Aviso 1293/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Paiva
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais.
Primeira Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Preâmbulo
Considerando que:
A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva em vigor foi publicada pelo Aviso 6110/2022 na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 23 de março de 2022.
Nos termos constantes no Capítulo II (artigos 29.º a 33.º) da referida estrutura orgânica, foram criados cargos de direção intermédia de 3.º grau, e definidas as respetivas competências, área e requisitos do recrutamento, e respetiva remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva na sua sessão ordinária que teve lugar no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2022, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratórias da carreira geral de técnico superior, como estabelece o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
No artigo 33.º da Estrutura Orgânica, a remuneração base dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau foi fixada por correspondência à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior:
Revista a referida disposição, julga-se ser de alterar a remuneração fixada por forma a ser considerada a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, tornando mais atrativa a remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torno público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua sessão ordinária que teve lugar no dia 28 de dezembro de 2022, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2022, e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, aprovou a Primeira Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, e que se publica em Anexo.
5 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.
ANEXO
Artigo 1.º
Alteração à Estrutura Orgânica
O artigo 33.º do Capítulo II da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais publicada pelo Aviso 6110/2022 na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 23 de março de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO II
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
[...]
Artigo 33.º
Remuneração
A remuneração base dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
316037241
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203368.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
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