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Despacho 5003/2024, de 8 de Maio

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Sumário

Exoneração da Doutora Maria Goreti Faria da Costa e Silva do cargo de adjunta de gabinete.

Texto do documento

Despacho 5003/2024



Considerando que:

1) Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio, que regulamenta a Lei 108/91 (alterado pelo Decreto-Lei 105/95, de 20 de maio, pela Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio e pelo Decreto-Lei 61/2019, de 14 de maio), o/a presidente do Conselho Económico e Social (CES) é apoiado diretamente por um gabinete, constituído por um/a chefe de gabinete, três adjuntos/as, um/a secretário/a pessoal e um/a motorista;

2) Aos membros do Gabinete do Presidente do CES é aplicável, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92 supracitado, com as devidas adaptações, o regime constante dos artigos 7.º a 14.º e 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelecem a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;

3) Nos termos do artigo 11.º do supracitado Decreto-Lei 11/2012, os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados, por despacho; e

4) Por meu despacho, de 8 de fevereiro, foi nomeada, para o meu Gabinete, no uso da competência legalmente conferida ao/à presidente do CES, como adjunta, a Doutora Maria Goreti Faria da Costa e Silva, em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 8 de fevereiro de 2024;

Exonero, a seu pedido, pelo presente despacho, a Doutora Maria Goreti Faria da Costa e Silva das funções de adjunta do meu Gabinete, com efeitos a 11 de abril de 2024.

15 de abril de 2024. - A Presidente, Sara Falcão Casaca.

317614944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 105/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 90/92, DE 21 DE MAIO (REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL - CES), NO QUE SE REFERE AO DIREITO A TRANSPORTE, AJUDAS DE CUSTO E SENHAS DE PRESENÇA, POR PARTE DOS MEMBROS DO CES. CRIA NA REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CES DUAS NOVAS SECÇÕES: A DE PESSOAL E ASSUNTOS GERAIS E A DE CONTABILIDADE, PATRIMONIAL E APROVISIONAMENTO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA REFERE-SE TAMBEM AS RECEITAS PRÓPRIAS DO CONSELHO, CONFERINDO-LHE A POSSIBILIDADE DE ARRECADAR RECEIT (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 108/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-14 - Decreto-Lei 61/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de funcionamento do Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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