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Portaria 498/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal dos órgãos que integram o Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 498/2024/2



O novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas resultante da alteração à Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, que alterou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, visou otimizar o funcionamento da defesa nacional e das Forças Armadas, de modo a assegurar o princípio fundamental da unidade de comando, no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no comando das Forças Armadas e na administração dos assuntos de natureza militar, em coordenação com os ramos.

No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu a nova orgânica do EMGFA, desenvolvida pelo Decreto Regulamentar 2/2023, de 6 de junho, que aprovou a respetiva estrutura orgânica, dotando-o de duas estruturas principais, o Estado-Maior Conjunto e o Comando Conjunto para as Operações Militares, bem como uma nova arquitetura organizacional compatível com a capacidade de garantir uma adequada supervisão dos assuntos da sua responsabilidade.

Neste domínio, procedeu-se ao reforço das competências e foram criadas novas estruturas, tais como o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço (CCIE), o Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber), e reestruturados outros, como o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL), a Direção de Saúde Militar (DIRSAM), e a Direção de Finanças (DIRFIN).

Deste modo, torna-se assim necessário dotar o EMGFA dos recursos humanos adequados à referida reestruturação, que atente ao reforço das suas competências e aos novos domínios de operações, tendo em consideração o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, o quadro de pessoal dos órgãos que integram o EMGFA é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim:

Nos termos da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional e do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o quadro de pessoal dos órgãos que integram o Estado-Maior-General das Forças Armadas, que constam nos anexos I, II e III da presente portaria e da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

ANEXO I

Quadro de pessoal militar do EMGFA

Cargo

Quantidade

Almirante/general

1

Vice-almirante/tenente-general

3

Contra-almirante/major-general

5

Comodoro/brigadeiro-general

8

Capitão-de-mar-e-guerra/coronel

47

Outros oficiais superiores

253

Primeiro-tenente/capitão/subalterno

98

Sargento-mor

20

Outros sargentos

293

Praças

210

Totais

938



ANEXO II

Quadro de pessoal militar do Instituto Universitário Militar

Cargo

Quantidade

Vice-almirante/tenente-general

1

Contra-almirante/major-general

1

Comodoro/brigadeiro-general

1

Capitão-de-mar-e-guerra/coronel

14

Outros oficiais superiores

82

Primeiro-tenente/capitão/subalterno

7

Sargento-mor

1

Outros sargentos

30

Praças

26

Totais

163



Quadro de pessoal militar da Unidade Politécnica Militar

Cargo

Quantidade

Comodoro/brigadeiro-general

1

Capitão-de-mar-e-guerra/coronel

4

Outros oficiais superiores

4

Primeiro-tenente/capitão/subalterno

1

Sargento-mor

1

Outros sargentos

7

Praças

2

Totais

20



ANEXO III

Quadro de pessoal militar do Hospital das Forças Armadas

Cargo

Quantidade

Comodoro/brigadeiro-general

1

Capitão-de-mar-e-guerra/coronel

18

Outros oficiais superiores

284

Primeiro-tenente/capitão/subalterno

284

Sargento-mor

5

Outros sargentos

140

Praças

206

Totais

938



317539347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 3/2021 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-06-06 - Decreto Regulamentar 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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