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Aviso 10413/2024/2, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de chefe da Unidade Municipal de Educação e Ação Social (UEAS).

Texto do documento

Aviso 10413/2024/2



Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direçãointermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade Municipal de Educação e Ação Social(UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL) do Município de Vila Nova de Paiva

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável aos procedimentos concursais de recrutamento do pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, torno público, na sequência do meu Despacho 2/RH/2024, de 21 de outubro, que se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade Municipal de Educação e Ação Social (UEAS) da Divisão de Desenvolvimento Local (DDL) do Município de Vila Nova de Paiva, unidade orgânica com as atribuições previstas no artigo 25.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais desta Câmara Municipal publicada pelo Aviso 6110/2022 na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 23 de março de 2022, alterada pelo Aviso 1293/2023 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro de 2023 (doravante Estrutura Orgânica), cargo previsto e não ocupado no mapa de pessoal em vigor no Município de Vila Nova de Paiva.

2 - Podem candidatar-se ao procedimento, de acordo com o artigo 32.º da Estrutura Orgânica, os indivíduos detentores de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possuidores de licenciatura adequada, dotados de competências técnicas e aptidões para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo da referida unidade orgânica, e que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - A indicação dos demais requisitos de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, no 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4 - O presente aviso e a oferta de emprego publicitada na BEP estarão igualmente disponíveis para consulta no sítio eletrónico do Município (www.cm-vnpaiva.pt).

19 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Teixeira Marques.

317625433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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