O novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas resultante da alteração à Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, que alterou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, visou otimizar o funcionamento da defesa nacional e das Forças Armadas, de modo a assegurar o princípio fundamental da unidade de comando, no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no comando das Forças Armadas e na administração dos assuntos de natureza militar, em coordenação com os ramos.
No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu a nova orgânica do EMGFA, desenvolvida pelo Decreto Regulamentar 2/2023, de 6 de junho, que aprovou a respetiva estrutura orgânica, dotando-o de duas estruturas principais, o Estado-Maior Conjunto e o Comando Conjunto para as Operações Militares, bem como uma nova arquitetura organizacional compatível com a capacidade de garantir uma adequada supervisão dos assuntos da sua responsabilidade.
Neste domínio, procedeu-se ao reforço das competências e foram criadas novas estruturas, tais como o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço (CCIE), o Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber), e reestruturados outros, como o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL), a Direção de Saúde Militar (DIRSAM), e a Direção de Finanças (DIRFIN).
Deste modo, torna-se assim necessário dotar o EMGFA dos recursos humanos adequados à referida reestruturação, que atente ao reforço das suas competências e aos novos domínios de operações, tendo em consideração o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, o quadro de pessoal dos órgãos que integram o EMGFA é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim:
Nos termos da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional e do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o quadro de pessoal dos órgãos que integram o Estado-Maior-General das Forças Armadas, que constam nos anexos I, II e III da presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO I
Quadro de pessoal militar do EMGFA
Cargo | Quantidade |
Almirante/general | 1 |
Vice-almirante/tenente-general | 3 |
Contra-almirante/major-general | 5 |
Comodoro/brigadeiro-general | 8 |
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel | 47 |
Outros oficiais superiores | 253 |
Primeiro-tenente/capitão/subalterno | 98 |
Sargento-mor | 20 |
Outros sargentos | 293 |
Praças | 210 |
Totais | 938 |
ANEXO II
Quadro de pessoal militar do Instituto Universitário Militar
Cargo | Quantidade |
Vice-almirante/tenente-general | 1 |
Contra-almirante/major-general | 1 |
Comodoro/brigadeiro-general | 1 |
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel | 14 |
Outros oficiais superiores | 82 |
Primeiro-tenente/capitão/subalterno | 7 |
Sargento-mor | 1 |
Outros sargentos | 30 |
Praças | 26 |
Totais | 163 |
Quadro de pessoal militar da Unidade Politécnica Militar
Cargo | Quantidade |
---|---|
Comodoro/brigadeiro-general | 1 |
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel | 4 |
Outros oficiais superiores | 4 |
Primeiro-tenente/capitão/subalterno | 1 |
Sargento-mor | 1 |
Outros sargentos | 7 |
Praças | 2 |
Totais | 20 |
ANEXO III
Quadro de pessoal militar do Hospital das Forças Armadas
Cargo | Quantidade |
Comodoro/brigadeiro-general | 1 |
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel | 18 |
Outros oficiais superiores | 284 |
Primeiro-tenente/capitão/subalterno | 284 |
Sargento-mor | 5 |
Outros sargentos | 140 |
Praças | 206 |
Totais | 938 |
317539347