Prorrogação da duração do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género (NVDVG) e renovação da designação da chefe de equipa multidisciplinar.
Despacho 4406/2024
Considerando que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, adiante CIG, assumiu a Violência Doméstica/Violência de Género como uma grande área de missão, tendo designada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 2023, como entidade coordenadora da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND) e do Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência Doméstica, para o período de 2023-2026;
Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 10.º do
Decreto Regulamentar 1 2012, de 6 de janeiro, do artigo 4.º da
Portaria 27 2012, de 31 de janeiro e do n.º 2 do artigo 22.º da
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi criado, por
Despacho 7496 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.O 146, de 29 de julho, o Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género (VDVG), que assegura a execução de instrumentos de política pública de prevenção e combate à violência de género, violência contras as mulheres e violência doméstica, designadamente do âmbito da ENIND, e garante o acompanhamento técnico da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD);
Considerando que a Chefe da Equipa do Núcleo VDVG foi designada, por
Despacho 5448/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, pelo período de três anos; Determino, ao abrigo da alínea b) do artigo 10.º do
Decreto Regulamentar 1 2012, de 6 de janeiro, do artigo 4.º da
Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 22.º da
Lei 4 2004, de 15 de janeiro, que:
a) A duração do Núcleo VDVG, prevista no n.º 2 do
Despacho 7496 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, é prorrogada pelo período de 3 anos, renovável;
b) A designação, feita ao abrigo do
Despacho 5448/2023, para o lugar de Chefe de Núcleo VDVG, da mestre, Marta Elisa Pedro Silva, técnica superior do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), é renovada pelo período de duração da respetiva equipa;
c) As competências da Chefe de Equipa são aquelas que decorrem do n.º 2.1 do
Despacho 7496/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, e aquelas que sejam cometidas e delegadas nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da
Lei 4/2004, de 15 de janeiro;
Nos termos do artigo 14.º do
Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, é atribuído à Chefe de Equipa multidisciplinar um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
O presente despacho produz efeito a partir de 1 de março de 2024.
28 de março de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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