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Portaria 559/84, de 3 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 1.º e 12.º e altera o quadro I da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de crédito à aquisição de casa própria.

Texto do documento

Portaria 559/84
de 3 de Agosto
Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, torna-se necessário alterar os escalões fixados no n.º 12.º da Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, e no quadro II anexo à mesma portaria.

Assim, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do Decreto-Lei 459/83, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 12.º da Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º Para efeitos de enquadramento nos benefícios previstos no Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, os fogos a adquirir, construir, recuperar, beneficiar ou ampliar serão distribuídos pelas classes A, B, C e D, conforme estabelece o artigo 6.º do mesmo decreto-lei, segundo os valores constantes do quadro I anexo à presente portaria.

12.º O rendimento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei é distribuído pelos 3 escalões, como segue:

Escalão I - Até 600000$00;
Escalão II - De 600001$00 a 760000$00;
Escalão III - De 760001$00 a 1000000$00.
2.º O quadro I anexo à Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, é substituído pelo seguinte:

QUADRO I
Classes de fogos
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 11 de Julho de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 459/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-11 - Portaria 796/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, que conferiu nova redacção à Portaria nº 5/84 de 4 de Janeiro (actualiza o sistema de crédito à habitação) para aplicação à Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-12 - Portaria 799/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro (relativa ao sistema de crédito para aquisição de casa própria) para aplicação na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-02 - Portaria 124/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera a Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de critério à aquisição de casa própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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