

1.º

Semestral

504,0

15,0

15,0

18,0

Especialização Temática

EC

1.º

Semestral

336,0

42,0

42,0

12,0

a)

Opção

OP

1.º

Semestral

336,0

12,0

a)

Tese

EC

2.º

Anual

840,0

15,0

15,0

30,0

Seminário de Orientação Doutoral

EC

2.º

Semestral

840,0

15,0

15,0

30,0

b)

Tese

EC

3.º

Anual

1 680,0

30,0

30,0

60,0

Tese

EC

4.º

Anual

1 680,0

30,0

30,0

60,0



a) A definir anualmente pelo órgão legal estatutariamente competente. O programa específico deste seminário é da responsabilidade de cada docente e pode ser alterado anualmente.

b) A avaliação desta Unidade Curricular é dada pelas fórmulas Aprovado/Reprovado.

317717936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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