Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Estudos Clássicos
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 123/2024, de 22 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Doutoramento em Estudos Clássicos.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 9249/2009, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 2 de abril e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1962/2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5455/2010, publicado no Diário da República n.º 59, 2.ª série, de 25 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 782/2010, publicada no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 21 de abril e pelo Despacho 3274/2018, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 2 de abril.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/0419742 em 5 de abril de 2016 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/2021/0419742 em 23 de setembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações aprovadas pela A3ES, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1962/2011/AL02, em 08 de maio de 2024, entram em vigor no ano letivo de 2024/2025 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez.
18 de maio de 2024. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Estudos Clássicos
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres
7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
---|---|---|---|
Obrigatórios | Opcionais | ||
Estudos Clássicos | EC | 228,0 | |
Opção | OP | 12,0 | |
Subtotal | 228,0 | 12,0 | |
Total | 240 |
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto (6) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Projeto de Investigação I | EC | 1.º | Semestral | 504,0 | 15,0 | 15,0 | 18,0 | ||||||||
Projeto de Investigação II | EC | 1.º | Semestral | 504,0 | 15,0 | 15,0 | 18,0 | ||||||||
Especialização Temática | EC | 1.º | Semestral | 336,0 | 42,0 | 42,0 | 12,0 | a) | |||||||
Opção | OP | 1.º | Semestral | 336,0 | 12,0 | a) | |||||||||
Tese | EC | 2.º | Anual | 840,0 | 15,0 | 15,0 | 30,0 | ||||||||
Seminário de Orientação Doutoral | EC | 2.º | Semestral | 840,0 | 15,0 | 15,0 | 30,0 | b) | |||||||
Tese | EC | 3.º | Anual | 1 680,0 | 30,0 | 30,0 | 60,0 | ||||||||
Tese | EC | 4.º | Anual | 1 680,0 | 30,0 | 30,0 | 60,0 |
a) A definir anualmente pelo órgão legal estatutariamente competente. O programa específico deste seminário é da responsabilidade de cada docente e pode ser alterado anualmente.
b) A avaliação desta Unidade Curricular é dada pelas fórmulas Aprovado/Reprovado.
317717936