A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 124/85, de 2 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de critério à aquisição de casa própria.

Texto do documento

Portaria 124/85
de 2 de Março
Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente estabelecido no Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, e a necessária compatibilização com os restantes instrumentos de política habitacional, torna-se necessário actualizar os escalões de rendimento e os valores máximos das habitações fixados pela Portaria 559/84, de 3 de Agosto, que deu nova redacção aos n.os 1.º e 12.º da Portaria 5/84.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do Decreto-Lei 459/83, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 12.º da Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º Para efeitos de enquadramento nos benefícios previstos no Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, os fogos a adquirir, construir, recuperar, beneficiar ou ampliar serão distribuídos pelas classes A, B, C e D, conforme estabelece o artigo 6.º do mesmo decreto-lei, segundo os valores constantes do quadro I anexo à presente portaria.

12.º O rendimento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei é distribuído pelos três escalões, como segue:

Escalão I - até 660000$00;
Escalão II - de 660001$00 a 840000$00;
Escalão III - de 840001$00 a 1100000$00.
2.º O quadro I anexo à Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, é substituído pelo seguinte:

QUADRO I
Classe de fogos
(ver documento original)
3.º É revogada a Portaria 559/84, de 3 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 459/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-03 - Portaria 559/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Dá nova redacção aos n.os 1.º e 12.º e altera o quadro I da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de crédito à aquisição de casa própria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-24 - Portaria 640/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as condições de financiamento para aquisição de casa própria na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-01 - Portaria 120/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos n.os 1.º e 12.º da Portaria n.º 5/84 de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de crédito à aquisição de casa própria. Revoga a Portaria n.º 124/85, de 2 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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