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Despacho 4406/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Prorrogação da duração do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género (NVDVG) e renovação da designação da chefe de equipa multidisciplinar.

Texto do documento

Despacho 4406/2024



Considerando que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, adiante CIG, assumiu a Violência Doméstica/Violência de Género como uma grande área de missão, tendo designada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 2023, como entidade coordenadora da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND) e do Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência Doméstica, para o período de 2023-2026;

Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 1 2012, de 6 de janeiro, do artigo 4.º da Portaria 27 2012, de 31 de janeiro e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi criado, por Despacho 7496 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.O 146, de 29 de julho, o Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género (VDVG), que assegura a execução de instrumentos de política pública de prevenção e combate à violência de género, violência contras as mulheres e violência doméstica, designadamente do âmbito da ENIND, e garante o acompanhamento técnico da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD);

Considerando que a Chefe da Equipa do Núcleo VDVG foi designada, por Despacho 5448/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, pelo período de três anos; Determino, ao abrigo da alínea b) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 1 2012, de 6 de janeiro, do artigo 4.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4 2004, de 15 de janeiro, que:

a) A duração do Núcleo VDVG, prevista no n.º 2 do Despacho 7496 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, é prorrogada pelo período de 3 anos, renovável;

b) A designação, feita ao abrigo do Despacho 5448/2023, para o lugar de Chefe de Núcleo VDVG, da mestre, Marta Elisa Pedro Silva, técnica superior do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), é renovada pelo período de duração da respetiva equipa;

c) As competências da Chefe de Equipa são aquelas que decorrem do n.º 2.1 do Despacho 7496/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, e aquelas que sejam cometidas e delegadas nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro;

Nos termos do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, é atribuído à Chefe de Equipa multidisciplinar um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

O presente despacho produz efeito a partir de 1 de março de 2024.

28 de março de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.

317579012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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