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Portaria 640/85, de 24 de Agosto

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Sumário

Actualiza as condições de financiamento para aquisição de casa própria na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 640/85
de 24 de Agosto
Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito a aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria 124/85, de 2 de Março, os valores que definem as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria 5/84, de 4 de Janeiro.

Considerando que os referidos valores não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma da Madeira, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, sejam alterados, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
Classes de fogos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 459/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-02 - Portaria 124/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera a Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de critério à aquisição de casa própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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