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Portaria 559/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer de veículos.

Texto do documento

Portaria 559/2024/2



O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.

Na sequência da entrada em vigor, no dia 1 de agosto de 2023, do Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, que revoga e substitui o Despacho 2293-A/2019, de 7 de março, e com objetivo de manter a operacionalidade da sua frota automóvel, o II, I. P., pretende submeter um pedido de contratação no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado, gerido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), para aluguer operacional de seis viaturas.

Neste âmbito, o II, I. P., pretende iniciar o procedimento, que permita à ESPAP, I. P., o desenvolvimento do respetivo procedimento de contratação, com vista à celebração de um contrato, para aluguer operacional de seis viaturas, com duração de 48 meses, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, no montante máximo global de 222 336 EUR (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aluguer de veículos que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2024 a 2028.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer de veículos, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 222 336 EUR (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):

2024: 41 688 EUR (quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito euros);

2025: 55 584 EUR (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro euros);

2026: 55 584 EUR (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro euros);

2027: 55 584 EUR (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro euros);

2028: 13 896 EUR (treze mil, oitocentos e noventa e seis euros).

3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.06 - Locação de Material de Transporte.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

16 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

317373394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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